Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 2027 »
TJSP 09/11/2009 -Fch. 2027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 591

2027

3ª Vara Cível
Fórum de Franca Comarca de Franca
JUIZ: HUMBERTO ROCHA
FINAL 2:
196.01.1988.000302-4/000000-000 - nº ordem 782/1988 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MORAES SILVA X
JANUNCIO BARDUINO NETO E OUTROS - Fls. 526 - Cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267, c.c. o artigo 598,
ambos do CPC. Int. (Obs: dar andamento ao feito em 48hrs, pena de extinção) - ADV ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO
OAB/PB 3515 - ADV ANTONIO MORAES DA SILVA OAB/SP 20470
196.01.1997.006257-8/000000-000 - nº ordem 1002/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X JESUS DONIZETE DA SILVA - Fls. 340 - Suspendo, por inexistência de bens penhoráveis, o curso do processo, o que
fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), pelo mesmo prazo prescricional do título exeqüendo
(prescrição intercorrente). Como a execução em pauta se baseia em NOTA PROMISSÓRIA, seu prazo prescricional é de três
(3) anos (Artigos 70 e 77 do Decreto-Lei 57.663/66), que será o prazo de suspensão do processo. Transcorrido o prazo de
suspensão, sem manifestação da parte exeqüente, retornem-me conclusos os autos para declaração da prescrição intercorrente
e a conseqüente extinção do processo de execução. Aguarde-se o prazo acima em arquivo. Int. - ADV ADEMIR DE OLIVEIRA
OAB/SP 106461 - ADV ALBINO CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 56178 - ADV MARIA CLAUDIA SANTANA LIMA DE OLIVEIRA
OAB/SP 90249 - ADV REINALDO GARCIA FERNANDES OAB/SP 68743 - ADV RENATO VITORINO VIEIRA OAB/SP 200538
196.01.2002.011912-2/000000-000 - nº ordem 1732/2002 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - JOSE CARLOS OLIVEIRA X CTBC TELECOM CIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Fls. 157 Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. Intime-se o devedor, através de seu advogado,
para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito indicado a fls.155/156, nos termos do artigo 475-J, do CPC.
Int. - (Obs: fica o(a,s) devedor(a,s) intimado(a,s), através do(a,s) seu(ua,s) procurador(a,es), a efetuar o pagamento do débito
no valor de R$5.832,00, conforme planilha do credor apresentada em 13/10/2009: Advs. José Antônio Lomônaco, Marcelo A.
Silveira e Leandro A.B.Costa) - ADV ABADIA NEVES BERETA DE SOUZA OAB/SP 118779 - ADV JOSE ANTONIO LOMONACO
OAB/SP 121445 - ADV LEANDRO ALBERIONE BATISTA DA COSTA OAB/SP 184741 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA
OAB/SP 135562
196.01.2005.003448-6/000000-000 - nº ordem 762/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X NATMETAL COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS - Fls. 89 - Concedo o prazo razoável de quinze (15) dias ao credor, para
apresentação de memória atualizada do débito. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267, c.c. o artigo
598, ambos do CPC. Int. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
196.01.2005.019597-5/000000-000 - nº ordem 3112/2005 - Ação Monitória - - R/S ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA
X MOVELARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA - Fls. 169 - O credor não comprovou o protocolo ou remessa dos ofícios expedidos
a fls. 166/167. Com a sentença em geral e em especial a de mérito, o juiz de primeiro grau encerrou sua atividade jurisdicional
e a instauração de processo de execução, execução sincrética, ação executiva ou ainda de cumprimento da sentença, exige
a iniciativa da parte, como prevê o artigo 262 do Código de Processo Civil. Nem mesmo o art. 475-J, caput, atreveu-se a
prever a execução ex officio. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse
em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO OAB/SP 161275 - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
196.01.2007.014547-6/000000-000 - nº ordem 862/2007 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA QUIRINO BAPTISTA
FERREIRA X BANESPA S/A - Fls. 215 - Forme-se o segundo volume. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes.
Manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento da ação, no prazo legal (CPC art. 185). Int. - ADV CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319 - ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765 - ADV PAULA BALDASSARI
GUARDIANO DE CALIXTO OAB/SP 135482
196.01.2007.020995-1/000000-000 - nº ordem 1372/2007 - Depósito - BANCO ITAU S/A X CARLOS ALFREDO M CARVALHO
- (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 108v: deixou de citar o(a) requerido(a) em
razão de ter se mudado e não deixado o seu novo endereço) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
196.01.2007.022951-7/000000-000 - nº ordem 1472/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X NORTE PAULISTA BENEFICIADORA DE COUROS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 91 - 1.-Defiro o pedido
de vista dos autos, por 10 dias. 2.-Com a sentença em geral e em especial a de mérito, o juiz de primeiro grau encerrou sua
atividade jurisdicional e a instauração de processo de execução, execução sincrética, ação executiva ou ainda de cumprimento
da sentença, exige a iniciativa da parte, como prevê o artigo 262 do Código de Processo Civil. Nem mesmo o art. 475-J,
caput, atreveu-se a prever a execução ex officio. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora
manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543
- ADV TAMARA RITA SERVILHA DONADELI OAB/SP 209394 - ADV THAÍLA FERNANDES CHAGAS VANINI OAB/SP 210004
196.01.2008.001845-0/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINT. POSSE - SANTA BÁRBARA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA X MARCONE DUTRA VIEIRA E OUTROS - Fls. 75 - Defiro o prazo de 05 dias requerido pela credora a fls. 74. No silêncio,
arquivem-se os autos, pois exaurida a jurisdição. Int. - ADV RENATO MASO PREVIDE OAB/SP 162484
196.01.2008.006536-2/000000-000 - nº ordem 472/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS SILVA X
OSVALDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 78 - O credor deverá juntar cópia atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de
20 dias. Int. - ADV JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS OAB/SP 77831 - ADV RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.