Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 520
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114.01.2007.055090-2/000000-000 - nº ordem 2417/2007 - Ação Monitória - ED-HEL FACTORING LTDA. X ARIOVALDO
ALEIXO DIAS - Fls. 36 - Defiro a expedição do oficio requerido. O oficio deverá ser retirado de cartório pelo autor, em 05 dias, que
terá o prazo de 10 dias, contados da retirada, para comprovar a distribuição. Com a comprovação da entrega, a resposta deverá
ser aguardada por 60 dias, com reiteração, se necessário. Decorrido o prazo supra concedido, sem a comprovação, certifiquese e venham cls. para extinção do feito por falta de pressuposto de seu desenvolvimento. + (Retirar ofício, comprovando-se sua
entrega em 10 dias) - ADV VANDERLEI CESAR CORNIANI OAB/SP 123128
114.01.2007.077288-3/000000-000 - nº ordem 3384/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A X ATILA FERNANDO GONÇALVES RIBEIRO - Fls. 47 - J. Ciência “ex ofício” (Ofício SERASA) - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
114.01.2008.033738-9/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - (apensado ao processo 114.01.2007.003794-2/000000-000 - nº
ordem 140/2007) - Embargos à Execução - SALETE SECCO X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 52 - Anote-se a interposição do
agravo de instrumento, autuando-se em apenso a petição que comprova a sua interposição. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual comunicação pelo E. Tribunal, quanto à concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. Decorrido o prazo, sem a informação, cumpra-se fls. 51. Int. - ADV SILVIA HELENA FARIA
DIP OAB/SP 227067 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
114.01.2009.001614-4/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SERGIO RICARDO DOS SANTOS
SOUZA E OUTROS X INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - IPEC CAMPINAS E OUTROS - (Autor: apresentar a
réplica em 10 dias) - ADV MARCOS CÉSAR APARECIDO CÔNSOLE OAB/SP 193613 - ADV ELIANE BARREIRINHAS DA
COSTA OAB/SP 187389
114.01.2009.001890-1/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FERREIRA DO
AMARAL NETO X BRADESCO S/A - Fls. 49 - Vistos.Ante o recolhimento das custas, prejudicado o pedido de gratuidade.Recebo
fls. 34/35 como aditamento à inicial, procedendo-se às anotações de alteração do valor da causa.Aguarde-se por mais 05 dias o
atendimento do item “a” de fls. 30.Com a providência, tornem conclusos.Int. - ADV RENATA MARA SILVA OAB/SP 229187
114.01.2009.023723-3/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VILENEVE RODRIGUES DE
MIRANDA X JOSE GILBERTO ALVES - Fls. 47 - Fls.45/46: Manifeste-se o exeqüente.Int. + Fls.51/53 - J. Ciência “ex ofício”
(Petição réu) - ADV EDUARDA CARBONE GUIMARAES OAB/SP 28218 - ADV JOSE AUGUSTO PIRES OAB/SP 55931
114.01.2009.032706-5/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CASSIO ANDRE BOZELLI - Fls.
12 - Regularize-se a distribuição, uma vez que se trata de execução de título judicial.Comprove-se a constituição em mora do
requerido, em dez dias, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/SP 150746
114.01.2009.032707-8/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOÃO
DA SILVA NETO - Fls. 12 - Regularize-se a distribuição uma vez que se trata de Execução de Título Judicial.Comprove-se a
constituição em mora do requerido, em dez dias, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/
SP 150746
114.01.2009.032875-2/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO ORTIZ DE
CAMARGO E OUTROS X JAIR GIROLDO - Fls. 173 - Processa-se em segredo de Justiça devido ao fato de ter sido juntado aos
autos cópia de processo que trata de Direito de Família.Recolha o autor as custas postais, no valor de R$ 13,06 (cód. 120-1)
ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto
processual. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES OAB/SP 91454
114.01.1997.040342-7/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO ABDALLA E
OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 180 - V. Diga o réu-exequente acerca do cumprimento do acordo noticiado às fls. 152/153,
para fins de extinção nos termos do art. 794, do CPC. Int. - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV
EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
114.01.2009.033177-1/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO NINI X
CLARO S/A - Fls. 24 - Recolha o autor as custas postais, no valor de R$ 13,06 (cód. 120-1) ou as diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. Com a providência, tornem
conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV APARECIDO DELEGA RODRIGUES OAB/SP 61341 - ADV
DANIEL JUNQUEIRA DA SILVA OAB/SP 236760
114.01.2009.033200-1/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA KATZUKO
NISHIMARU X BANCO ITAU S/A - Fls. 36 - Vistos, 1. No campo do Direito, via de regra, não basta alegar, é necessário
provar.Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de “necessitados” que pedem os benefícios da justiça
gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que
resistem, funda-se tão somente na letra da Lei nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou
cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos
de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade.Os rendimentos são um indício,
não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda.O artigo 5º, inciso LXXIV da
Constituição da República não dispensa a comprovação da insuficiência de recursos: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (destaquei).Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando
o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239,
200/213, 225/207, 228/199 e 300/388).O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º