Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 544
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relação ao Bradesco quaisquer valores existentes. Após, por nova vista.)/Retirar e encaminhar os ofícios já expedidos. - ADV:
THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP)
Processo 003.09.106925-7 - Interdição - Walter de Oliveira Neris - Walkíria de Oliveira Neris - Vistos. Em face do requerimento
de fls. 53, e sem oposição do Ministério Público, julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV: EUGENIA BARONI MARTINS (OAB 97050/SP)
Processo 003.09.108012-9 - Arrolamento - EDSON CHOBI GIMA - Joana Gima - Necessária a manifestação da Fazenda
Estadual. Diligencie o inventariante, no prazo de 20(vinte) dias. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ANDRE LUIS MOURA CURVO
(OAB 84770/SP)
Processo 003.09.108206-7 - Arrolamento - Edina Marly Brogglio - Marcelo Broglio - Cumpra-se, no prazo de 10(dez) dias, o
item f do despacho de fl. 15. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ROSICLER APARECIDA MAGIOLO (OAB 118608/SP)
Processo 003.09.114618-9 - Arrolamento - Samir Karam Farah - Karam Soulayman Farah - Haja vista o valor do monte-mor,
indefiro os benefícios da justiça gratuita, deferindo, entretanto, o pagamento das custas a final. Anote-se no rosto dos autos.
Comprove-se, no prazo de 10(dez) dias, o pedido de parcelamento perante a Fazenda Estadual, do imposto “causa-mortis”. Int.
FAZENDA ESTADUAL - ADV: ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP)
Processo 003.09.116301-6 - Arrolamento - Odília Gerbaudo Morgado - Diomar Fernandes Morgado - Cumpra a inventariante
o item 3 a do despacho de fls.35, em 20 dias. Fls.42: Expeça-se o alvará, com o prazo de 60 (sessenta) dias, com a ressalva
de que o dinheiro levantado deverá ser empregado no recolhimento integral das custas e do imposto de transmissão “causa
mortis”, sob pena de apropriação indébita e responsabilização pessoal da inventariante, no âmbito civil e penal, com prestação
de contas imediatamente após o levantamento, não podendo para isso ser excedido o prazo estipulado para o alvará. Int.
FAZENDA ESTADUAL - ADV: MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP)
Processo 003.09.116943-0 - Arrolamento - Ondina de Araújo Nagib - Gabriel Nagib - O rito adotado é o de arrolamento
sumário, previsto nos artigos 1031 e 1035 do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante a requerente Ondina de Araújo
Nagib, dispensada do compromisso. Haja vista o valor do monte-mor, indefiro os benefícios da justiça gratuita, deferindo,
entretanto, o pagamento das custas a final. Anote-se no rosto dos autos. Cumpra-se o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto
Estadual nº 46.655/02, relativo ao ITCMD devido. FAZENDA ESTADUAL - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)
Processo 003.09.117445-0 - Conversão de Separação em Divórcio - J. P. H. de O. e outro - Fl. 32: Recebo como aditamento
à inicial. Anote-se. Regularizem os requerentes a representação processual, juntando aos autos procuração com poderes
específicos e firma reconhecida. Faculto o comparecimento em cartório para ratificação do pedido. Int. - ADV: LUIZA SUMITOMO
(OAB 166899/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP)
Processo 003.09.119329-2 - Interdição - Ermelindo de Sousa Pinto - Anna Maria Camillo de Souza Pinto - Defiro a gratuidade
processual. Atenda-se o item 1 da cota ministerial de fl. 17. Designo o interrogatório para o dia 29 de setembro próximo futuro,
às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o (a) interditando (a), para que compareça perante este Juízo, anotando-se no mandado que
poderá impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, contados da data do interrogatório. Transcorrido o prazo acima, nada sendo
requerido, aguarde-se por mais cinco dias, independente de nova intimação, para eventual apresentação de quesitos. Abra-se,
então, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP)
Processo 003.09.119609-7 - Conversão de Separação em Divórcio - D. N. e outro - Regularizem os requerentes a
representação processual, juntando aos autos procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Faculto aos requerentes
o comparecimento em cartório para ratificação do pedido. Int. - ADV: MARCIA AMOROSO CAMPOY (OAB 100742/SP)
Processo 003.09.119648-8 - Inventário - Tieka Haguiwara Lafusa - Luciano Luiz Lafusa - Haja vista que na certidão de óbito
constou que o de cujus não deixou bens, proceda-se à devida retificação pelas vias próprias. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP)
Processo 003.09.120120-1 - Arrolamento - Cidromar Borges de Oliveira - Sebastião Custódio de Oliveira e outro - O rito
adotado é o de arrolamento sumário, previsto nos artigos 1031 e 1035 do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante
a requerente CIDROMAR BORGES DE OLIVEIRA, dispensada do compromisso. Processe-se com observância do seguinte:
Declarações, atribuição do valor dos bens do espólio e plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do Código de Processo Civil;
Juntada de certidão de óbito original ou cópia autenticada de ambos; Juntada de lançamentos fiscais e negativas municipais dos
imóveis; Juntada de negativa federal de ambos; Cumprimento do disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 46.655/02,
relativo ao ITCMD devido; O pedido de gratuidade será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, devendo
os requerentes providenciar, simultaneamente, com exceção de Cidromar, que já o fez, declaração de hipossuficiência. Efetuar
retificação, mediante ação própria, ou prestar esclarecimento acerca do nome da falecida Guiomar, visto que há divergência
entre o seu RG e os documentos de seus herdeiros, nada sendo mencionado quanto à adoção do nome de seu finado marido
na certidão de casamento. Certificado o transcurso do prazo de vinte dias sem cumprimento das determinações supra, voltem
os autos conclusos. Certificada a regularidade de todos os itens, retornem conclusos para sentença. Int. FAZENDA ESTADUAL
- ADV: ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS (OAB 181740/SP)
Processo 003.09.120147-3 - Alvará - Ilse Maria Fonseca Coelho Co - Norberto João Co - Verifico na informação supra a
definição da competência jurisdicional, conforme comprova o documento de óbito juntado ao processo. Assim, com as cautelas
de estilo e por intermédio da SPI 3.3, determino a redistribuição destes autos ao Foro Regional de Santana, nos temos do art.
96, do CPC. Int. - ADV: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP)
Processo 003.09.120196-1 - Interdição - Merencia de Jesus Neves Castro - Maria da Assunção Neves Castico - Recolhase a importância atinente à diligência do oficial de justiça, para posterior citação da requerida. - ADV: LUCIANA MARQUES DE
PAULA (OAB 47231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º