Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 464
1798
autora. Int. Manifeste-se a parte autora, sobre a resposta do ofício oriunda da ?Receita Federal - ADV WILSON CARLOS
GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740.
597.01.2008.005378-7/000000-000 - nº ordem 1169/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X WILSON GIL SOUZA - Processo nº 1169/2008 Vistos os autos. Fls. 24: defiro. Oficie-se conforme pleiteado. Intimem-se.
Sertãozinho, 24 de setembro de 2008. Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - - ADV ANDERSON LUIZ MORETO
BATISTA OAB/SP 217706.
597.01.2006.005167-5/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANTONIO HERNANDO
GOBATO - Processo nº. 1209/2006 Vistos os autos. Defiro expedição de ofício tão somente à Delegacia da Receita Federal,
conforme solicitado a fls. 39. Diante da ausência de demonstração de iniciativa em diligenciar junto ao órgão precitado e que
esta se revelou inútil, não há cogitar-se em interferência do Poder Judiciário. Assim, Indefiro expedição de ofício à Serasa,
bem como à Telefônica, dada a publicidade da informação, vez que a parte credora não demonstrou documentalmente ter
diligenciado perante tais empresas para a obtenção dos dados que pretende. Int. Sertãozinho, 19 de agosto de 2008. Mayra
Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142.
597.01.2003.007730-9/000000-000 - nº ordem 1271/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X PAULO ROBERTO BUNHOLA - Processo nº 1271/03
Vistos. Aceito a conclusão na presente data. Defiro o pedido de fls. 57. Cumpra-se conforme requerido. Int. Sertãozinho, 26
de fevereiro de 2009. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO Não consta nos registros da Receita
Federal declarações referentes aos anos solicitados - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR
LUIS BISSON OAB/SP 90786.
597.01.1999.004251-6/000000-000 ordem 1285/99 Cumprimento de Título Executivo Judicial ROBERTO CANESIN e outro
contra SONIA APARECIDA FELICIO Decorreu o prazo sem que a requerida efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse
embargos - DRA. ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA OAB/SP. 101.708.
597.01.2003.0078960-1/000000-000 ordem 1319/2003 Execução de Título Extrajudicial COPERCANA contra Emerson do
c. Bor Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça Deixei de proceder a penhora tendo em vista que em
todas as ocasiões que me dirigi a residência do requerido, em dias e horários distintos, inclusive finais de semana, não encontrei
o executado - Dr. CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP. 68.739.
597.01.2006.005814-0/000000-000 - nº ordem 1345/2006 - Declaratória (em geral) - SUCRE ETANOL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X BIOLEO BARIRI COMERCIAL DE OLEOS LTDA E OUTROS - Proc. n.º 1345/06
Vistos. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao requerente, por falta de amparo legal. Diante disso, recolha-se o
valor referente ao preparo, no prazo legal, sob pena de deserção. Sertãozinho, 25/09/2008. Mayra Callegari Gomes de Almeida
Juíza de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO JOVILIANO OAB/MG 98120.
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ:
597.01.1993.000540-2/000000-000 - nº ordem 853/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARO JOSE DA MATA
TONIELO E OUTROS X MUNICIPIO DE SERTAOZINHO - Vistos os autos. Defiro a habilitação dos herdeiros, tendo em vista a
comprovação do falecimento do co-requerente Artur Fernandes Seixas Ferro (vide documentos acostados a fls. 1213/1217). Às
anotações de praxe. Expeça-se mandado de levantamento com relação à quantia depositada nos autos em favor dos habilitandos,
tudo em conformidade com o quanto solicitado a fls. 1211. Após, cumpra-se r. despacho de fls. 1222. Intime-se. ADV PAULO
ROBERTO PERES OAB/SP 91866 - ADV ROBERTO SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 96277. KLEBER MONTEIRO (OAB/SP
175.297). HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB/SP 73.261).
1451/03 59701200300839490000000000 POSSESSORIA COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIB. PRETO X
WELLINGTON ABDANUR BORGES Ao autor sobre o decurso do prazo sem que fosse contestada a ação. MARIA LUIZA
INOUYE (OAB/SP 92.084). JOÃO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB/SP 72471).
929/08 59701200800182490000000000 DESPEJO JOSÉ LUIZ FILHO X JOSÉ CARLOS GOMES E OUTRO - Vistos os
autos.Torno sem efeito, por ora, r. decisão proferida a fls. 36 vez que não foram esgotadas todas as tentativas para citação
pessoal dos fiadores. À luz das informações constantes na certidão de fls. 33, providencie-se, com urgência, nova tentativa de
citação pessoal dos fiadores. Restando tal tentativa, mais uma vez, infrutífera, expeça-se nova mandado de citação dos fiadores
na pessoa do locatário (conforme, aliás, poderes específicos concedidos pelos fiadores ao locatário no contrato acostado a fls.
11, clausula décima segunda, parágrafo segundo). Anote-se na capa dos autos referência à tramitação prioritária a ser conferida
ao feito tendo em vista a idade do requerente (artigo 71, §1º, da Lei Federal nº 10.741/03).Sem prejuízo, defiro, por ora, tãosomente, expedição de mandado de constatação nos moldes pretendidos a fls. 37, segundo parágrafo.Intime(m)-se. (ao autor
sobre a certidão que deixou de expedir mandado de citação e constatação por não ter sido providenciada a diligência do oficial).
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUZA (OAB/SP 101.708).
597.01.1997.002993-0/000000-000 - nº ordem 1493/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZA MAZER ANDRADE
NETTO X I.N.S.S. - Vistos os autos. Após o cumprimento das determinações já proferidas, além das providências de praxe,
arquive-se o feito. Intime(m)-se. ADV LAURO AUGUSTO NUNES FERREIRA OAB/SP 59816.
597.01.2008.004219-8/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Execução de Alimentos - K. C. S. E OUTROS X V. S. - Vistos
os autos. Fls. 103: indefiro. Atente a parte requerida para o fato de que a genitora da parte autora (Dagmar da Penha Alves),
valendo-se das prerrogativas concedidas pelo artigo 43, do Código de Processo Civil, figurará no presente feito, doravante,
como exeqüente a título de substituta processual. Às anotações de praxe, pois, a fim de fazer constar Dagmar da Penha Alves
como parte autora do presente feito. Diante da entrada em vigor da Lei 11.232/2005, que trouxe alteração no procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º