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TJSP 15/06/2009 -Fch. 493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 492

493

Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0744/97 - Acidente do Trabalho Alberto Passarela X INSS, Com Dr. Wilter Fernandes Bastos, OAB/SP 168.246, Intimemse a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e
Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2184/08 Sumária Ricardo Maurício de Lima X Banco Bradesco S/A, com Dra. Carolina Aparecida Parinos Quintilliano,
OAB/SP 214.479, Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de
Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras
retiradas dos autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
1929/08 Ordinária Roberto Vieira da Silva X Banco Itaú, com Dr. Roberto Vieira da Silva, OAB 150.778, Intimem-se a
devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão
de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório.
Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0138/00 Acidente do Trabalho Antonio Saturnino de Souza X INSS, com Dr. Maurílio Pires Carneiro, OAB/SP 140.771,
Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca
e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos
autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2225/97 Execução Cosnal Cozinha Nacional Ltda X Edmar Monpean, com Dr. Werley Galileu Radavelli, OAB/SP 209.589
, Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e
Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas
dos autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
1865/08 Ordinária Gerold Willi Gaube X Banco Bradesco S/A, Com Dra. Thyene Rabello, OAB/SP 136.309, Intimem-se a
devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão
de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório.
Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2056/07 Ordinária Albina Maria dos Santos X HSBC Bank Brasil, com Dr. José Carlos do Nascimento, OAB/SP 184.389,
Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca
e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos
autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0408/09 Ordinária Fidelis Antonio Berardinelli X Banco Itaú S/A, com Dra. Anne Elise Stugis, OAB/SP, 286.917, Intimemse a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e
Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2008/08 Ordinária Roberto Balbino de Góes X Banco Itaú S/A, com Dra. Anne Elise Stugis, OAB/SP, 286.917, Intimem-se a
devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão
de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório.
Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0519/09 Ordinária Fidelis Antonio Berardinelli X Banco Itaú S/A, com Dra. Anne Elise Stugis, OAB/SP, 286.917, Intimemse a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e
Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2838/03 Execução Fundação Santo André X Élson Gonçalves Júnior, com Dr. Jonatas Roberto Stvan Vaz da Silva, OAB/SP
263.736, Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança
e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas
dos autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
1363/03 Acidente do Trabalho Denílson Ferreira Lima X INSS, Com Dr. Luis Fernando Roveda, OAB/SP 288.332, Intimemse a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e
Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0202/09 Sumária Maria Cândadi Serafin X Banco Real S/A, Com Dra. Eliana Helena da Silva Ferolla, OAB/SP, 218.879,
Intimem-se a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca
e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos
autos do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
0248/09 Alienação Antonia de Oliveira X Frama Alves Teixeira, Com Dr. Paulo da Silva Filho, OAB/SP 138.814, Intimemse a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e
Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos
do cartório. Santo André, d.s. Dr. Alexandre Zanetti Stauber, Juiz de Direito, (a).
2154/08 Ordinária Sérgio Afonso X Banco Safra S/A, Com Dr. Antonio Carlos Gogoni, OAB/SP 119.992, Intimem-se a
devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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