Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1506 »
TJSP 24/06/2009 -Fch. 1506 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 499

1506

anterior. Em relação ao pedido constante do segundo parágrafo de fls. 151, considerando que no e-ticket juntado a fls. 158
consta retorno para o dia 10.04.09, entendo não comportar deferimento a pretensão, já que a afirmação de fls. 157, no sentido de
que se encontraria residindo na Itália, não foi comprovada. Int. (Retirar o alvará) - FAZENADA DO ESTADO - ADV: LOURENÇO
MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 212991/SP)
Processo 003.95.206542-9 - Arrolamento - Maria Madona Archangelo - Santo Archangelo - (espolio) - Autos desarquivados,
aguardando manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - FAZENDA DO ESTADO ADV: GLACELAINE CAMPI DE NICOLA (OAB 94494/SP)
Processo 003.96.209185-9 - Inventário - Aparecida Monica Pedrosa - Jorge Pedrosa - (espolio) - Autos desarquivados,
aguardando manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - FAZENDA DO ESTADO ADV: ANTONIO CARLOS MORAD (OAB 12864/CE), EUNICE MATHUSITA INOUE (OAB 147595/SP)
Processo 003.96.218810-9 - Arrolamento - Antonio Charybdis Costa Sampaio - Carlota de Jesus Siqueira Sampaio - Vistos.
Fls. 213/221: Retornem os autos ao Contador. Fls. 209/210: Reporto-me à decisão de fls. 473 dos autos em apenso, que
deverá ser integralmente cumprida. Int. (Fls. 223: Cota do Contador - As retificações apresentadas às fls. 213/221, encontramse corretas). - FAZENDA DO ESTADO - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA
SAMPAIO (OAB 45467/SP), ROBERTA ZAMPIERI LEMES (OAB 242170/SP)
Processo 003.96.218810-9 - Arrolamento - Antonio Charybdis Costa Sampaio - Carlota de Jesus Siqueira Sampaio - J.
conclusos, com urgência. - ADV: ROBERTA ZAMPIERI LEMES (OAB 242170/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/
SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA SAMPAIO (OAB 45467/SP)
Processo 003.97.207563-9 - Arrolamento - Antonio Ficucella - Carmine Ficucella - Vistos. Fls. 193: responda-se: a) mediante
informação sobre o correto número do CPF da inventariante (fls. 15verso); b) de que não consta dos autos o atual endereço da
inventariante (que está em lugar incerto ou não sabido - fls. 151verso), consignando-se de qualquer forma o último endereço
informado por ela. Rearquivem-se, após. Int. (Fls. 193: ofício da Procuradoria Geral do Estado). - FAZENDA DO ESTADO - ADV:
PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), KARINE DE LIMA (OAB 241384/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA
ARRUDA (OAB 122313/SP), GERVASIO CAMARA (OAB 115114/SP), MARIA ILSE CANEDO (OAB 87218/SP)
Processo 003.99.216691-0 - Arrolamento - Adelino Akio Morikawa - Tsunenori Morikawa e outro - Vistos. O recolhimento
de fls. 243 atende em parte o que foi apurado a fls. 227/229 (refere-se às custas apuradas a fls. 227). Pende de recolhimento
o imposto “causa mortis” apurado a fls. 228/229. Providencie a inventariante, em dez dias. Lavre-se o auto de adjudicação e
digam. Int. - FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP), DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA
(OAB 129789/SP)
Processo 003.99.216691-0 - Arrolamento - Adelino Akio Morikawa - Tsunenori Morikawa e outro - Vistos. Fls. 245: defiro o
prazo requerido. Publique-se e cumpra-se despacho de fls. 244. Int. - FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB
115010/SP), DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP)
Processo 003.99.216691-0 - Arrolamento - Adelino Akio Morikawa - Tsunenori Morikawa e outro - Vistos. As Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça proíbem a remessa dos autos à Fazenda do Estado, reclamada a fls. 247. Todas as
providências para o recolhimento administrativo do imposto devem ser tomadas pelos interessados. Publique-se despachos de
fls. 244 e 246. Int. ( Assinar auto) - FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP), DIVA GONCALVES
ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP)
Processo 003.00.016652-1 - Inventário - Nicola Agresta - Eva Curi Agresta - Vistos. Sobre a certidão supra, regularize o
inventariante no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 819. Com relação ao pedido de alvará, remeto o requerente ao
decidido a fls. 410, último parágrafo. Int. - FAZENDA DO ESTADO - ADV: MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 105914/
SP), MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP), SALETE DA SILVA TAKAI (OAB 110509/SP)
Processo 003.00.018782-0 - Arrolamento - Sérgio Eduardo Nadur - Eduardo Yunes Nadur - Vistos. Considerando que o
advogado, Dr. PAULO CESAR NEVES, OAB/SP 106.876, reteve este processo fora do prazo legal, só o restituindo depois
de ser intimado para tanto, com fundamento nos artigos 196 do Código de Processo Civil e 7º, parágrafo 1º, “3” do Estatuto
da Advocacia (Lei 8.906/1994), determino que se anote na capa a proibição de novas retiradas, pelo advogado faltoso, até o
encerramento do processo. Rearquivem-se os autos. Int. - FAZENDA DO ESTADO - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/
SP)
Processo 003.01.002195-0 - Arrolamento - Carlos Eduardo Tomanik Packer - Maria Cecília Tomanik Packer - Vistos. I
Declaro atendida a exigência de fls. 264 (custas calculadas a fls. 265 e recolhidas a fls. 274/275). II - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação em favor do único herdeiro, formalizada a fls. 261/262 (com dispensa
de auto de adjudicação conforme decisão de fls. 264), quanto à sobrepartilha que se processa desde fls. 138-A, destes autos
de ARROLAMENTO dos bens deixados ao falecer MARIA CECÍLIA TOMANIK PACKER. Em conseqüência, adjudico ao único
interessado os bens do espólio, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros (sobre tal questão, cabe dar exato cumprimento ao
que foi decidido a fls. 195/verso). Caso não efetuado, promoverá a interessados o recolhimento do imposto devido, no prazo de
trinta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Para o recolhimento que for feito nesse prazo, fica deferida a isenção
prevista na parte final do § 1o do art. 17 da Lei Estadual 10.705/2000. Até o final do prazo, deverá comprovar o recolhimento
devido ou, se for o caso, deverá juntar reconhecimento da isenção (art. 8o, § 1o do Decreto Estadual 46.655/2002). Decorrido o
prazo acima, sem qualquer providência, aguarde-se provocação no arquivo. Efetuado o recolhimento do imposto, dê-se ciência
à Fazenda Estadual, para verificação, nos termos do art. 1.031, parágrafo 2o do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem
a respectiva manifestação, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intime-se. - FAZENDA DO ESTADO - ADV: ADRIANA MORAIS DE MELLO MENDONÇA (OAB 211021/SP),
CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.