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TJSP 05/02/2010 -Fch. 3995 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 648

3995

374.01.2003.000752-3/000000-000 - nº ordem 52/2003 - Ação Monitória - MARIA JOSE DE CASTRO ISSY MORRO AGUDO
ME X JOSE ADOLFO DE FREITAS - Fls. 162 - Manifeste-se a patrona da parte autora quanto à certidão do Oficial de Justiça
de fls 161 v. Prazo: 20 dias. - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725 - ADV MARCOS ANTONIO CHAVES
OAB/SP 62413
374.01.2003.001357-4/000000-000 - nº ordem 476/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MARIA
AUXILIADORA RIBEIRO X PATER CLUBE SEGUROS E OUTROS - Fls. 240 - Foi fixada a data de 22/02/2010, às 08:00 horas
para a realização da perícia médica no autor, no IMESC, RUA BARRA FUNDA, 824. A parte deverá observar os requisitos
necessários para a realização da perícia (fls. 239 dos autos). Int. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV
WELLINGTON GOMES LIBERATI OAB/SP 177597 - ADV JULIUS CESAR CONFORTI OAB/SP 207687 - ADV RODRIGO
BATISTA ARAUJO OAB/SP 248625
374.01.2003.000648-1/000000-000 - nº ordem 1039/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO 3679/2001 - Processo nº. 1039/03 Cumpra-se o V. acórdão. Requeira o
embargante o que for do seu interesse. Prazo: 20 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/
SP 83117 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623
374.01.2003.002063-9/000000-000 - nº ordem 1092/2003 - Usucapião - MARIA JOANA DE JESUS RAYMUNDO - Fls. 194 Autos com sobrestamento por 30 dias. - ADV MARCOS ANTONIO CHAVES OAB/SP 62413 - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA
DA SILVA OAB/SP 176725
374.01.2004.002514-4/000000-000 - nº ordem 179/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X
ANTONIO B. DO N. NETO E OUTRA - 363/03 - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução (ART. 794, I, Do Código
de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R .I. C. Morro Agudo, d.s. - ADV DAVILSON DOS REIS
GOMES OAB/SP 83117 - ADV FERNANDO KEN OKANO OAB/SP 243463
374.01.2004.002600-4/000000-000 - nº ordem 244/2004 - (apensado ao processo 374.01.2002.001903-4/000000-000 - nº
ordem 1164/2002) - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X CDHU - 579/03 649/02 E OUTROS - Feitas
estas considerações, condeno a excipiente a arcar com as custas e despesas processuais, efetuadas após sua citação, e
honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 300,00, eis que não alegou sua ilegitimidade
na primeira oportunidade em que lhe cabia falar nos autos, deixando, ainda, de apresentar o contrato de financiamento do
imóvel, conforme determinado a fls. 42. Tendo em vista a citação de GENÉSIO GOMES DOS SANTOS (fls. 07v.), prossiga,
contra ele, a presente execução. Anote-se. P.R.I.C., arquivem-se, no momento próprio. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES
OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP
200832
374.01.2004.003174-3/000000-000 - nº ordem 763/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X
FLAVIO COSTA - 1027/03 - Nomeio curador especial ao executado o(a) Dr(a). VALERIA MACEDO CASTRO (OAB/SP 86.581).
Dê-lhe vista dos autos para manifestar sobre todo o processado. Prazo: 10 dias. Int. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/
SP 83117 - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725
374.01.2004.002186-7/000000-000 - nº ordem 1202/2004 - Ação Monitória - AUTO POSTO BRITO MORRO AGUDO LTDA
X ANA PAULA PEREIRA - Fls. 76 - Autos aguardando manifestação da parte autora por 30 dias. No silêncio, será cumprido o
disposto no artigo 267, par.1º do CPC. - ADV MARIANY RODRIGUES DE CASTRO MARQUES PEREIRA OAB/SP 97893
374.01.2004.002265-1/000000-000 - nº ordem 1279/2004 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARIA DE DESPEJO DE
IMOVEL RURAL - ANTONIO CARLOS MAURICIO PEREIRA X ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA - Providencie o autor a retirada
da carta precatória , bem como do mandado de averbação de penhora. Manifeste-se a parte autora sobre a petição do requerido
de fls. 224/225.Int. - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB/SP
176140
374.01.2004.000338-2/000000-000 - nº ordem 3113/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X
CDHU - 3160/03 3173/02 - A exclusão da CDHU é decorrência natural de sua ilegitimidade passiva. Indefiro a alteração do Pólo
Passivo da execução nos termos da Súmula 392 do STJ. Assim, inexistente qualquer sujeito passivo neste processo, declaro
nula, de ofício, a CDA, por ser incerta quanto a pessoa do executado, pelo que julgo extinta presente execução(art. 618, I do
CPC c / art. 267, IV do CPC). P.R.I.C - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E
SOUZA OAB/SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
374.01.2004.000809-7/000000-000 - nº ordem 3577/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - 1992/2003 2339/2002 - Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a execução (ART. 794, I, Do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R .I. C. - ADV
DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623
374.01.2004.000810-6/000000-000 - nº ordem 3578/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO 1993/2003 2340/2002 - Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a execução (ART. 794, I, Do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R .I. C. - ADV
DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623
374.01.2005.000064-7/000000-000 - nº ordem 677/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. S. X M. D. P. Fls. 146 - 1- Fls. 141: considerando o resultado da prova pericial realizada a fls. 138, defiro o pedido de alimentos provisórios.
Entretanto, não possuindo maiores informações acerca da renda do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo. Ressalto que o primeiro pagamento deverá ser feito no 30º dia, a contar da intimação desta decisão. Os demais
deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia. 2- Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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