Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 494
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192989 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
066.01.2008.011202-6/000000-000 - nº ordem 2290/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A.
X ZULEIDE ARENA DA SILVA - Fls. 26 - Para ser procedida a busca e apreensão é imprescindível a constituição em mora
do devedor, a teor do que dispõem a Sumula 72 do STJ e inúmeros julgados do TJ/SP. Assim sendo concedo o prazo de dez
dias, para a regularização pela requerente, uma vez que não há juntado aos autos o AR da notificação do devedor. Int. - ADV
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV LUIZ FERNANDO ROSA OAB/SP 231456
066.01.2008.012186-7/000000-000 - nº ordem 2522/2008 - Declaratória (em geral) - ARLINDO VALERIO DA SILVA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - NOTA DE CARTÓRIO - O(a) Advogado(a) do(a) autor(a) deverá se manifestar
sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, em sistema de mutirão, no Setor de Mediação, tendo em vista o
pedido feito pela CPFL através de ofício endereçado a este Juízo. Somente será designada a audiência mediante manifestação
expressa do(a) interessado(a). Prazo: 05 dias. - ADV ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 245508 - ADV LUCIANA
MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP
192989 - ADV BRUNO MASSA BIANCOFIORE OAB/SP 277020
066.01.2008.012443-8/000000-000 - nº ordem 2570/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE BARRETOS X MAIRA ALEXANDRA VIEIRA DE SOUZA E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente sobre as respostas: do
cartório eleitoral: Maira: Rua Cecap II, Bloco 4, apto 31, Newton S. Sopa - Bruno: o último endereço onde não encontrou.
Receita Federal: forneceu o ultimo endereço onde não foram encontrados. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO OAB/SP 257744
066.01.2008.013172-8/000000-000 - nº ordem 2730/2008 - (apensado ao processo 066.01.2008.011839-3/000000-000 - nº
ordem 2435/2008) - Declaratória (em geral) - WLADIMIR ACACIO BARBOSA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- CPFL - NOTA DE CARTÓRIO - O(a) Advogado(a) do(a) autor(a) deverá se manifestar sobre o interesse na realização de
audiência de conciliação, em sistema de mutirão, no Setor de Mediação, tendo em vista o pedido feito pela CPFL através de
ofício endereçado a este Juízo. Somente será designada a audiência mediante manifestação expressa do(a) interessado(a).
Prazo: 05 dias. - ADV MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR OAB/SP 185330 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/
SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
066.01.2008.014091-3/000000-000 - nº ordem 2941/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA PLUS - SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA X MARCIA RIBEIRO BORGES GUELLE - Fls. 40 - Homologo o acordo de fls.37/39 para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, suspendendo o processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento, que deverá ser noticiado
nos autos. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando-se. Aguarde-se em Cartório. Int. - ADV MOHAMED ADI NETO
OAB/SP 229156 - ADV LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI OAB/SP 272696 - ADV ADELITA DE SOUZA OAB/SP 53503
066.01.2008.014281-9/000000-000 - nº ordem 2987/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO BALIEIRO
CARUSO X LEONARDO TOZELLI - Fls. 32 - Providencie o requerido o recolhimento da CPA referente à procuração de fls.24.
Determino a Serventia que providencie a distribuição da reconvenção de fls.14 e seguintes, anotando-se no rosto dos autos
a sua localização e o número atribuído (item 41.1 do Capítulo VII das NSCGJ). Sobre a contestação apresentada (fls.17 e
seguintes), manifeste-se o autor. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em 15 (quinze)
dias (art.316 do CPC). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado. Para melhor aproveitamento da pauta de audiências desta Vara, caso as partes pretendam
o depoimento pessoal deverão requerê-lo, bem como apresentar o rol de testemunhas, se houver interesse na produção de
tal prova, ainda que o rol tenha sido apresentado com a inicial ou contestação, deverá a parte reiterar o interesse na oitiva,
depositando as diligências necessárias. Prazo: quinze (15) dias. Decorridos, sem manifestação, sem apresentação do rol ou
reiteração, presumir-se-á desinteresse na produção das provas, o que acarretará preclusão. Int. Btos., d.s. - ADV KARINA PIRES
DE MATOS OAB/SP 225941 - ADV VALERIO POLOTTO OAB/SP 130119 - ADV JOÃO ANTONIO SALES OAB/SP 217758
066.01.2008.014435-0/000000-000 - nº ordem 3021/2008 - Declaratória (em geral) - ITALMELITA OLIVEIRA FERNANDES
PEREIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PAULISTA - NOTA DE CARTÓRIO - O(a) Advogado(a) do(a)
autor(a) deverá se manifestar sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, em sistema de mutirão, no Setor
de Mediação, tendo em vista o pedido feito pela CPFL através de ofício endereçado a este Juízo. Somente será designada a
audiência mediante manifestação expressa do(a) interessado(a). Prazo: 05 dias. - ADV WANDER DONALDO NUNES OAB/
SP 130281 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV RODRIGO DE ANDRADE RICCO OAB/SP 221291 - ADV CARLA GAMONAR
MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
066.01.2008.014609-0/000000-000 - nº ordem 3062/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LOTÉRICA IVAÍ LTDA - ME X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Fls. 136 - De acordo com o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, compete
à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de ré. No caso
concreto, figuram no pólo passivo a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, razão pela qual declino a competência
e determino a remessa dos autos para distribuição na Justiça Federal de Ribeirão Preto. Anote-se e comunique-se. Int. ADV IRMA ROSANGELA PINTO DE CARVALHO OAB/SP 210641 - ADV THAIS MARIA SILVA ABREU OAB/SP 256328 - ADV
ANTONIO KEHDI NETO OAB/SP 111604 - ADV RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI OAB/SP 245698
066.01.2008.014774-6/000000-000 - nº ordem 3107/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISAURA FERREIRA ALVES
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Em 22 de maio de 2009, faço a CONCLUSÃO destes autos a MMª Juíza Substituta da 1ª
Vara Cível de Barretos, Drª. Érica Pereira de Sousa, escrevente, subscrevo__________________________ Proc. nº 3107/2008
BANCO NOSSA CAIXA S.A. interpôs embargos de declaração da sentença proferida na ação de Cobrança proposta por Isaura
Ferreira Alves. A embargante alega a contradição no dispositivo legal que julgou a ação. É o relatório. Decido. Os embargos
foram interpostos dentro do prazo legal. Razão assiste ao embargante, a sentença foi contraditória uma vez que houve o
pagamento integral do pedido reconhecido pelo requerido e não a desistência da ação. Assim sendo, conheço dos embargos,
e acolho-os para sanar a contradição quanto ao fundamento da extinção da ação. Declaro a sentença que passa ter a seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º