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TJSP 04/09/2009 -Fch. 264 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 549

264

de identidade, RG n. 18.346.242-7 e inscrita no CPF sob n. 061.756.098-67 (doc.01); e, JOSE DONIZETTI ALVES FLORENCIO,
brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador da cédula de identidade RG n. 18.346.163 e inscrito no CPF sob n. 050.501.04882 (doc.02); ambos, com residência e domicilio na Rua Dr. Victor Pedroso, n. 140, Vila São Pedro, em Piraju/SP;por seu
advogado, nomeado pelo convênio da Assistência Judiciária (doc.3), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos 1242 e 1243, do Código Civil, c.c. os
artigos 941 e seguintes, do Código de Processo Civil, do imóvel abaixo descrito, em razão dos seguintes argumentos de fato e
de direito. I DA POSSE E DO IMÓVEL. O imóvel objeto da presente ação não possui registro de matrículas, transcrições ou
inscrições perante o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, conforme consta na inclusa certidão (doc.4). Referido
imóvel, se trata de um lote de terreno urbano, irregular, lozalizado na Vila São Pedro, em Piraju/SP; com frente para a Rua Dr.
Vitor Pedrozo, onde mede 10,00 metros; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Dr. Vitor Pedrozo, partindo de frente
em direção aos fundos, confrontando-se com o prédio n. 956, da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Lazaro
Aparecido Lopes (ocupante: Clovis Rueda), onde mede 11,53 metros, daí deflete à direita, confrontando-se com o prédio n. 972,
da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Samir Aparecido dos Santos, onde mede 0,61 metros, daí deflete à
esquerda, confrontando-se com o prédio n. 972, da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Samir Aparecido
dos Santos , onde mede 12,26 metros, daí, finalmente deflete à direita, confrontando-se com o prédio n. 982, da Avenida
Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Maria Izabel de Lima Ortiz, onde mede 10,35 metros; do lado esquerdo confrontase com o lote vago, s/n., da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Sebastião de Almeida Melo, onde mede
4,50 metros; perfazendo uma área total de 245,39 metros quadrados; sendo que no referido lote de terreno, localiza-se o prédio
residencial sob n. 140, da Rua Dr.Vitor Pedrozo, com 48,60 metros quadrados de área construída; conforme relatado no memorial
descritivo e respectivo croquis (docs. 05/06). Através de instrumento particular, datado de 03/01/1963, Antonio Alves Florêncio,
pai dos autores, adquiriu, a José de Castro, o imóvel urbano localizado na Vila São Pedro, em Piraju/SP (doc.07). O genitor dos
autores era casado desde 15/02/1958, com Maria Lopes Florêncio, os quais faleceram, respectivamente, em 19/10/1969 e
08/01/1985, como se constata nas competentes certidões (docs.08/09). Dos aludidos registros de óbitos, verifica-se que os
autores possuem outros dois irmãos: Carmelina da Conceição Rodrigues de Barros, casada, sob o regime de comunhão parcial
de bens, com Mauro Rodrigues de Barros (doc.10; e, Lindolfo Ribeiro, casado, sob o regime de comunhão de bens anterior à Lei
n. 6.515/77, com Neusa de Fátima Lima Ribeiro (doc.11); sendo que, esse último, era filho de um relacionamento anterior, da
genitora.Os dois irmãos, ou seja, Carmelina e Lindolfo, transferiram, gratuitamente e sem qualquer ônus, todos os direito
referentes ao aludido imóvel, aos autores, mediante termo em que assinaram juntamente com seus cônjuges (doc.12).Portanto,
os pressupostos fáticos fundamentam a pretensão da autora, cujo direito está previsto no ordenamento jurídico. II DOS
CONFRONTANTES. O imóvel usucapiendo confronta-se, de quem do terreno olha para a Rua Dr. Vitor Pedrozo. a) à direita: 1
prédio n. 956, da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Lazaro Aparecido Lopes, portador da cédula de
Identidade RG n. 17.915.184 e inscrito no CPF/MF sob n. 058.418.988-50, com residência no Sítio São José, Bairro Corredeira,
em Tejupá; contudo, o ocupante desse prédio confrontante é Clovis Rueda, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.652.625 e
inscrito no CPF/MF sob n. 366.795.508-15; 2. prédio n. 972, da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Samir
Aparecido dos Santos, portador da cédula de identidade RG n. 23.533.929-5 e inscrito no CPF/MF sob n . 141.263.688-41; 3
prédio n. 982, da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Maria Izabel de Lima Ortiz, inscrita no CPF/MF sob n;
792.726.148-72; b) aos fundos. Com o lote vago, s/n. da Avenida Francisco Alves de Almeida, de propriedade de Sebastião de
Almeida Melo, portador da cédula de identidade RG n. 7.570.306 e inscrito no CPF/MF sob n. 015.167.668-22; residente na Rua
Ângelo Martignoni, n.209, Vila São Pedro, Piraju/SP;c) à esquerda. Prédio n.130, da Rua Dr. Vitor Pedrozo de propriedade de
Maria Júlia Gomes, portador da cédula de identidade RG n. 24.225.783-5 e inscrito no CPF/MF sob n. 248.505.338-33. III DO
DIREITO. O direito dos autores está consubstanciado nas disposições do artigo 1242 do Código Civil, o qual estabelece como
requisitos à aquisição da propriedade imóvel por meio de usucapião ordinário, a posse, por dez anos, contínua e
incontestadamente, com justo título e boa-fé. Para cumprir o lapso temporal exigido, o possuidor pode somar, ao seu tempo, a
posse mansa, pacífica e continuada de seus antecessores, nos termos do artigo 1243 do Código Civil. De acordo com o artigo
941 do Código de Processo Civil, é direito do possuidor propor a ação de usucapião, para ser declarado, nos termos da lei, o
domínio do imóvel. IV DOS PEDIDOS. Ante o exposto, requer: a) a citação, por edital, dos réus ausentes, incertos e
desconhecidos, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código de processo Civil; b) sejam citados os atuais confrontantes, de
acordo com disposto no artigo 942 do Código de processo Civil, quais sejam: 1) Lazaro Aparecido Lopes, com residência no
Sítio São José, Bairro da Corredeira, em Tejupá/SP; 2) Clovis Rueda, na Avenida Francisco Alves de Almeida, n. 956, em Piraju/
SP; 3) Samir Aparecido dos Santos, na Avenida Francisco Alves de Almeida, n. 972 em Piraju/SP; 4) Maria Izabel de Lima Ortiz,
na Avenida Francisco Alves de Almeida, 982, em Piraju/SP; 5) Sebastião de Almeida Melo, residente na Rua Ângelo Martignoni
, n. 209 , Vila São Pedro, Piraju/SP; 6) Maria Julia Gomes, residente na Rua Dr. Vitor Pedrozo, n. 130, Vila São Pedro, Piraju/SP.
C) a intimação , conforme dispõe o artigo 943, do Código de Processo Civil, da Fazenda Pública da União, do Estado de São
Paulo e do Município de Piraju, para todos os termos da presente ação. d) a intervenção do douto representante do Ministério
Público, atendendo ao disposto no artigo 944 do Código de Processo Civil; e) contestada ou não a presente ação e processada
na forma da legislação vigente, seja, ao final, reconhecida a procedência desta, declarando-se, por sentença, o domínio dos
autores sobre a área usucapienda, determinando-se a expedição de mandado para a senhora Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Piraju, proceder aos atos registrais necessários para garantia do direito almejado, conforme prevê o artigo 945 da
lei processual. F) protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito: g) por fim, não tendo condições
de arcar com as custas e despesas processuais , requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária na forma da lei,
inclusive para os atos perante o Registro de Imóveis. Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$9.000,00 ( nove mil
reais). Nestes termos. Pede deferimento. Piraju,19 de maio de 2008. (a) Marcos Roberto Pires Tonon OAB 154.108. E, para que
a notícia chegue ao conhecimentro de todos, inclusive do antecessor JOSÉ DE CASTRO, bem como eventuais herdeiros e para
que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, através do qual, fica o mesmo CITADO para os termos da ação,
podendo CONTESTÁ-LA, no prazo de QUINZE (15) DIAS, ficando ainda, ADVERTIDO, de que não contestada a ação, presumirse-ão como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigos 285 e 319, do CPC); bem como, de que a presente
citação valerá para todos os atos e termos do processo. O presente Edital será publicado e afixado na forma da lei, com o prazo
de trinta (30) dias. Piraju - SP, ao primeiro (1º) de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009). (a) Célia A.V.Vilas Boas
Vecchia - Escrevente Técnico Judiciário, o digitei. (a) PASCHOAL PALADINO NETO - Escrivão Diretor, o conferi e subscrevi. (a)
RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES - JUIZ SUBSTITUTO.
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PIRAJU
VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ SUBSTITUTO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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