Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 616
1181
068.01.2000.002514-5/000000-000 - nº ordem 80/2000 - Ação Monitória - AUTO POSTO TOLAINI LTDA X ILMA DE ARAUJO
SOBRINHO - Procedi, nesta data, com pesquisa de endereço da Ré, através do sistema BACENJUD, conforme comprovante
que segue. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, retornem os autos para consulta de eventual resposta.
Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio “on line”. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
068.01.2000.014455-5/000000-000 - nº ordem 801/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE
ALPHAVILLE RESIDENCIAL 3 X FLAVIO JOSE TIRICO - Fls. 211 - Autos: 801/2000 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data em atendimento ao r. despacho de fls. 210 designei o dia 04/03/2010, às 15:00 horas para realização da 1ª praça do imóvel
penhorado às fls. 72, e, caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 19/03/2010, às 15:00 horas para realização da
2ª praça. Nada mais. Barueri, 16 de dezembro de 2009. Eu,_____(Gilvanir S. B. Muniz), Esc. subscrevi. Providencie a parte
exeqüente, no prazo de 10 dias a juntada da minuta do edital, bem como seu envio pelo e-mail: [email protected].; com
a apresentação do mesmo será indicado o valor para publicação no Diário Oficial Eletrônico. - ADV HUMBERTO NATAL FILHO
OAB/SP 98482 - ADV LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA OAB/SP 147088
068.01.2000.001892-9/000001-000 - nº ordem 1318/2000 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - VISUAL
TURISMO LTDA X RENATA RAMPINELLI FLORENCIO E OUTROS - A penhora “on line” foi efetivada com sucesso. Assim,
solicitei nesta data a transferência do valor constritado da conta do Co-Executado Ricardo Wilton Florêncio no valor de
R$1.380,95, conforme comprovante que segue, tendo ainda desbloqueado os valores excedentes bloqueados da conta dos
Executados,eis que suficiente aquele. Intime-se a Exeqüente para manifesta-se se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, vez
que os Executados já se manifestaram quanto a penhora, conforme petitório de fls. 146. Int. - ADV MARCOS EDUARDO PIVA
OAB/SP 122085 - ADV RENATA CAPELLA DOS REIS MARTINHÃO OAB/SP 171353 - ADV MARIA IVONE AQUINO CARDOSO
OAB/SP 116885
068.01.2000.005482-7/000000-000 - nº ordem 1778/2000 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. R. S. (. X F. M.
L. D. C. - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Expeça-se certidão de honorários, arquivando-se, após os autos. - ADV MARIA DE
FATIMA PEREIRA OAB/SP 110007 - ADV OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 124243
068.01.2000.005821-0/000000-000 - nº ordem 1835/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAO ALIMENTOS LTDA
X FOMENTUM FOMENTO MERCANTIL LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito. Aguardese pelo prazo de 06 (seis) meses. Não havendo interesse no cumprimento da sentença, arquivem-se com as devidas baixas
e anotações (Código de Processo Civil, Artigo 475-J, § 5º). - ADV LUIZ CARLOS MIRANDA OAB/SP 36659 - ADV SYLVIA
HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS OAB/SP 177874 - ADV JORGE LUIS CLARO CUNHA OAB/SP 120803
068.01.2000.007195-6/000000-000 - nº ordem 2036/2000 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. E. P. D. S. X C. C.
L. - Ao autor, retirar mandado de averbação. - ADV MARIA CUSTODIA FERREIRA OAB/SP 130977
068.01.2000.007994-1/000001-000 - nº ordem 2165/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA CELIA SOBRAL X ROMA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - DESPACHO de fls.232: “Deixei de
proceder com a penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, por constar no banco de dados deste como inválido o número
do CNPJ indicado nos autos como pertencente à ROMA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA”. - ADV
JOEL BARBOSA OAB/SP 57096 - ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788
068.01.2001.014841-7/000000-000 - nº ordem 8/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILSON FRANCISCO
ESTEVES X COMUNIDADE POR MORADIA POPULAR - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito.
Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Não havendo interesse no cumprimento da sentença, arquivem-se com as devidas
baixas e anotações (Código de Processo Civil, Artigo 475-J, § 5º). - ADV IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO OAB/SP
80106 - ADV RICARDO RUBIM DE TOLEDO OAB/SP 138998
068.01.2001.012485-3/000000-000 - nº ordem 293/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS FIGUEIREDO
SANTOS X BANCO DO BRASIL - CONCLUSÃO Em 16 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Rafael
Imbrunito Flores, MM. Juiz Substituto desta 3ª Vara da Comarca de Barueri-SP. Eu,________(Mª Solange F. Lima), Escrevente,
subscrevi. Processo nº 293/01 Preliminarmente, anote-se a execução da sentença nos termos do item 189 do Capítulo II, Tomo
I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Tendo em vista a entrada em vigor da
lei 11.232 de 22/12/2005, que introduziu algumas alterações no código de processo civil, notadamente no processo de execução
de título judicial, seguirá o presente o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Expeça-se carta (ou Mandado) de
intimação de cumprimento da sentença, observando-se o endereço da exordial, conforme petição de fls, para que os devedores
efetuem o pagamento do montante do débito, no prazo de (15) quinze dias, conforme indicado na planilha de cálculo de fls.
215, cientificando que incidirá multa de 10% no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado e a requerimento do
credor, observando o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE
CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
068.01.2001.013005-3/000001-000 - nº ordem 374/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BRADESCO SEGUROS S.A. X IRMAO TERRAPLANAGEM SC LTDA E OUTROS - DESPACHO de fls.336: “ 1) Expeça-se
Mandado de Penhora e Avaliação dos bens indicados a fls. 320, oficiando-se, ainda, ao CIRETRAN para que proceda ao
bloqueio dos veículos” - ADV SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES OAB/SP 108804 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP
115863 - ADV RENILDA NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 138722 - ADV PAULO BENEDITO SANT’ANNA OAB/SP 122708
068.01.2001.013396-2/000001-000 - nº ordem 437/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11 X MIGUEL DA SILVA MARTINS - Tendo em vista a entrada em vigor
da Lei 11.232 de 22/12/2005, que introduziu algumas alterações no código de processo civil, notadamente no processo de
execução de título judicial, seguirá o presente o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil.. Intime-se o devedor via
postal para cumprimento da sentença, e que efetue o pagamento do montante do débito, no prazo de quinze dias, conforme
indicado na planilha de cálculo de fls. 169, cientificando que incidirá multa de 10% no caso de não satisfeito o pagamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º