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TJSP 02/10/2009 -Fch. 1354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 568

1354

JUIZ: BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO
114.01.2002.032393-4/000000-000 - nº ordem 501/2005 - Inventário - - ALICE DE CAMPOS OLIVEIRA X LAZARO SILVERIO
DE OLIVEIRA - retirar formal - ADV RODRIGO FERRARO MASCARIN OAB/SP 152133
114.01.2003.013674-4/000000-000 - nº ordem 694/2005 - Arrolamento - - ROVER RAMOS DE OLIVEIRA X IRSO
CAPELLASSO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável
lançada a fls. 13/18 nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por IRSO CAPELLASSOEDSON LUIZ LOPES,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Já recolhidas as
custas e o imposto “causa mortis”, com concordância da FESP (fls. 92/93), após o trânsito em julgado e trasladadas as peças,
expeça-se formal de partilha e ou carta de adjudicação, oportunamente arquivem-se os autos. P.R. e int. Campinas, 22/09/2009.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO JUIZ DE DIREITO - ADV ELOISA ELENA ROSIM BRAGHETTA OAB/
SP 168609
114.01.2004.029955-0/000000-000 - nº ordem 1283/2005 - Revisional de Alimentos - - N. A. C. J. X G. M. C. J. M. R. H. M. Retornem os autos ao arquivo. - ADV JOSE ALFREDO FORTES MANCIO OAB/SP 59257 - ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/SP
153048 - ADV JOSE ALFREDO FORTES MANCIO OAB/SP 59257
114.01.1994.022630-5/000000-000 - nº ordem 1930/2005 - Declaração de Ausência - - ALBA MERE DE SOUZA X JOSE
LOPES DE SOUZA - Cota MP: A reqte. Para manifestação. Após, de-se nova vista ao MP.ONT, - ADV RENATO CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 118125
114.01.1997.031647-3/000000-000 - nº ordem 1991/2005 - Inventário - - MARIA DOS ANJOS CRAVEIRO BORGES GURIAN
X OCTAVIO GURIAN - Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. - ADV VERA VICENTE DE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 47494 - ADV DANIEL ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 56598 - ADV MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA
ALBERTIN OAB/SP 53288 - ADV JOAO CRISOSTOMO ALMEIDA OAB/SP 88579 - ADV VERA VICENTE DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 47494
114.01.2002.014935-3/000000-000 - nº ordem 2399/2005 - Execução de Alimentos - - J. N. G. M. R. M. N. E OUTROS X E. T.
G. - Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 158, aguarde-se a publicação do despacho de fls. 163. Oportunamente, após
a manifestação das exequentes e do Ministério Público, voltem conclusos. Int. Campinas, 18 de setembro de 2009. Bernardo
Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho
supra. O escrevente ________. - ADV JANETTE GERAIJ MOKARZEL OAB/SP 36668 - ADV BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA
OAB/SP 113757
114.01.2002.051384-0/000000-000 - nº ordem 2550/2005 - Execução de Alimentos - - L. S. D. C. P. M. S. E OUTROS X A.
F. D. C. - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, e à vista do parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo
de fls.79/81, celebrado por RAYSSA SILVEIRA DA CRUZ, LUCAS SILVESTRE DA CRUZ, menores representados por sua mãe
Marli Silvestre, e ADEILDE FERREIRA DA CRUZ, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art 269,
III, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.
P.R.I. - ADV REGINALDO DE JESUS EZARCHI OAB/SP 113086 - ADV ADÃO APARECIDO MANTOVANI OAB/SP 277824
114.01.2003.004967-1/000000-000 - nº ordem 2829/2005 - Execução de Alimentos - - B. D. O. R. R. P. S. M. G. D. O. R. E
OUTROS X C. H. R. - Vistos. Tratam-se dos embargos de declaração opostos contra a sentença de fls.142 que julgou extinta
a presente execução de alimentos, por desistência das exeqüentes. Sustentam, em síntese, que impugnaram o documento de
fls.125 dos autos, em petição juntada aos autos às fls.127/128, afirmando que a manifestação ali contida foi obtida mediante
coação, não expressando a vontade das credoras. Não obstante tenham por meio da petição de fls.137, ratificado o teor da
manifestação de fls.125, o faziam em relação à planilha de cálculo apresentada pelas embargantes. As folhas dos autos foram
renumeradas, correspondendo primitivamente às fls.125 à aludida planilha, que posteriormente tomou o número de fls.122.
Há contradição entre a sentença e o desejo manifestado pelas exeqüentes, que jamais foi o de desistirem do processo. É o
relatório. DECIDO. O exame dos autos revela que houve a retificação da numeração das folhas dos autos, resultando plausível
a alegação das embargantes no sentido de que a ratificação dos termos do pedido, indicada às fls.137, dizia respeito ao cálculo
atualizado da dívida e não ao documento subscrito pelas credoras e que foi posteriormente impugnado por elas. De fato,
considerando-se que impugnação de fls.127/128 é subscrita pela mesma procuradora a qual as credoras conferiram os poderes
expressos nas procurações de fls.138 e 141, resta evidente o equívoco na interpretação do contido às fls.137, por conta do
qual foi proferida a sentença embargada. Registre-se que ao final daquela manifestação as exeqüentes requereram o “devido
andamento do feito”, o que não se coaduna com o desejo de desistência da ação. Tendo em vista que se trata de decisão não
transitada em julgado, que simplesmente extinguia o feito sem resolução do mérito, possível a reconsideração dos seus termos
em sede de embargos de declaração. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para tornar ineficaz a decisão de
fls.142, com o prosseguimento da execução. As exeqüentes já regularizaram as suas representações processuais. Não houve
renúncia ao crédito postulado. Assim, providencie-se a penhora de bens do executado, na forma do artigo 475J do CPC. P.R.I.C.
Campinas, 09 de setembro de 2009. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV LISSIA FERRI PEREZ
OAB/SP 234026 - ADV ANDRÉ FRANCISCO VENTURA SILVA OAB/SP 246139 - ADV MOACYR CORREA OAB/SP 35043
114.01.2005.028739-8/000000-000 - nº ordem 3915/2005 - Arrolamento - - REGINA LEITE COSTA X THEREZA EPIPHANIO
DOS SANTOS - Cumpra-se integralmente a sentença de fls.80. Nada sendo providenciado aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 96104
114.01.2004.029129-4/000000-000 - nº ordem 4385/2005 - Arrolamento - - BERENICE MATTIOLI DE ARRUDA PENTEADO
X RUY DE ARRUDA PENTEADO - Processo em cartório, vista pelo prazo de trinta dias. Regularize a procuração nos autos
se necessário, não havendo manifestação retornem os autos ao arquivo. - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA OAB/SP
177982 - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP
197933

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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