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TJSP 26/05/2009 -Fch. 1092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 480

1092

resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais
questões suscitadas. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da
Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015495-8/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Condenação em Dinheiro - EDNA FATIMA PACHELLI X BANCO
BRADESCO S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas. Sem
condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015626-4/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Condenação em Dinheiro - SERGIO KOICHI OGAWA X BANCO
BRADESCO S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas. Sem
condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015627-7/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Condenação em Dinheiro - ZEFERINA NEVES PEREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas. Sem
condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015630-1/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA CALAZANS LUZ
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões
suscitadas. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei
nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
322.01.2008.015636-8/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Condenação em Dinheiro - HELENA VITORINO DE SOUZA E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais
questões suscitadas. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55,
da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2008.015637-0/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Condenação em Dinheiro - SUENI GALINA MESQUITA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas.
Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
322.01.2008.015917-7/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA PINTO DO PRADO X
BANCO ITAU S/A - Diante do exposto e o mais constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas. Sem
condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 158,50 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163
322.01.2008.016010-2/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Condenação em Dinheiro - ABIGAIL NEVES DO VAL X BANCO
ITAÚ S/A - Intime-se o(a) Recorrido(a) para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias. - ADV EDUARDO CARLOS
FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199793 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA
COLINO OAB/SP 264501
322.01.2008.016363-2/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Condenação em Dinheiro - CAROLINA SANCHES GARCIA X
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação do Banco. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868 - ADV FLAVIA TIEZZI COTINI OAB/SP 253877
322.01.2008.016415-4/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Declaratória (em geral) - SOLANGE DA SILVA SOUSA X BUFFET
FARDIN FORMATURA E EVENTOS - Manifeste-se o autor sobre a impugnação de fls.37/60 - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ
OAB/SP 111877
322.01.2008.016425-8/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Condenação em Dinheiro - MALVINA ROSA STOCCO DE LIMA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito efetuado nos autos. - ADV FABIANE RUIZ
MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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