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TJSP 08/05/2009 -Fch. 2201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

2201

452.01.2005.000412-2/000000-000 - nº ordem 356/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. G. D. C. ,. M.
J. C. D. C. X A. A. M. - Fls. 69 - J. Ciência às partes (da resposta ao ofício expedido à TELEFONICA, informando que não foi
localizada a existência de linhas telefônicas em nome do requerido). Int. - ADV JOÃO MÁXIMO DA SILVA OAB/SP 163921 - ADV
SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193
452.01.2005.000412-2/000000-000 - nº ordem 356/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. G. D. C. ,. M. J. C.
D. C. X A. A. M. - Fls. 70 - J. Expeça-se o necessário (mandado de intimação do requerido). Int. - ADV JOÃO MÁXIMO DA SILVA
OAB/SP 163921 - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193
452.01.2005.001609-2/000000-000 - nº ordem 669/2005 - Arrolamento - MARIA LÚCIA NOBOA BIROCCHI X PAULO
BIROCCHI - Apresente o requerente a declaração de hipossuficiência. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV
EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2005.005183-4/000000-000 - nº ordem 1146/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - C. N. X T. A. D. S. Fls. 69/71 - Relatados, decido. A ação é improcedente. O laudo pericial concluiu que a paternidade do réu em relação a autora foi
excluída pelo sistema de polimorfismos de DNA analisados. O valor de tal prova, no caso de exclusão da paternidade, é absoluto,
conforme afirmado pelas Sras. Peritas (fls. 61). Dessa forma, há certeza de o réu não é pai biológico do autor. A prova colhida
é suficiente para embasar o julgamento da lide. A prova testemunhal é dispensável e irrelevante para o presente julgamento. O
exame de DNA tem a confirmação da paternidade, não absoluta, mas sim de 99,999999%. Porém, para a exclusão, o resultado
é certo e não contestável. Posto isso, desnecessária a produção de prova oral. Quanto aos alimentos, afastada a paternidade,
não há que se falar em alimentos do requerido ao autor. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação de
paternidade movida por CRISTHYAN NOGUEIRA, representado por sua mãe TEREZA CRISTINA NOGUEIRA em relação a
TIAGO APARECIDO DA SILVA. Em razão da sucumbência condeno o Autor nas custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios que fixo em R$-400,00, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, observado o disposto na Lei
de Assistência Judiciária. Certifique-se o trânsito e cumpram-se as determinações. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos
observadas as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV
JOÃO MÁXIMO DA SILVA OAB/SP 163921
452.01.2007.004486-7/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Embargos à Execução - JOCELU REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X BRANGUS ARTEFATO DE COURO LTDA - (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor
Permanente) - Fls. 50: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo de sobrestamento. ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV RICARDO PINHO OAB/SP 181712
452.01.2007.005533-0/000000-000 - nº ordem 1196/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C.INDENIZAÇÃO POR DANOS MAT. E MORAIS - CARLOS ALBERTO BRAGANÇA X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 222 Vistos. 1- Diante da petição de fls. 220, indefiro o requerimento do autor (fls. 219), tendo em vista que o banco ainda poderá
ofertar a devida impugnação. 2- assim, intime-se o banco para ofertar a impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, segunda
parte, do CPC. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ANA PAULA GATI DE BARROS LOPES
OAB/SP 264784 - ADV LUIS GUILHERME SOARES DE LARA OAB/SP 157981
452.01.2007.005771-9/000000-000 - nº ordem 1246/2007 - Regulamentação de Visitas - F. C. B. X E. D. S. L. B. - Fls. 63 Vistos. Considerando a petição de fls. 59/60 e o parecer ministerial de fls. 62, com fundamento no art. 267, inc. VI, do C.P.C.,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que FRANCISCO CARLOS BERTUSSO move contra
ELIANA DA SILVA LIMA BERTUSSO. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, se em termos, arquivem-se os autos
observadas as cautelas de estilo. P.R.Int. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV MARCO ANTONIO DOS
SANTOS OAB/SP 200361
452.01.2008.000233-8/000000-000 - nº ordem 46/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JOSÉ ORTIZ GAMERO X INSS - Fls. 55 - J. Expeça-se o necessário (carta de
intimação do Perito para responder aos quesitos suplementares). Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV
KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
452.01.2008.000394-7/000000-000 - nº ordem 91/2008 - (apensado ao processo 452.01.2007.004710-9/000000-000 - nº
ordem 1046/2007) - Embargos de Terceiro - SALIM TAUFIC FILHO EMBALAGENS - ME X FRANCISCO ISIDORO ALOISE E
OUTROS - Fls. 56/58 - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão trazida nesses Embargos de Terceiro para deferir a
liberação da constrição judicial efetuada sobre o veículo descrito na inicial, com a condenação dos embargados ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o resultado desta demanda no processo executório. P.R.I. Nota do Cartório:
Preparo a recolher na hipótese de apelação: Ao Estado: R$161,57 (Guia GARE); Porte de remessa/retorno: R$20,96 (Guia
FEDTJ - Cód. 110-4) - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237 - ADV MÁRCIA MARIANO DE SOUZA OAB/SP 196849
452.01.2008.001153-6/000000-000 - nº ordem 366/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
FARAILDES SILVA MACHADO - (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) - Fls. 55: Promova
o autor o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV JULIO CESAR MISSE
ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO OAB/SP
225240 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV
ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
452.01.2008.001155-1/000000-000 - nº ordem 426/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X FARAILDES SILVA MACHADO E OUTROS - (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente)
- Fls. 52: Promova o autor o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV
JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO OAB/SP 225240 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES
OAB/SP 74834 - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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