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TJSP 22/07/2009 -Fch. 1499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 517

1499

585, II, do Código de Processo Civil. Desta forma, considerando que o pedido foi formulado pela própria interessada diretamente
no balcão do Juizado, a Serventia não poderia ter aceitado o pedido de execução extrajudicial e sim orientado a parte a formular
pedido de cobrança. Ante o exposto, visando suprir o equívoco em relação ao rito, o qual não foi ocasionado pela parte autora,
já que ela não estava acompanhada de advogado quando formulou o pedido, determino a conversão da presente execução
em ação de cobrança. Procedam-se às anotações necessárias. Fica levantada a penhora de fls. 41. Recebo os embargos à
execução como contestação e a manifestação de fls. 50/52 como réplica. Para audiência de instrução e julgamento designo
o dia 13 de outubro de 2009, às 14:30 hs. - ADV JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 200453 - ADV FERNANDO
PEREIRA BROMONSCHENKEL OAB/SP 198442
589.01.2008.002532-4/000000-000 - nº ordem 287/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - IRACEMA
DE LOURDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ficam os defensores das partes
intimados do r. despacho: Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a autora os cálculos pertinentes. - ADV EDILSON ORLANDO
PALMIERI OAB/SP 124654 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
589.01.2008.002601-5/000000-000 - nº ordem 318/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - LUZIA DE
FATIMA SACCO TASSO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ficam os defensores das partes intimados do r. despacho: Cumpra-se o
V. Acórdão. Apresente a autora os cálculos pertinentes. - ADV RENATO ANDRE DE SOUZA OAB/SP 108792 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
589.01.2008.002678-0/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CARLOS
AMARO SARTORI BALDUCCI INFORMÁTICA - ME ( INFOCELL ) X DARSON DONIZETE JERÔNIMO - Fica o(a) defensor(a)
do(a) autor(a) intimado(a) do r. despacho: Ante a certidão de fls. 32 (requerido não localizado), cancelo a audiência designada
às fls. 25. Manifeste-se o autor. - ADV ANNA PAULA SPEDO FEQUER OAB/SP 212705
589.01.2008.002801-4/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ZILDA
PEREIRA PORTUGAL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 465/2009 registrada em 13/07/2009 no livro nº 41 às Fls.
192: Ficam os defensores das partes intimados da r.sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do autor concordando
com o valor apresentado pelo requerido, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança que Zilda Pereira Portugal move contra
Banco Nossa Caixa S/A com fulcro no artigo 794, inciso I do CPC..Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 2.395,01 em
favor do(a) autor(a) e do saldo remanescente em favor do requerido.Cientifiquem-se as partes que, transcorrido o prazo de 180
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos, conforme disposto no item 112, subseção IX,
do cap. IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/
SP 195584 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE
OAB/SP 249711 - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584
589.01.2008.003258-0/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ALZIRA DE
SOUZA CARLINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 460/2009 registrada em 07/07/2009 no livro nº 41 às Fls. 181/183:
Ficam os defensores das partes intimados da r. sentença: Vistos....Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido articulado na inicial para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S.A. ao pagamento de R$ 9.033,85 (nove mil trinta e três
reais e oitenta e cinco centavos), a autora Alzira de Souza Carlini.Correção monetária a partir do ajuizamento, nos termos
da tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Sem condenação nas verbas sucumbenciais,
nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. - ADV ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA OAB/SP 148494 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
589.01.2008.003422-1/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO DE QUEIROZ
FERNANDES X LUIZ ELIAS E OUTROS - Sentença nº 479/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 41 às Fls. 208: Ficam os
defensores das partes intimados da r. sentença: Vistos, etc. Ante as petições de fls. 83/85, homologo a desistência do autor e
JULGO EXTINTA a presente ação de Reparação de Danos que Ricardo de Queiroz Fernandes move contra Luis Elias com fulcro
no artigo 267, inciso VIII do CPC.Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos acostados a inicial, entregando-os ao
autor, mediante cópia nos autos.Cientifiquem-se as partes que, transcorrido o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado
desta decisão, os autos serão destruídos, conforme disposto no item 112, subseção IX, do cap. IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV SILMARA SARAIVA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246191 - ADV PLINIO CESAR
FIRMINO OAB/SP 147678
589.01.2008.003465-4/000000-000 - nº ordem 499/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança FRANCISCO EUGÊNIO CARREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) para no prazo
legal manifestar-se nos autos do processo em epígrafe, sobre o valor penhorado (R$ 1.900,73), requerendo o que de direito.
- ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV FABIANO GAMA RICCI OAB/SP 216530 - ADV
FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 217744
589.01.2008.003464-1/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança FRANCISCO EUGÊNIO CARREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) para no prazo
legal manifestar-se nos autos do processo em epígrafe, sobre o valor penhorado (R$ 1.127,43), requerendo o que de direito.
- ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV FABIANO GAMA RICCI OAB/SP 216530 - ADV
FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 217744
589.01.2008.003627-4/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANTONIO
ERNESTO BIGARAM X LEILA APARECIDA MARTINEZ - Fica o defensor do autor intimado para no prazo de 03 (três) dias,
manifestar-se sobre a certidão e recibo de fls. 18/19, (penhora não realizada, porque as partes entraram em composição). - ADV
JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 200453
589.01.2008.003895-3/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARCELO
CÁRNIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ficam os defensores das partes intimados do r. despacho: recebo o recurso de fls.
88/94 em seus regulares efeitos.Intime-se o(a) autor(a) para apresentação das contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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