Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 893 »
TJSP 16/07/2009 -Fch. 893 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 513

893

ao reclamante, dos juros e das multas”. Isto posto, inclua-se GILBERTO CERRI DE SOUSA, no quadro de credores de PIRES
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 12.313,74, como
privilegiado trabalhista.. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV JANDIRA DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 97197 ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-0/001491-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - ELIEL NERIS DE LIMA X
PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Nota: documentos desentranhados à disposição do
autor. - ADV GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 99985 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585
- ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-2/001940-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - LEONARDO DE OLIVEIRA
RODRIGUES X PIRES DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTTDA - Fls. 11: Considerando os documentos de fls.
12 e 13 e assinatura constante de fls. 15, retifique-se o pólo ativo para constar Leonardo de Oliveira Rodrigues. Após, diga: a)
a falida, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando,
desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. ADV ALMIR TORRES VIEIRA OAB/MG 64341 - ADV JECY ANTONIO FOGAL OAB/MG 61161 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.182019-2/000000-000 - nº ordem 427/2006 - Pedido de Falência - MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X REBAMAVI PANIFICADORA LTDA ME. - Certifico e dou fé que estes autos estão sendo remetidos à
imprensa para que a curadora especial nomeada se manifeste nos mesmos. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/SP
133490 - ADV CAMILA ROQUE DA SILVA MOREIRA OAB/SP 160618
583.00.2007.105449-7/000001-000 - nº ordem 20/2007 - Pedido de Falência - Execução de Sentença - DAMIANI COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA EPP X COMÉRCIO DE TECIDOS MASER LTDA E OUTROS - Fls. 170/171 - Vistos. 1) Em 28/6/2007
foi julgado improcedente pedido de falência formulado pela COMÉRCIO DE TECIDOS MASER LTDA. contra a DAMINANI
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.-EPP (fls. 99/100), com a condenação daquela nas verbas decorrentes da sucumbência.
A decisão foi mantida na pelo v. acórdão da Ap. n. 531.434.4/2-00 (TJSP, rel. Des. Elliot Akel, j. 24/9/2008) 2) Iniciado o
cumprimento de sentença, ante a inércia da devedora, COMÉRCIO DE TECIDOS MASER LTDA., foi determinado o bloqueio
de valores em banco da quantia de R$ 1.930,89. Todavia, só foi conseguido o valor de R$ 266,89, já levantado pela credora
DAMINANI. 3) Em razão disso, pede a credora DAMINANI (fls. 158/159, com documentos) a desconsideração da personalidade
jurídica da devedora, de modo a alcançar o patrimônio de GIVANILDO DA SILVA NASCIMENTO, LUIZA CONFETO CARNEVALLI
e JAIME MAZON. 4) O pedido deve ser acolhido. Verifica-se que a COMÉRCIO DE TECIDOS MASER requereu a falência da
agora credora e, sucumbindo, não cumpriu com sua obrigação de pagar; ao contrário, desapareceu e pelo que se verifica não
tem ativos, o que seria normal em uma empresa que supostamente funciona. O endereço da devedora mostra-se uma fraude,
como é possível verificar na fotografia a fl. 164. Demonstrou a credora DAMINANI, documentalmente, que as pessoas que indica
são de fato responsáveis pela devedora e que mesmo deixando formalmente a sociedade, continuam na sua administração.
Juntou a credora, ainda: a) cópia de procuração outorgada pela COMÉRCIO DE TECIDOS MASER, que foi assinada por LUIZA
CONFETO CARNEVALLI, em 16/7/2008; trata-se de ação de execução de título extrajudicial que referida empresa promove
em face da Potente Comf. Imp. Ltda. (fls. 165 e 166). Trata-se do Proc. n. 583.00.2008.171931-3, da 14ª Vara Cível Central,
distribuída em julho de 2008; b) cópia de procuração outorgada pela COMÉRCIO DE TECIDOS MASER, que foi assinada por
LUIZA CONFETO CARNEVALLI, em 16/6/2008; trata-se de pedido de falência que referida empresa promove em face da Conexão
Total Comércio de Roupas Ltda.-ME (fls. 167 e 168). Trata-se do Proc. n. 583.00.2008.178420-2, desta 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais, distribuída em agosto de 2008. c) cópia de procuração por instrumento público (fls. 73/73v), datado
de 23/8/2004, outorgada pela COMÉRCIO DE TECIDOS MASER LTDA., por seus sócios Luiza Confeto Carnevalli e Francisco
Carnevalli, para JAIME MAZON, com poderes de administração e gerência da empresa. Anote-se, em relação a JAIME, que
pela ficha da JUCESP (fls. 38/41 ou 160/163) ele retirou-se da sociedade em 15/6/2004, ou seja, antes da referida procuração
e da admissão dos outorgantes como sócios. d) Givanildo da Silva Nascimento pelo que consta na JUCESP foi admitido em
27/12/2006 e dela não se retirou, sendo claro que é o denominado “laranja”. Portanto, inequívoco é que tais pessoas abusaram
e abusam da sociedade empresarial, dela valendo-se para obter benefícios indevidos, o que justifica a desconsideração da
personalidade jurídica pretendida. 5) Assim, inclua-se no pólo passivo, para que os seus patrimônios pessoais respondam pela
dívida da empresa devedora, as seguintes pessoas: a) LUIZA CONFETO CARNEVALLI, CPF n. 092.736.838-27; b) JAIME
MAZON, CPF n. 088.533.738-73; c) GIVANILDO DA SILVA NASCIMENTO, CPF n. 152.825.638-78. Procedam-se às anotações
necessárias. 5.1) Defiro o bloqueio do valor de R$ 2.267,22 (fl. 159), procedendo-se a “penhora on line”, via BacenJud, dessas
pessoas, como, novamente, da Comércio de Tecidos Maser. 5.2) Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do Proc. n.
583.00.2008.171931-3, da 14ª Vara Cível Central, de qualquer crédito que venha a ser recebido pela COMÉRCIO DE TECIDOS
MASER LTDA. 5.3) Certifique-se o estado em que se encontra o Proc. n. 583.00.2008.178420-2, desta 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais, e, em havendo crédito postulado ou a ser recebido pela COMÉRCIO DE TECIDOS MASER LTDA.,
proceda-se à penhora no rosto dos autos, expedindo-se o necessário. Int. - ADV VILMAR VASCONCELOS DO CANTO OAB/SP
136225 - ADV CRISTIANE SALDYS OAB/SP 208207
583.00.2007.120509-0/000000-000 - nº ordem 70/2007 - Falência - STRUTURA FOMENTO MERCANTIL LTDA X METAIS
KLONE METALÚRGICA LTDA - Vistos. 1) Fls. 344/347 (petição do administrador judicial): a) designo audiência para os fins do
art. 104 da Lei n. 11.101/05, para declarações de Denil Monari Costa e Alessandra Cintra Moreno Costa (endereço a fl. 301) para
o dia 20 de agosto de 2009, às 14:00 horas, providenciando seus advogados o comparecimento deles, além da apresentação dos
livros já determinados na sentença. Intimem-se, também, pelo correio. b) item 2: esclareça qual bem esta sendo usado e onde
esta o pedido de autorização a que se refere; c) item 3: informe o administrador judicial a data do primeiro protesto (indicando
sua localização nos autos) e a data que corresponde o período de 90 dias anteriores a ele; d) item 4: esclareça o fundamento
da sua pretensão de declaração de nulidade de transferência de propriedade, no INPI, especificando o que seria transferido,
inclusive; e) item 5: esclareça “qual a marca em questão”; f) oficie-se a JUCESP para os fins requeridos a fl. 347 (também
requerido pelo Ministério Público, fls. 349/349v). Int. - ADV MARCELO SERRA OAB/SP 132606 - ADV SYDNEY TRETTEL OAB/
SP 175829 - ADV DANIEL ANDRIOLO OAB/SP 228004 - ADV MARCELO SERRA OAB/SP 132606 - ADV ANTONIEL BISPO
DOS SANTOS FILHO OAB/SP 185164

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.