Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 651
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Nº 990.09.191862-8 - Apelação - Campinas - Apelante: Edi Moreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do recorrente Edi Moreira da Silva, pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma do artigo 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigos 109, inciso V, 110, § 1º,
114, inciso II e 119, todos do Código Penal, prejudicado o exame do mérito. V.U. - Advs: Adriano Longuim (OAB: 236280/SP)
(Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.194548-0 - Habeas Corpus - Araraquara - Impetrante: Júlio Antonio Moreira - Paciente: Jose Santana Moreira de
Alcantara - Magistrado(a) Willian Campos - Denegaram a ordem, v.u. - Advs: Julio Antônio Moreira (OAB: 72818/MG) - João
Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.197859-0 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: Luiza Maria Gomes de Sa - Paciente: Eriberto de Souza dos
Santos - Magistrado(a) Salles Abreu - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Luiza Maria Gomes de Sa (OAB: 25057/SP) - João
Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.200225-2 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado:
Alexandre Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público,
para cassar a r. decisão de primeiro grau, determinando-se o retorno do reeducando Alexandre Aparecido dos Santos ao regime
fechado e a realização do competente exame criminológico para posterior análise do pedido de progressão. V.U. - Advs:
GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB: 164022/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.201276-2 - Apelação - Lucélia - Apelante: Juarez Xavier dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao recurso de apelação interposto por Juarez Xavier dos Santos, para
absolvê-lo da imputação de prática do crime de receptação dolosa, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. V.U. - Advs: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.202884-7 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: Renata Carla de Melo - Apelante: Welton Brito Rodrigues Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram parcial provimento aos recursos
de apelação interpostos por Welton Brito Rodrigues Silva e Renata Carla de Melo, tão somente para absolvê-los da imputação
de prática do crime previsto no art. 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo
Penal, mantidas as condenações como incursos no art. 33, “caput”, do mesmo diploma legal, porém, com a incidência da causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, apenas em relação à acusada Renata, resultando assim,
ao acusado Welton o cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e
pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, e à acusada Renata o cumprimento da pena de 04 (quatro)
anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no
piso, por incursos no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos.
V.U. - Advs: DIEGO GARCIA (OAB: 206937/SP) (Defensor Dativo) - PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB: 160794/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.203121-0 - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: Eraldo Francisco Bertassi - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao recurso de apelação interposto por Eraldo Francisco
Bertassi, para absolvê-lo com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. V.U. - Advs: Antonino Alves
Ferreira (OAB: 37090/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.203406-5 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Jair Ferreira Moura - Paciente: Mauricio da Silva Frgedi Magistrado(a) Luis Soares de Mello - NEGARAM A ORDEM. V.U. - Advs: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) - João Mendes
- Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.204426-5 - Habeas Corpus - Ubatuba - Impetrante: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS - Paciente: Willian Nunes
de Teixeira - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS
(OAB: 73722/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.204954-2 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Jefferson Leandro do Espirito Santo - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Converteram o julgamento em diligência, remetendo-se os
autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, para que seja providenciada a transcrição do interrogatório do
acusado, bem como, os depoimentos da vítima e das testemunhas de defesa e de acusação. V.U. - Advs: Luana Pereira do
Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.205611-5 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Arnaldo de
Oliveira - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - DERAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA, MANTIDO O MAIS
DECIDIDO, AFASTAR O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E CONDENAR ARNALDO DE OLIVEIRA (OU
ARNALDO DE LIMA DE OLIVIERA) ÀS PENAS DE NOVE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO (REGIME ABERTO), MAIS
PAGAMENTO DE SETE DIAS-MULTA, MÍNIMO VALOR UNITÁRIO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. V.U. - Advs: Paulo
Fagundes Junior (OAB: 126965/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.208924-2 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: Josuel Porfirio de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Édio Gilberto Martinelli Junior (OAB:
168023/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.210071-8 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Helio Soares de Almeida - Apdo/Apte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso de apelação interposto por José Hélio
Soares de Almeida e deram provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para fixar o regime fechado
como inicial para o cumprimento da reprimenda, mantendo, no mais, a r. sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
V.U. - Advs: Mario Miura (OAB: 104094/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º