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TJSP 10/06/2009 -Fch. 88 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 491

88

penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto
Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta, e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Atibaia, Estado de São Paulo em 09 de junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROC. Nº 048.01.2003.023609-8 E ORDEM Nº 9.554/03, QUE A FAZENDA MUNICIPAL DE ATIBAIA MOVE CONTRA VANESSA
PRACA CORREA.
O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Atibaia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a executada VANESSA
PRACA CORREA, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra devedor
solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 877,34 (oitocentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em
22/12/2003, certidões de dívida nº 031330 e 034422 inscritas em 02/01/2002 e 02/01/2003, referentes aos exercícios de 2001
e 2002, proveniente de Imposto sobre Serviço e/ ou Taxas, Inscrição Fiscal nº 25.313, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DE
ATIBAIA. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o
prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s)
citado(a)(s) para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias,
contados a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros,
nesta, e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em
09 de junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROC. Nº 048.01.2004.016752-0 E ORDEM Nº 4.224/04, QUE A FAZENDA MUNICIPAL DE ATIBAIA MOVE CONTRA VALMIR
AMANCIO DA SILVA.
O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Atibaia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado VALMIR
AMANCIO DA SILVA, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra
devedor solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 765,16 (setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis
centavos) em 04/05/2004, certidão de dívida nº 020642, inscrita em 20/10/2003, referente ao exercício de 2003, proveniente de
Multas de Trânsito (Proc. Parc. 21.599/03), Inscrição Fiscal nº 20.642.2003, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DE ATIBAIA.
Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de
trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)
(s) para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados
a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediuse o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta,
e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 09 de
junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROC. Nº 048.01.2004.013425-7 E ORDEM Nº 5.524/2004, QUE A FAZENDA MUNICIPAL DE ATIBAIA MOVE CONTRA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA CLUBE DE CAMPO ÁGUAS DE ATIBAIA (Na pessoa de seu Representante
Legal).
O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Atibaia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA CLUBE DE CAMPO ÁGUAS DE ATIBAIA (Na pessoa de seu Representante Legal), que por este
Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra devedor solvente, para cobrança de
dívida no valor total de R$ 862,99 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) em 05/10/2004, certidões
de dívida nº 000392, inscritas em 23/06/2004, proveniente de Auto de Infração e Multa, Proc. Admin. Nº 2.492/04 - Comdecon,
Inscrição Fiscal nº 00.000.000.02-4922004, referente aos exercícios de 2004, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DE ATIBAIA.
Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de
trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)
(s) para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados
a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediuse o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta,
e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 09 de
junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROC. Nº 048.01.2006.010254-6 E ORDEM Nº 1.744/2006, QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS
PERDÕES MOVE CONTRA JOSUE PIRO.
O Doutor MARCOS COSME PORTO, Meritíssimo Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Atibaia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado JOSUE PIRO, que
por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra devedor solvente, para cobrança
de dívida no valor total de R$ 252,55 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) em 14/07/2006, certidões
de dívida nº 131, inscrita em 31/12/2003, proveniente de Imposto Predial e Territorial Urbano, Inscrição Fiscal nº 4000000859016,
imóvel localizado à Rua João de Deus Gonçalves, nº 85, Vila São José, Bom Jesus dos Perdões/SP, referente ao exercício de
2003, ajuizada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES. Encontrando-se o executado em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo
8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s) para pagar(em) o débito, com os
acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a partir do decurso de prazo deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta, e publicado pela imprensa na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 09 de junho de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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