Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 475
20
na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
Caio Salvador Filardi, foi decretada a INTERDIÇÃO de Antonio Julião Filho, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Inaura Alves de Lima
Julião. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. - ADV:
DÉBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN (OAB 227543/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO
Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo
JUIZ: CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
Edital de Citação - Prazo 20 dias Autos n° 583.02.2006.172.868-7 (C. 3350/2006)
Faz Saber a Comercial Flor de Trigo Ltda. (CNPJ nº 00.566.017/0001-00), na pessoa de seu representante legal, a Alysson
Eduardo Assis (CPF n° 278.100.108-24) e a Alessandro Daniel Assis de Paula (CPF n° 289.908.728-20) que o Banco Itaú S/A.
ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 59.780,13 (data base 20/10/2006) decorrente do débito da Cédula
de Crédito Bancário Abertura de Crédito em Conta Corrente de Depósito (Caixa Reserva Pré DD) n° 11114-0736-34622 firmado
em 29/06/2005. Estando os suplicados em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que no prazo de 15 dias, a fluir
dos 20 dias do prazo-edital, paguem o débito atualizado, ficando isentos das custas e honorários advocatícios, ou ofereçam
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102 c. do CPC), presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor. Será o presente afixado e publicado na forma da Lei
7ª Vara Cível
7ª Vara Cível de Santo Amaro/SP.
7º Ofício Cível
Citação. Prazo 20dias. Proc. 583.02.2008.106178-2. O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Santo
Amaro/SP. Faz saber a Pedro Augusto Baptista Mecanica EPP, nome fantasia Speed Flex Auto Center CNPJ 07.299.748/000186, na pessoa se seus sócios, que Serviços de Ambulância Nova Higienópolis S/C Ltda, ajuizou ação monitória, em fase de
execução para cobrança de R$789,99 (jan/08), referente ao cheque nº 000019, Ag. 0461, c/c 165445-4, Banco Bradesco S/A,
devidamente atualizado e acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios. Estando a ré na pessoa dos sócios em
lugar incerto expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir do prazo supra, pague o valor supra, ficando consignado neste caso
a isenção de custas e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo ofereça embargos sob pena de conversão do mandado de
citação em mandado executivo judicial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE PAULO
ROBERTO DA SILVA - PROCESSO N.º 583.02.06.141321-6.
O(A) DOUTOR(A)RAUL AGUIAR RIBEIRO FILHO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª
VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - ANEXO CIC FEITIÇO DA VILA, DA CAPITAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, a todos quanto o presente vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se
processa os autos do processo de INTERDIÇÃO, sob nº 583.02.06.141321-6, proposto por MINISTÉRIO PÚBLICO, em favor
de NILZA DO ROZÁRIO DIAS contra PAULO ROBERTO DA SILVA, que, atendendo as provas constantes dos autos, por
sentença proferida aos 22.10.2008., transitada em julgada em 07.01.09., em seguida transcrita, decretou a interdição de
PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG 36.075.025-4 CPF:381.100.908-77, filho de JOSÉ FIRMINO DA SILVA e
RAIMUNDA MARIA DA SILVA, nascido(a) aos 25.12.1984. SENTENÇA (breve relatório): “... decreto a interdição de PAULO
ROBERTO DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do artigo 3º, inciso II, do CC, para todos os atos da vida civil e de
acordo com o artigo 1775, e seus parágrafos, do CC, nomeio-lhe curadora, sua irmã, NILZA DO ROZÁRIO DIAS, brasileira,
casada, RG. 15.964.775,
CPF. 053.311.908-12, residente e domiciliado(a) à Rua das Perobeiras, 228 - Chácara Santa Maria,
sob compromisso, a ser firmado num quinquídio. Não há notícias de que o interditado possua bens, tornando-se dispensável
a especialização de bens em hipoteca legal ou caução. Oportunamente, expeça-se mandado para inscrição desta decisão no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais respectivo. Custas, na forma da lei. Publique-se, inclusive uma vez no Órgão Oficial
e duas na imprensa local, com intervalo de dez dias, e com observância do disposto no art. 1184 do CPC e artigo 9º, inciso III,
CC. Registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 22.10.2008.- Dr.(a) RAUL DE AGUIAR
RIBEIRO FILHO – Juiz(a) de Direito “. O QUE CUMPRA, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 11.02.09.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º