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TJSP 13/05/2009 -Fch. 1266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 471

1266

233.01.2001.002583-9/000000-000 Nº de ordem 1598/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
DIRCEU APARECIDO TREVISAN Fl.13. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário materializado
nas CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.004810-8/000000-000 Nº de ordem 3547/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x EDWARDO PROCOPIO DA CUNHA Fl.17. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.004424-4/000000-000 Nº de ordem 3202/02(Apenso 437/01 e 396/00) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x BENEDITO RAMOS Fl.16. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04 dos autos nº 3202/02, 437/01 e fl.03 dos autos 396/00, extinguindo os processos nos termos do
artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C.
ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.004004-3/000000-000 Nº de ordem 2028/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x GERALDO DA
SILVA DOS SANTOS Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do exeqüente,
com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003667-5/000000-000 Nº de ordem 1798/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x WILSON
APARECIDO DA SILVA Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003619-2/000000-000 Nº de ordem 1750/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x EDSON
SAKADAUSKAS Fl.24/25. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do exeqüente,
com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003530-0/000000-000 Nº de ordem 1661/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x JOSUÉ
ALMEIDA DE OLIVEIRA Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003533-9/000000-000 Nº de ordem 1664/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x ANTONIO
DE JESUS CARLINO IBATÉ Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003490-8/000000-000 Nº de ordem 1621/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x ADAUTO
ALVES DE SOUZA Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do exeqüente,
com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003343-3/000000-000 Nº de ordem 1496/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x JOÃO LUIZ
DA CUNHA Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do exeqüente, com
fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.002972-3/000000-000 Nº de ordem 1141/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x CASSIANO
APARECIDO DO PRADO Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.002952-6/000000-000 Nº de ordem 1123/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x ESMAEL
APARECIDO CAMPANINI Fl.21/22. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.002951-3/000000-000 Nº de ordem 1122/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x ANA ROSA DE
ARAUJO ALONSO MICRO EMPRESA Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de
agir do exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado
arquivem-se os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.002771-1/000000-000 Nº de ordem 950/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x CLEMENTINA
APARECIDA BARBERATO Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do
exeqüente, com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivemse os autos. P.R.I. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.002700-3/000000-000 Nº de ordem 892/05 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ x ANTONIO
MARCOS PERUCHI Fl.20/21. Vistos, Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ausência de interesse de agir do exeqüente,
com fundamentos no artigo 267, inciso I, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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