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TJSP 22/09/2009 -Fch. 2365 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 560

2365

Processo 053.08.135203-3 - Declaratória (em geral) - Hildebrando Paulino de Moraes - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - Ipesp - Posto isto, julgo improcedente a ação ajuizada por Hildebrando Paulino de Moraes em face do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo. Custas e despesas pelo autor que pagará, ainda, honorários advocatícios de R$ 1.500,00.
P.R.I. e C.. - Valor das custas de preparo de apelação: R$ 79,25 [guia gare - cód. 230-6] - Valor do porte de remessa e retorno
dos autos: R$ 20,96 - 01 volume(s) [guia fundo de despesas do TJ - cód. 110-4]. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 053.08.600327-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rute MArcondes da Silva - Instituto de Previdencia
Municipal de São Paulo - Iprem e outro - Rejeito os embargos, que tem natureza apenas infringente do julgado, insurgindo-se
contra seu teor. Int. - ADV: BENIGNA GONÇALVES (OAB 251879/SP), ELTON CARDOSO (OAB 88923/SP)
Processo 053.08.600855-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Carlos Adrião e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - FESP - Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) demandada(s) - nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção de Direito Público. Int. - ADV: EDGARD DOS REIS FILHO (OAB 76128/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB
138214/SP)
Processo 053.08.600855-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Carlos Adrião e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - FESP - Vistos Recebo a(s) apelação(ões) do(a)(s) autor(a)(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões
pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Público. Int.. - ADV: MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), EDGARD DOS REIS FILHO (OAB 76128/SP)
Processo 053.08.601015-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - João Pedro Frossard Gallo - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e
condenar a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais do autor, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que
compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagarlhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência do adicional temporal até
efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago. Não há prescrição quinquenal. Esses valores serão ainda
acrescidos de juros de mora, de 6% ao ano, contados da citação. Defiro o apostilamento pleiteado. Para a execução do débito,
reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A correção monetária far-se-á pelos índices constantes da tabela
divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagamento, não de referência, como termo inicial. Pela
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios
do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP),
MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 053.08.601100-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ligia de Mattos e outro - Fazenda Pública Estadual - Pelo
exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECIDO, para julgar procedente o pedido e declarar o direito dos autores à licença
sem vencimento respectivas, e determinar a ré o apostilamento dos títulos respectivos, salientando a sujeição à análise da
conveniência e oportunidade da Administração na concessão. A ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais
comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono dos autores, ora fixados em 10% do valor dado à causa. P. R. I. ADV: JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 053.08.601117-3 - Declaratória (em geral) - FPJ - Representações Ltda - Me - Municipalidade de São Paulo - Posto
isto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por FPJ Representações Ltda. em face do Município de São Paulo para o fim
de condenar o réu a devolver à autora os valores referidos nos documentos de fls. 67 usque 89 e que estão arrolados a fls. 67
com correção da data de cada pagamento e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Por
sua sucumbência, pagará o réu custas e despesas em reembolso e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente foi interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I. e C.. - Valor das custas de preparo
de apelação: R$ 457,41 [guia gare - cód. 230-6] - Valor do porte de remessa e retorno dos autos: R$ 41,92 - 02 volume(s) [guia
fundo de despesas do TJ - cód. 110-4]. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), LUIZ CARLOS LAINETTI
(OAB 76397/SP)
Processo 053.08.601175-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alexandre Cesar Golim e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo e outro - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação ajuizada por Alexandre César Golim, Andréia Regina de
Cosmos, Audrey Calixto Braga, Carla Gisure Damásio, Eduardo Roberto Stefen, Elenice dos Santos, Enéas dos Santos Lima,
Fábio Fernando Gonçalves, Gilmar Cézar Vieira e Valdemir Jorge em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o
fim de condenar a ré a restituir aos autores a contribuição de 5% incidente sobre o adicional de local de exercício descontada
na vigência da Lei Complementar Estadual n. 943/03 com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em
julgado e correção monetária da data de cada desconto efetuado. Em relação ao co-réu Instituto de Previdência Social do
Estado de São Paulo, extingo o processo sem apreciação do mérito nos termos do art. 267, VI, do C.P.C.. Por ser recíproca a
sucumbência no tocante à co-ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, as partes suportarão, quanto à metade das custas
e despesas, o equivalente a metade e em reembolso (em referência à aludida ré), ficando, ainda, cada qual obrigada a pagar
os honorários advocatícios do próprio procurador. No tocante ao co-réu Instituto de Previdência Social do Estado de São Paulo,
pagarão exclusivamente os autores a remanescente metade das custas e despesas, bem como honorários advocatícios de R$
500,00. Não há reexame necessário. P.R.I. e C.. - Valor das custas de preparo de apelação: R$ 125,22 [guia gare - cód. 230-6]
- Valor do porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96 - 01 volume(s) [guia fundo de despesas do TJ - cód. 110-4]. - ADV:
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), MARIA
CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 053.08.601627-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Celso Rocha Cavalheiro e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - Recebo os recursos de apelação das partes, em seus regulares efeitos. 2- Às contra-razões. 3- Após, subam os
autos. 4- Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), ANA LAURA MORENO (OAB 248425/SP)
Processo 053.08.603399-1 - Declaratória (em geral) - Nanci Mitie Granconato - Prefeitura Municipal do Município de São
Paulo/SP - Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) demandada(s) - nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contra-razões pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Público. Int. - ADV: GILBERTO SILBERSCHMIDT (OAB 65975/SP), DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA
(OAB 236005/SP)
Processo 053.08.604837-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gilmar Antonio de Barros - CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - 1- Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. 2- Às contra-razões. 3Após, subam os autos. 4- Int. - ADV: VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP), RUI SANTINI (OAB 38221/SP)
Processo 053.08.606002-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ana Paula Gomes Vieira - Hospital Infantil e Maternidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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