Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 505
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de (30) trinta dias, por intermédio deste, fica o executado BENEDITO APARECIDO MORANDIN, intimado para comparecer em
cartório, no horário bancário, para recolher o valor das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas na data do
efetivo pagamento, no prazo de (15) quinze dias, contado a partir do decurso de prazo deste edital, sob pena de prosseguimento
da Execução Fiscal, com a inscrição do valor devido, em dívida ativa. ENCERRAMENTO: E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, situado na Rua Doutor
José Roberto Paim, nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta. Atibaia, 25 de junho de 2.009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO HELDER RIBEIRO DE SOUZA, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O S.A.A.E. (SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA) MOVE CONTRA
HELDER RIBEIRO DE SOUZA - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 048.01.2003.017604-0/000000-000 - Nº DE ORDEM
841/03. O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao executado HELDER RIBEIRO DE SOUZA, que por este juízo e cartório respectivo, se processam os autos da
ação de Execução Fiscal - Processo nº 048.01.2003.017604-0/000000-000 - Ordem nº 841/03, contra devedor solvente, movida
pelo S.A.A.E. (Saneamento Ambiental de Atibaia); encontrando-se o executado HELDER RIBEIRO DE SOUZA, em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, com o prazo de (30) trinta dias, por intermédio deste, fica o executado
HELDER RIBEIRO DE SOUZA, intimado para comparecer em cartório, no horário bancário, para recolher o valor das custas e
despesas processuais, devidamente atualizadas na data do efetivo pagamento, no prazo de (15) quinze dias, contado a partir
do decurso de prazo deste edital, sob pena de prosseguimento da Execução Fiscal, com a inscrição do valor devido, em dívida
ativa. ENCERRAMENTO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente
edital que será afixado na sede do Juízo, situado na Rua Doutor José Roberto Paim, nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta.
Atibaia, 25 de junho de 2.009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SALVADOR VALDEMAR BALEEIRO, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O S.A.A.E. (SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA)
MOVE CONTRA SALVADOR VALDEMAR BALEEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 048.01.2003.016385-2/000000000 - Nº DE ORDEM 3.581/03. O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado SALVADOR VALDEMAR BALEEIRO, que por este juízo e cartório
respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal - Processo nº 048.01.2003.016385-2/000000-000 - Ordem
nº 3.581/03, contra devedor solvente, movida pelo S.A.A.E. (Saneamento Ambiental de Atibaia); encontrando-se o executado
SALVADOR VALDEMAR BALEEIRO, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, com o prazo
de (30) trinta dias, por intermédio deste, fica o executado SALVADOR VALDEMAR BALEEIRO, intimado para comparecer em
cartório, no horário bancário, para recolher o valor das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas na data do
efetivo pagamento, no prazo de (15) quinze dias, contado a partir do decurso de prazo deste edital, sob pena de prosseguimento
da Execução Fiscal, com a inscrição do valor devido, em dívida ativa. ENCERRAMENTO: E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, situado na Rua Doutor
José Roberto Paim, nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta. Atibaia, 25 de junho de 2.009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ISAAC RACHMAN E LEÃO, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O S.A.A.E. (SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA) MOVE CONTRA
ISAAC RACHMAN E LEÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 048.01.2003.016545-7/000000-000 - Nº DE ORDEM
3.741/03. O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao executado ISAAC RACHMAN E LEÃO, que por este juízo e cartório respectivo, se processam os autos
da ação de Execução Fiscal - Processo nº 048.01.2003.016545-7/000000-000 - Ordem nº 3.741/03, contra devedor solvente,
movida pelo S.A.A.E. (Saneamento Ambiental de Atibaia); encontrando-se o executado ISAAC RACHMAN E LEÃO, em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, com o prazo de (30) trinta dias, por intermédio deste, fica o
executado ISAAC RACHMAN E LEÃO, intimado para comparecer em cartório, no horário bancário, para recolher o valor das
custas e despesas processuais, devidamente atualizadas na data do efetivo pagamento, no prazo de (15) quinze dias, contado
a partir do decurso de prazo deste edital, sob pena de prosseguimento da Execução Fiscal, com a inscrição do valor devido,
em dívida ativa. ENCERRAMENTO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se
o presente edital que será afixado na sede do Juízo, situado na Rua Doutor José Roberto Paim, nº 99, Parque dos Coqueiros,
nesta. Atibaia, 25 de junho de 2.009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ATIFLEX INDUSTRIAL LIMITADA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE A FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ATIFLEX INDUSTRIAL LIMITADA - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº
048.01.2004.017398-8/000000-000 - Nº DE ORDEM 4.721/04. O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a executada ATIFLEX INDUSTRIAL LIMITADA, na pessoa de
seu representante legal, que por este juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal - Processo
nº 048.01.2004.017398-8/000000-000 - Ordem nº 4.721/04, contra devedora solvente movida pela Fazenda do Estado de São
Paulo; encontrando-se a executada ATIFLEX INDUSTRIAL LIMITADA, na pessoa de seu representante legal, em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, com o prazo de (30) trinta dias, por intermédio deste, fica a executada
ATIFLEX INDUSTRIAL LIMITADA, na pessoa de seu representante legal, intimada para comparecer em cartório, no horário
bancário, para recolher o valor das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas na data do efetivo pagamento, no
prazo de (15) quinze dias, contado a partir do decurso de prazo deste edital, sob pena de prosseguimento da Execução Fiscal,
com a inscrição do valor devido, em dívida ativa. ENCERRAMENTO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, situado na Rua Doutor José Roberto Paim,
nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta. Atibaia, 25 de junho de 2.009.
EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO JOSÉ DOS SANTOS, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA JOSÉ DOS
SANTOS - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 048.01.2003.017362-2/000000-000 - Nº DE ORDEM 10.441/03. O Doutor
MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao
executado JOSÉ DOS SANTOS, que por este juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal
contra devedor solvente, para a cobrança da dívida fiscal, no valor de R$ 766,05 (Setecentos e sessenta e seis reais e cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º