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TJSP 04/05/2009 -Fch. 1800 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 464

1800

perito nomeado. Após, aguarde-se a apresentação do trabalho pelo perito pelo prazo de vinte (20) dias. Apresentado, intimemse as partes para manifestação, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Int. - ADV ANDRE LUIS FICHER OAB/SP 232390 - ADV
HELIONEY DIAS SILVA OAB/SP 268259 - ADV ANDRE RIVALTA DE BARROS OAB/SP 22012 - ADV MATEUS ALQUIMIM DE
PÁDUA OAB/SP 163461
597.01.2007.001012-5/000000-000 - nº ordem 182/2007 - Falência - CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA X
NATALINA CLEIDE MARCHI PIVETA ME - Fls. 128 - VISTOS Fls. 103/115: petição já apreciada à fl. 102. Publique-se o referido
despacho. Int. - ADV DORIVAL MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688 - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180
597.01.2007.001012-5/000000-000 - nº ordem 182/2007 - Falência - CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA X
NATALINA CLEIDE MARCHI PIVETA ME - Vistos. As preliminares serão oportunamente apreciadas. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir no prazo de cinco dias, justificando-as. Int. - ADV DORIVAL MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688
- ADV ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180
597.01.2007.001329-1/000000-000 - nº ordem 240/2007 - Indenização (Ordinária) - VEMA RESTAURANTE E LOJA DE
CONVENIENCIA LTDA - EPP X TALASSO COMÉRCIO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se a autora
acerca da certidão do sr. oficial de justiça a fls. 76v.º, bem como quanto a devolução de carta precatória sem cumprimento - ADV
HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 143029
597.01.2007.002067-2/000000-000 - nº ordem 350/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSA MARIA LONGO DOS
SANTOS X MÁRCIA DE ARAÚJO - Fls. 29 - Vistos. Fls.28 certidão: ciente. Intime-se o procurador da parte autora para se
manifestar nos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV RUI SERGIO LEME STRINI OAB/SP
19380
597.01.2007.004827-5/000000-000 - nº ordem 756/2007 - Execução de Alimentos - R. F. D. S. S. E OUTROS - Fls. 30 VISTOS Fl. 29: Defiro vista dos autos para extração de cópias. Prazo: 10 dias. Se inerte, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV GIOVANA CAMILA GONÇALVES OAB/SP 219345 - ADV BRUNA GOMES LOPES OAB/SP 229005
597.01.2007.008061-9/000000-000 - nº ordem 1174/2007 - Divórcio (ordinário) - L. A. B. P. X J. A. P. - Fls. 59/62 - Sentença
nº 372/2009 registrada em 06/04/2009 no livro nº 127 às Fls. 27/30: Posto isso, julgo procedente o pedido e, em conseqüência
decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c/c o artigo 40 da Lei nº 6.515/77.
No mais, julgo procedente o pedido para o fim de regulamentar as visitas do genitor, ora requerido, aos seus filhos Taís
Borges Pires, Áxel Júnior Borges Pires, João Vitor Borges Pires e Pâmela Carolina Borges Pires, as quais deverão ocorrer
aos domingos, no horário compreendido das 10h00 às 18h00. Procedam-se as devidas anotações referentes à conversão da
ação para consensual. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, anotando-se a ausência
de fixação desta última verba, porquanto o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular. Fixo os honorários do patrono
da parte autora em 100% do código 202, da tabela de honorários do convênio firmado entre a OAB e a PGE. Oportunamente,
expeça-se o competente mandado de averbação e as certidões de honorários. Após, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV AGNES APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 204016 - ADV MAGTON GERALDO CAMARGOS
SOUSA OAB/MG 85506
597.01.2007.012002-3/000000-000 - nº ordem 1832/2007 - Execução de Alimentos - G. P. X R. M. P. - Fls. 28 - VISTOS
Intime-se a parte exeqüente para apresentar o valor do débito exeqüendo devidamente atualizado. Após, providencie-se o
necessário para o bloqueio de eventuais contas existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do crédito executado,
através do sistema BACEN-JUD. Efetivado o bloqueio, requisite-se a transferência do numerário para a Nossa Caixa local,
regularizando-se a penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Com a transferência, intime-se a parte exeqüente para
recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado de intimação da penhora. Int. - ADV DANIELA
CRISTINA FABIO OAB/SP 179871
597.01.2007.013460-3/000000-000 - nº ordem 2052/2007 - Declaratória (em geral) - USEXP USINAGEM SANTO EXPEDITO
LTDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 89/90 - Sentença nº 442/2009 registrada em 27/04/2009 no livro nº 127 às Fls.
226/227: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Em face da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.
P.R.I.C. Sertãozinho, 24 de abril de 2009. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES JUÍZ DE DIREITO - ADV MARCIO MATEUS
NEVES OAB/SP 254553 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
597.01.2005.009185-0/000000-000 - nº ordem 2081/2007 - (apensado ao processo 597.01.2005.009292-0/000000-000
- nº ordem 2080/2007) - Sustação de Protesto - GUIFFA EQUIPAMENTOS PARA FUNDICAO LTDA X VOLPATO E COSTA
COMERCIO DE SERRAS LTDA - Fls. 83 - Sentença nº 445/2009 registrada em 27/04/2009 no livro nº 127 às Fls. 236:
Homologo a desistência da ação formulada a fls.24 dos autos em apenso e, em conseqüência, julgo extinto os autos da ação
de sustação de prostesto, ajuizada por GUIFFA EQUIPAMENTOS PARA FUNDIÇÃO LTDA em face de VOLPATO E COSTA
COMÉRCIO DE SERRAS LTDA. (feito 2081/2007), com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção do instrumento de mandato, devendo permanecer cópias nos autos.
Comunique-se o teor desta decisão ao Cartório de Protesto. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS OAB/SP 150564
597.01.2008.000187-1/000000-000 - nº ordem 26/2008 - Indenização (Ordinária) - ADELINO SARTI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 59/65 - Sentença nº 440/2009 registrada em 27/04/2009 no livro nº 127 às Fls. 216/222: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor de R$41.586,06, referente às diferenças existentes entre
as importância creditadas na conta poupança do autor e àquelas que deveriam ter sido creditadas - variação de 44,8% para
o período de maio de 1990 -, mais juros remuneratórios capitalizados mensalmente de 0,5% ao mês desde a data em que
deveria ocorrer o crédito. Sobre esses valores acima especificados incidirão ainda juros legais de mora de 1% ao mês, a contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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