Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 463
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das custas e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo, por equidade, em R$ 500,00. Observe-se, contudo, o art. 12
da Lei nº. 1.060/50, por ser a autora beneficiária da gratuidade. P.R.I.C. São Paulo, 22 de abril de 2009. SWARAI CERVONE DE
OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE AUGUSTO BLASQUEZ DA FONTE OAB/SP 239825 - ADV ALEXANDRE LUIZ
ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2007.173662-6/000000-000 - nº ordem 1279/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ELZA RIBEIRO SANCHES X
BANCO ITAÚ S/A - C O N C L U S Ã O Em 23 de abril de 2009, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito
da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 07.173662 Fls. 112: Defiro
o prazo requerido. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________
de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. - ADV
CRIVANI DA SILVA SOUZA OAB/SP 144587 - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484 - ADV FELIPE LEGRAZIE
EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226
583.00.2007.218924-7/000000-000 - nº ordem 1910/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - O HERVANÁRIO PRODUTOS
NATURAIS LTDA. X ASSIST TELEFÔNICA S/A. - Fls. 146(apenso): Vistos. Tendo em vista a discussão travada na ação principal
e o risco inerente à remessa do nome da autora aos cadastros de maus pagadores, defiro a liminar, determinando que a ré
se abstenha de fazer anotar o nome da autora no SCPC ou no SERASA, sob pena de imposição de multa diária.Caso já haja
alguma anotação, deve retirá-la, em cinco dias, também sob pena de imposição da multa. Cite-se e intime-se. Fls. 147(apenso):
Comunicado para o autor providenciar as custas para a citação do requerido. Fls. 150(apenso): Comunicado CG 1307/07 para
intimar o autor para retirar ofícios expedidos. - ADV MARCOS TOMANINI OAB/SP 140252 - ADV ROSELI LEME FREITAS
OAB/SP 134800 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV MILANDE MARQUES TORRES OAB/SP 192281 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
583.00.2007.221728-7/000000-000 - nº ordem 1958/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X ELIONETE DOS SANTOS VIEIRA - Fls. 177 verso: Para intimar a ré a recolher as despesas para
intimação das testemunhas. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV FABIANA FAVA FONSECA
SIMOES OAB/SP 170929
583.00.2007.221728-7/000000-000 - nº ordem 1958/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X ELIONETE DOS SANTOS VIEIRA - C O N C L U S Ã O Em 23 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev.
PROCESSO N. 07.221.728-7 Vistos. Ouvida a testemunha do autor, designo audiência, em continuação, para a oitiva das
testemunhas da ré, arroladas à fl. 43, para o dia 28 de maio de 2009, às 15:00 horas. Intimem-se e requisitem-se. Int. São
Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de abril de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu,
______________, escrevente, subscrevi. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV FABIANA FAVA
FONSECA SIMOES OAB/SP 170929
583.00.2007.259973-3/000000-000 - nº ordem 2542/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRAL DE LEILÕES
LTDA X ALLAN DERSON G ROGERIO ARMARINHOS ME - Fls. 96: Intimar o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. ADV LUÍS PAULO GERMANOS OAB/SP 154056 - ADV WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI OAB/SP 195920 - ADV PAOLA DI
GREGORIO OAB/SP 245535
583.00.2008.109938-1/000000-000 - nº ordem 175/2008 - Declaratória (em geral) - EQUITAS ASSESSORIA FINANCEIRA
LTDA. X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL - Fls. 149: Comunicado CG 1307/07 para intimar
o réu para retirar guia de levantamento expedido. - ADV DANILO MACHADO OLIVEIRA OAB/SP 210883 - ADV GABRIELA
BERNARDIQUE OAB/SP 232901 - ADV MARCEL BIGUZZI SANTERI OAB/SP 180872 - ADV PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI
OAB/SP 156612
583.00.2008.133273-7/000000">583.00.2008.133273-7/000000-000 - nº ordem 582/2008 - (apensado ao processo 583.00.2008.146957-5/000000-000 nº ordem 815/2008) - Possessórias em geral - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA X KATERINA BABY
BOUTIQUE, CAFE E RESTAURANTE LTDA - C O N C L U S Ã O Em 23 de abril de 2009, faço os presentes autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente,
subscrevi. Processo nº 583.00.2008.133273-7 Ação: Possessórias em geral Requerente: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE
SANTA CATARINA Requerido: KATERINA BABY BOUTIQUE, CAFÉ E RESTAURANTE LTDA VISTOS ACOLHO OS EMBARGOS
para suprir omissão da sentença e decidir acerca do pedido de condenação por litigância de má-fé. Não vislumbro deslealdade
processual, uma vez que a autora moveu ação com base na interpretação literal do contrato assinado pelas partes, sendo
reconhecida natureza jurídica diversa pelo juízo. Ante o exposto, acolho os embargos para suprir a omissão na forma acima,
mantendo o resultado do julgamento. P.R.I. São Paulo, 23 de abril de 2009 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em
________ de ______________ de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. - ADV
LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID OAB/SP 166567 - ADV ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA OAB/SP 209158 ADV MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA OAB/SP 267931
583.00.2008.140127-5/000000-000 - nº ordem 707/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RAIMUNDO IVAN LIMA DE
ALMEIDA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - C O N C L U S Ã O Em 16 de abril de 2009, faço os presentes
autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. MARIA RITA REBELLO PINHO
DIAS. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. n.º 707/08 Vistos, 1. Afasto a alegação de falta de interesse de agir,
uma vez que, para ajuizamento da ação, não é necessário esgotamento da via administrativa. Ademais, a insurgência da ré, em
contestação, ao pedido do autor, demonstra a necessidade do ajuizamento da presente ação, bem como, conseqüentemente,
de seu interesse de agir. Partes regularmente representadas, presentes as condições e pressupostos da ação. Não vislumbro
nulidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: se, em decorrência da fratura do fêmur
direito, o autor sofreu perda da capacidade funcional da perna direita, se houve perda dos movimentos e de força na referida
perna, se a lesão importou em seqüelas permanentes e se as mesmas são totais ou parciais, se a lesão importou em alguma
forma de invalidade. Para deslinde dos pontos controvertidos acima estipulados é indispensável a realização de prova pericial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º