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TJSP 24/11/2009 -Fch. 95 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 24/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 601

95

por volta de 5.000,00m2 cada uma, glebas ora determinadas sob os números 95, 96, 97, 98, 99 e 100, do loteamento Belinda,
com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.461.951m e E
748.113m, situado no vértice formado entre as linhas divisórias de João Pereira Domingues e Ângela Izabel Ribeiro Pereira com
Pedro de Paula Nascimento e Cleidionora Nascimento; deste, segue confrontando com Pedro de Paula Nascimento e Cleidionora
Nascimento, com azimute de 76º0839 e 191,04m até o vértice 02, de coordenadas N 7.461.996,95m e E 748.299,14m; deste
à direita e segue a jusante por um córrego, que faz divisa com João Batista com azimute de 162º2558 e 153,47m até o vértice
03, de coordenadas N 7.461.850,64M e E 748.345,46m; deste deflete à direita e segue confrontando com João Batista com
azimute de 256º3741 e 198,77m até o vértice 04, de coordenadas N 7.461.804,67m e E 748.152,08m; deste,m deflete à direita
e segue confrontando com João Pereira Domingues e Ângela Izabel Ribeiro Pereira com azimute de 345º1828 e 151,48m até o
vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área : 29.679,429m2 ou 2,9679 há. Perímetro: 694,76m,anotadas junto
ao CREA ART, DE Nº 9221220070092312, situado no Bairro Chaparral, fazenda Belinda Botucatu/SP. Conforme anuncia o art.
941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma. Assim, fica
a Sra. ERCI ROSA DA CONCEIÇÃO, bem como os terceiros interessados, ausentes, incertos , desconhecidos , CITADOS para
, querendo, contestarem a presente ação e acompanharem em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia, sendo que o
silêncio importará no reconhecimento como verídicos os fatos alegados (artigo 285 do CPC), esclarecendo que o prazo para
contestar a presente ação é de 15 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente edital , que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO de JOSE CUNHA , brasileiro, casada, CPF 130.942.718-63, com o prazo de 30 dias, na ação de
Despejo por Falta de pagamento nº 1111/00, requerida por MARIA JACOMINO VENDITO em face de JOSE CUNHA
O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta cidade e comarca de Botucatu, Estado de São
Paulo, etc ...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerido e está se processando os
autos supramencionados, e de acordo com o r. despacho de fls. 70, é o presente edital expedido com a finalidade de INTIMAR
o executado JOSE CUNHA , brasileiro, CPF 130.942.718-63, para no prazo de 15(quinze) dias, depositar o montante a que fora
condenado, sob pena de incidência de multa de 10% do valor devido e, a requerimento do credor, sofrer penhora de bens. Valor
de débito R$ 20.729,48, atualizado até 31/01/2009. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado pela imprensa, na forma da lei. Botucatu, 05
de outubro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 dias, para conhecimento de BOTUNET TELEINFORMATICA E SERVIÇOS LTDA,
nos autos nº 782/2006 de cobrança, requerida por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em
relação a BOTUNET TELEINFORMATICA E SERVIÇOS LTDA.
O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da primeira Vara da Comarca de Botucatu, Estado de São
Paulo, etc...
FAZ SABER a BOTUNET TELEINFORMATICA E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF 01.166.585/0001-87 que Empresa Brasileira
de Telecomunicações S/A EMBRATEL ajuizou ação para cobrança de R$ 111.460,66 ( março/06) referente a débitos advindos
de Contrato de Prestação de Serviços Business Link e Contrato de Acesso, não adimplidos no tocante as parcelas do período
de setembro, outubro e novembro de 2003. Estando o réu em local ignorado, expede-se edital, para no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Fica
BOTUNET, citada sobre os fatos constantes do edital e querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum, e publicado na forma
da lei.

Foro Distrital de Itatinga
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 20 dias, para conhecimento de TAINARA FRANCISCA TOBIAS nos autos nº 36/09 de
AÇÃO DE PEDIDO DE ADOÇÃO, requerida por NEIDE APARECIDA ALBERTO FRANCISCO em relação à criança P.H.T.F.
O DOUTOR LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR, MM Juiz de Direito da Única Vara da Infância e Juventude do Foro Distrital
de Itatinga Comarca de Botucatu-SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo cartório
estão se processando citados autos, tendo sido alegado em resumo o seguinte: Neide Aparecida Alberto Francisco ajuizou
Ação de Pedido de Adoção em relação a menor P.H.T.F., perante este Juízo, sendo que a requerida é genitora da criança
P.H.T.F., nascido no dia 01/05/2006, em Barão de Antonina - SP. A requerente se interessa pela adoção do menor impúbere de
nome P.H.T.F., que se encontra sob seus cuidados, bem como do requerido e genitor, desde os 03 (três) primeiros meses de
vida. O relacionamento amoroso entre os requeridos foi mantido por apenas 08 meses, precisamente entre fevereiro a outubro
de 2005. Quando do nascimento do menor, já não mais mantinha o requerido qualquer relação ou tão pouco contato com a
requerida, uma vez que retornou ao convívio marital com a requerente, a qual é casado há aproximadamente 20(vinte) anos,
sendo portanto, o menor, fruto de uma breve relação extra conjugal entre os requeridos. A mãe do requerido em momento algum
participou da criação e educação de seu filho, um vez que permaneceu este sob os cuidados de terceiros desde seu nascimento,
na cidade de Barão de Antonina/SP. Quando contava o menor , com tenros 03 (três) meses de vida, foi seu genitor procurado
pelo Conselho Tutelar daquela cidade, com o fito de comunicá-lo acerca do delicado estado de saúde em que se encontrava
seu filho, internado, com problemas pulmonares, qual seja, pneumonia. Imediatamente, dirigiu-se o requerido e a requerente,
até a cidade do menor e quando este apresentou melhora em sua condição de saúde, trouxe a requerente, juntamente com
o requerido, o menor para esta cidade e desde então permanece o menor sob os cuidados, proteção e educação destes. A
requerida, desde então, nunca mais, procurou pelo menor, demonstrando total desinteresse pela saúde, bem estar e educação
de seu filho, o que já vinha ocorrendo desde o seu nascimento, quando deixou o pequeno sob os cuidados de terceiros.
Assim sendo, é o presente edital expedido para chamá-la para responder aos termos da presente, ficando a Senhora TAINARA
FRANCISCA TOBIAS, devidamente CITADA sobre os fatos constantes no presente edital e para, querendo CONTESTAR a
ação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia e ADVERTIDOS de que NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SERÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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