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TJSP 07/08/2009 -Fch. 337 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 529

337

BRANDÃO. Juíza de Direito.

SUMARÉ
1ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, MM(ª) Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Sumaré - SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ALEXANDRE DA
SILVA BONFIM, RG 40281899, RGC 51.757.011, MTR 347.466-5, filho(a) de VALMIR GRACILIANO BONFIM e NAIR VICENCIA
DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 19/08/1986, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de
São Paulo - SP, profissão: Cobrador(a), com endereço(s) Residencial: Rua 18, 149 - Jabaquara, fone 4787-2916 - Jd. Míriam
- São Paulo - SP Residencial: R SANTO AGOSTINHO, 08 - JARDIM MIRIAM - São Paulo - SP , CEP: 04416350, Preso(a) por
Outro Juízo no(a) Centro de Detenção Provisória II de Osasco - Osasco - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 180, 288 e 16
§ único IV da Lei 10826/03, Parágrafo: na forma do artigo 69 do CP do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 604.01.2004.0188495/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias, bem como fica INTIMADO(A) de que foi designada audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 31 de agosto de 2009, às 13h30min. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
“Consta dos autos, que no dia 08 de novembro de 2004, por volta das 11h, na Rua Antonio Sanches Lopes, 100, Jd. Aclimação,
nesta cidade e comarca, ROBERTO MARROCOS BARBOSA, qualificado a fls. 21, MARIA LUIZ DE OLIVEIRA, qualificada a fls.
56, ALEXANDRE DA SILVA BONFIM, qualificado a fls. 28, CARLOS EDSON DE SOUZA BORBA, qualificado a fls. 42, CARLOS
ALEXANDRE RAMOS VASCONCELOS, qualificado a fls. 35, CRISTIANO BRANDÃO FOLHA, qualificado a fls. 49, ocultavam,
em proveito próprio, um automóvel marca Citroen C, placas DKZ-3113, que sabiam ser produto de crime, conforme auto d
exibição e apreensão a fls. 14.
Consta também que, nas mesmas condições de tempo e lugar, ROBERTO MARROCOS BARBOSA, qualificado a fls. 21,
MARIA LUIZ DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 56, ALEXANDRE DA SILVA BONFIM, qualificado a fls. 28, CARLOS EDSON
DE SOUZA BORBA, qualificado a fls. 42, CARLOS ALEXANDRE RAMOS VASCONCELOS, qualificado a fls. 35, CRISTIANO
BRANDÃO FOLHA, qualificado a fls. 49, tinham em depósito e mantinham sob guarda três revólveres, sendo dois revólveres
marca Taurus, calibre 38, 3”, oxidado, municiados, com numeração suprimida e um revólver marca Rossi, calibre 38 special,
4”, oxidado, municiado com numeração suprimida, armas de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar, consoante auto de exibição e apreensão de fls. 14.
Consta, por fim, que nas mesmas condições de tempo e lugar, ROBERTO MARROCOS BARBOSA, qualificado a fls. 21,
MARIA LUIZ DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 56, ALEXANDRE DA SILVA BONFIM, qualificado a fls. 28, CARLOS EDSON
DE SOUZA BORBA, qualificado a fls. 42, CARLOS ALEXANDRE RAMOS VASCONCELOS, qualificado a fls. 35, CRISTIANO
BRANDÃO FOLHA, qualificado a fls. 49, associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes, sendo certo que a quadrilha
formada era armada.
Segundo se apurou, policiais civis realizavam diligências de rotina quando suspeitaram de um veículo Citroen C3, com placas
de Santo André, que estava estacionado na rua. Após pesquisa realizada por meio de placa de veículo suspeito, os policiais
constataram que se tratava de um veículo roubado (boletim de ocorrência encartado a fls. 15). Os policiais civis perquiriram
então os vizinhos sobre quem seria o proprietário daquele veículo estacionado e obtiveram a informação que as pessoas que
chegaram ao local no veículo em questão estavam abrigadas na casa situada no nº 100 daquela rua.
Ato contínuo, os investigadores adentraram na residência onde o veículo estava estacionado e lá lograram encontrar os
agentes. No interior da casa os policiais lograram encontrar as três arma de fogo, todas com a numeração obliteradas, que
estavam dentro de uma sacola de papelão, sobre uma estante que guarnecia a sala da residência. Questionados sobre o
veículo, os agentes admitiram que conheciam a sua procedência ilícita e afirmaram ainda que todos estavam reunidos para
cometer crimes nesta cidade de Sumaré”. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sumaré - , 6 de agosto de 2009. Processo nº 604.01.2004.0188495/000000-000 e controle nº 1637/2004.

Foro Distrital de Hortolândia
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 229.07.205765-9
O(A) Doutor(a) Fabiano Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito Substituto da 2ª Vara, do Foro Distrital de Hortolândia, da
Comarca de de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) todos quantos tiverem conhecimento, especialmente o Sr. SONIA DE SOUZA REZENDE DE OLIVEIRA,
Rua Carlos Chagas, 775, Jardim Amanda, Hortolândia-SP, RG 35.518.872/SP, nascida em 17/10/1973, de cor Branco, Casada,
Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Prendas do Lar, pai RUBEM DE SOUZA REZENDE, mãe VARDELICE MARIA DE SOUSA
REZENDE, em local incerto e não sabido, que, perante este Juízo tramita a Ação Penal, processo nº 229.07.205765-9 (Controle
1737/08) que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital, nos termos do artigo 396 do CPP, CITADO(A)(S) para
oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, consistente em resposta, na qual poderá argüir preliminares e alegar
tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, tudo na conformidade dos fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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