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TJSP 05/05/2009 -Fch. 1955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 465

1955

CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2005.001442-9/000000-000 - nº ordem 886/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR PARRILHA X
FERNANDO HENRIQUE GONCALVES ME - Tendo em vista que a dificuldade na remoção dos bens pois já expedidos cinco
mandados de remoção, inclusive após os depositários haverem comparecido em cartório a informado a localização dos bens,
sendo que na maioria das vezes (04) a remoção não se deu por culpa dos depositários, a fim de evitar maiores delongas para
cumprimento da ordem judicial, uma vez que a adjudicação se deu em 22/02/2007 e 13/03/2007 e o bem não foi entregue ao
credor até a presente data, designo o dia 22 de maio p. futuro às 14:00 horas, em cartório, para que os devedores/depositários
apresentem os bem adjudicados. Ficam os depositários ALVARO GONÇALVES FILHO e FERNANDO HENRIQUE GONÇALVES,
advertidos que não sendo apresentado os bens na data acima mencionada ou estes estiverem divergentes da penhora realizada,
de imediato será restabelecida a prisão por depositário infiel. Intime-se o credor ADEMAR PARRILHA para comparecer na data
acima mencionada, sendo-lhe facultado fazer-se acompanhar de técnico para proceder a verificação dos computadores, a fim
de receber os bens adjudicados, ficando ADVETIDO que não comparecendo na data acima mencionada para recebimento
dos bens, estes serão recebidos no estado em que se encontram, liberando-se ALVARO GONÇALVES FILHO e FERNANDO
HENRIQUE GONÇALVES do encargo de depositário, ficando a sua disposição, em cartório, por 05 dias para a retirada. Não
sendo retirado os bens nesse prazo os mesmo serão devolvidos aos devedores. Int. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI
OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 220365
415.01.2005.002139-6/000000-000 - nº ordem 1182/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR FLAUSINO DA SILVA
X ANTONIO CARLOS VIEIRA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) credor(a). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP
86514
415.01.2005.004336-8/000000-000 - nº ordem 1460/2005 - Condenação em Dinheiro - ALEXANDRE GOMES DE JESUS
& IRMÃ LTDA - ME X FERNANDA MOREIRA E OUTROS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado, uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a arrematação não
poderá ser por valor inferior avaliação(art.686, par. 3º, do CPC). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2006.000197-0/000000-000 - nº ordem 85/2006 - Condenação em Dinheiro - VALTER LEONARDO IBIRAREMA ME
X VALERIA ROCHA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da certidão do Sr. Oficial de JUstiça. - ADV EMERSON
ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2006.000836-7/000000-000 - nº ordem 376/2006 - Condenação em Dinheiro - MAURO CESAR DE OLIVEIRA IBIRAREMA ME X CLARICE LOPES DA ROSA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante. - ADV EMERSON ADOLFO DE
GOES OAB/SP 151345
415.01.2006.001156-8/000000-000 - nº ordem 476/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE HÉVIA OREM
X SIMONE TARAIA BERGAMASCHI SACOMAM - Fls. 52: Penhore-se conforme determinado às fls. 49. Designo audiência de
conciliação e apresentação de embargos para o dia 29 de junho p. futuro, às 18:00 horas. - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA
OAB/SP 145850
415.01.2006.003266-7/000000-000 - nº ordem 1283/2006 - Condenação em Dinheiro - MAURO CEZAR DE OLIVEIRA
IBIRAREMA ME X JURACI SABATER DE OLIVEIRA - Fls. 62 v.: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a execução
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP
151345
415.01.2006.004078-2/000000-000 - nº ordem 1538/2006 - Condenação em Dinheiro - WILLIANS BOTEGA CAMARGO
X BENEDITO ELIAS ROSA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) credor(a). (Decorreu prazo de sobrestamento). - ADV ROBERTO
RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2006.004867-2/000000-000 - nº ordem 1832/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AMILTON RAINHO X
REINALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - Manifeste-se o Proc. do reclamante sobre o depósito judicial de folhas 122 dos autos. ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.2006.005627-4/000000-000 - nº ordem 1934/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VIEIRA E SOUZA INFORMATICA
LTDA ME X PAULO ALEXANDRE MIRANDA - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 28, pelo valor da avaliação (fls. 24). Lavrese o auto.(assinar auto de adjudicação). Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já autorizada a requisição de
reforço policial, se necessário. Int. - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
415.01.2007.001297-8/000000-000 - nº ordem 223/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITA MACHADO LEITE
RODRIGUES X RUBENS ORLANDI - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da certidão do Sr. Oficial de JUstiça. ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV
BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
415.01.2007.001583-7/000000-000 - nº ordem 301/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA DE LOURDES VIEIRA
SCALLA DE SOUZA X SUELY APARECIDA BELARDI BIAZON E OUTROS - Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio de
valores junto ao Bacen, conforme comprovante que adiante se vê. Aguarde-se resposta. - ADV BRUNO GARCIA MARTINS
OAB/SP 206898
415.01.2007.001583-7/000000-000 - nº ordem 301/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA DE LOURDES VIEIRA
SCALLA DE SOUZA X SUELY APARECIDA BELARDI BIAZON E OUTROS - Manifeste-se o procurador do credor - Importância
bloqueada R$52,97 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
415.01.2007.003070-3/000000-000 - nº ordem 783/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ DOS SANTOS SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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