Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 542
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execução, com correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
o ajuizamento. A fixação da verba honorária considerou sobretudo o dilargado lapso temporal decorrido desde a propositura
dos embargos até a prolação desta sentença. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e despesas. Ficam
cancelados os protestos. Oportunamente, expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP 213168
- ADV MARCIUS MILORI OAB/SP 95112
233.01.2008.001948-8/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RUBIN DA COSTA
TELLES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 107 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.72/104, em seus regulares
efeitos, posto que tempestivo. À autora para contrarrazões de apelação. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as minhas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO OAB/SP 248935 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
233.01.2008.002043-9/000000-000 - nº ordem 1431/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDRESA
PRISCILA DA SILVA X FÁBIO BRITO DA COSTA DIAS - Fls. 65 - Vistos. Chamei à conclusão. Houve atraso na publicação, de
modo que resultou superado o prazo limite para depósito do rol de testemunhas. Para que não haja prejuízo às partes, prorrogo
o prazo para apresentação até o dia 27/08/09. Atente-se a Serventia. Int. - ADV RAFAEL ANTONIO DEVAL OAB/SP 238220 ADV FLAVIA MARIA MARINO OAB/SP 115640 - ADV DAVID PIRES DA SILVA OAB/SP 242766
233.01.2008.002240-0/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON MARCOS ZECCHIN
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 90 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.62/86, em seus regulares efeitos, posto que
tempestivo. Ao autor para contrarrazões de apelação. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as minhas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/
SP 181105 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
233.01.2008.002595-5/000000-000 - nº ordem 1112/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X F.H.B.
COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME - Exequente: manifestação em face da certidão do
oficial de justiça: manadado não cumprido, o endereço não confere. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
233.01.2008.002597-0/000000-000 - nº ordem 1663/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X MARCIONILIO GONÇALVES E OUTROS - Fls. 39 - Vistos, 1. Primeiramente, razão assiste
à requerente. Não há que se falar em contraditório no bojo destes autos de notificação. Eventual manifestação do notificado
para resguardar seus direitos deve ser feita, se o caso, através de contraprotesto. Desentranhe-se a petição de fls. 31/32,
restituindo-a ao seu signatário. 2. Fls. 38: é ônus da requerente diligenciar e indicar ao Juízo os dados necessários à localização
da co-requerida. Somente após esgotadas as diligências da autora é que se poderá pensar em ordens do Juízo para tentativa
de localização. Comprove, pois, a requerente tenha diligenciado a localização da co-requerida. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE
OAB/SP 92084 - ADV JOSE PEREIRA DOS REIS OAB/SP 214826
233.01.2008.002644-9/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELPIDIO MOTTA E OUTROS
X SANTANDER BANCO S/A - Fls. 90 - Vistos, Fls. 85: concedo ao banco-réu o prazo de mais 45 dias para a juntada de todos
os extratos dos autores acerca dos períodos referidos na inicial. No mesmo prazo, deverá ser comprovado o pagamento da taxa
de procuração. Acaso não se faça tal comprovação, independentemente de nova intimação será feita a comunicação à OAB.
Int. - ADV JOSE PEREIRA DOS REIS OAB/SP 214826 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
233.01.2009.000343-0/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Guarda de Menor - E. A. P. X J. L. D. C. E OUTROS - Fls. 32 Vistos, Acolho a solicitação dos interessados e do MP. Assim, determino a realização de estudo social pelo setor técnico do
Juízo. Prazo para o trabalho: 30 dias. Sem prejuízo do quanto supra, digam as partes se além do estudo social têm outras
provas a requerer, dizendo o que pretendem provar e a pertinência com o objeto da demanda, sob pena de que tendo-as por
inúteis venhamos a indeferi-las. Int. - ADV BENEDICTA APARECIDA M F DE OLIVEIRA OAB/SP 69187 - ADV IVANIA CORALI
ESCOBAL OAB/SP 112082 - ADV JOAO BENEDITO MENDES OAB/SP 143540
233.01.2009.000558-6/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Alvará - EDJANE LIMA MENDES - Fls. 24 - Vistos, Consulta retro:
assiste razão à zelosa serventia. O nome do pai da beneficiária dos alimentos não é o declinado na exordial (Emerson Ap.
Mendes) e, sim, a pessoa de Donizetti Aparecido Benedito Mendes (v. fls. 04). Nestes termos, esclareça a requerente. Outrossim,
desde já, determino, também, os devidos esclarecimentos acerca do quanto pleiteado, pois nas cláusulas da separação (v. fls.
10/12) não está estabelecido que a pensão incidiria sobre verbas fundiárias. Int. - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA
MARQUES OAB/SP 49214
233.01.2009.001322-5/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Separação (Ordinário) - D. C. D. S. S. X L. D. C. S. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tendo em vista o grande número de composição em feitos
desta natureza e visualizando a celeridade processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro
de 2009, às 15:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas ou não de advogado. Cite-se e intimemse. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Int. (procurador do requerido: trazer seu constituinte) - ADV VERA LUCIA DA
SILVA ANDREOZZI OAB/SP 144018 - ADV JOSE GENTIL BRITO OAB/SP 104614
233.01.2009.001404-8/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVALDO RODRIGUES DA
SILVA X GIVALDO SANTANA - Fls. 14 - Vistos, Defiro AJG. Anote-se. A petição inicial noticia negócio jurídico entre Evaldo da
Silva e Edilson, no entanto aloca no pólo passivo Givaldo Santana. Não é possível aferir a pertinência subjetiva passiva da ação
tal como proposta. Assim, emende-se a inicial para adequação do pólo passivo ou para substanciação hábil a demonstrar o
acerto na eleição do réu. Prazo: 10 dias. Pena de indeferimento. - ADV MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO OAB/SP 161584
233.01.2009.001409-1/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIS MARTINS
PEREIRA - ME X NILTON DOS SANTOS - Fls. 7 - Vistos. Indefiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, a Lei nº 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º