Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 462
2679
RASCOVIT OAB/SP 121141 - ADV MAYCON ROBERT DA SILVA OAB/SP 214597
482.01.2007.011947-0/000000-000 - nº ordem 803/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRIO KAZUO TSUCHIYA X
BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0203 - Fls. 126 - Considerando que o feito foi devolvido somente após a expedição do mandado
de busca e apreensão de autos, fica vedada a retirada dos autos em cartório pelo i. patrono do autor. Promova a serventia as
anotações pertinentes, na autuação e no sistema informatizado. Após, aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. Int. - ADV
MARCELO SATOSHI HOSOYA OAB/SP 114335 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
482.01.2007.014355-7/000000-000 - nº ordem 1005/2007 - Medida Cautelar (em geral) - CONFIANÇA COMÉRCIO DE
SEMENTES LTDA. X AROLDO DE OLIVEIRA - Fls. 128, ofício da Receita Federal informando o endereço do(a) requerido(a) (Vista ao autor(a)) - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
482.01.2007.014821-0/000001-000 - nº ordem 1039/2007 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA APARECIDA SERAFIM DA SILVA - Fls.
15 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o exeqüente promovesse regular andamento ao feito.; Aguarde-se
manifestação por cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV RICARDO ANTONIO DE
GOES LIMA OAB/SP 142605 - ADV MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ OAB/SP 194424
482.01.2007.016429-2/000000-000 - nº ordem 1129/2007 - Declaratória (em geral) - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PRESIDENTE PRUDENTE X M.O. SERVIÇOS FACTORING - Fls. 238 - Antes de deliberar acerca do pedido de fl.236/237, oficiese à Receita Federal solicitando informações sobre o endereço da requerida, em atendimento ao pedido de fl.229, devendo
referido ofício permanecer em cartório à disposição do i. patrono da autora. Respondido o ofício, dê-se vista a autora. Int. - ADV
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV MARCELO JIRAN
QUEIROZ OAB/PR 33113 - ADV RODRIGO SILVEIRA QUEIROZ OAB/PR 41580
482.01.2007.016429-2/000000-000 - nº ordem 1129/2007 - Declaratória (em geral) - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE PRESIDENTE PRUDENTE X M.O. SERVIÇOS FACTORING - Fls. 242: Ciência à autora sobre o ofício da Receita Federal
informando o endereço a empresa JM Com. de Equip. Méd. e Hosp. Ltda. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP
118074 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV MARCELO JIRAN QUEIROZ OAB/PR 33113 - ADV RODRIGO
SILVEIRA QUEIROZ OAB/PR 41580
482.01.2007.016781-6/000000-000 - nº ordem 1157/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WEST BRASIL LUBRIFICANTES
LTDA. X SONIA MARIA VOLPIANI BRUGNHOLA PIVETTA - ME - Certidão da serventia de fl.142:”...haver decorrido o prazo
legal da suspensão concedida à fl.141. Manfeste-se a autora. - ADV ANDRE ROBERTO CILLO OAB/SP 126569 - ADV ANDRE
ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000
482.01.2007.017968-2/000000-000 - nº ordem 1233/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X CECILIA SOARES DA SILVA - Fls. 106: Certidão do oficial de justiça “...Deixei de apreender o veículo, devido não ter obtido
êxito em encontrá-lo naquele endereço. A requerida Srª Celina, pessoa de idade elevada, alega que residiu na Rua Henrique
Farinelli, 367 e que nunca teve condições financeira para adquirir um veículo. Portanto, desconhece o veículo descrito no
mandado”. Manifeste-se o autor. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
482.01.2007.018039-9/000000-000 - nº ordem 1238/2007 - Acidente do Trabalho - CLAUDINEI CAETANO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 214/225 - Sentença nº 503/2009 registrada em 17/04/2009 no livro nº 250
às Fls. 230/241: Tópico final de fls. 224/225 - Ante o exposto e com fundamento nos artigos 42 e seguintes da Lei 8.213/91,
31 e 39 do Decreto 3.048/99, julgo PROCEDENTE a presente ação e reconheço a incapacidade total e permanente do autor
CLAUDINEI CAETANO DA SILVA para atividades laborativas profissionais. Em conseqüência, condeno o INSS a pagar ao
autor, aposentadoria por invalidez, 100% do salário de contribuição a partir da citação desta ação, convertendo-se o benefício
de auxílio doença acidentário, objeto da tutela antecipada em aposentadoria por invalidez. As prestações vencidas serão
acrescidas de juros de mora e correção monetária, na forma da lei. A autarquia requerida arcará com as despesas comprovadas
no processo, honorários do perito oficial e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% [dez por cento] sobre as prestações
vencidas e 5% [cinco por cento] sobre 12 [doze] prestações vincendas. “Tópico-síntese: Número do processo : 1238/2007
Nome do Segurado : CLAUDINEI CAETANO DA SILVA Benefício concedido :Aposentadoria por invalidez acidentária (92) DIB :
a partir da citação. RMI : a calcular pelo INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fls. 226: certidão da serventia “..em caso
de recurso, deverá o requerido recolher através de guia própria o valor referente às despesas postais com porte de remessa
e retorno no valor de R$ 20,96(vinte reais e noventa e seis centavos) por volume”. - ADV PAULO CESAR SOARES OAB/SP
143149 - ADV ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA OAB/SP 241408 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663 ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR 43349
482.01.2007.018070-9/000000-000 - nº ordem 1240/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SOLMAR JUSTINO PEREIRA DA LUZ - FLS. 84: Certidão da serventia informando que
decorreu o prazo da suspensão deferida. (Manifeste-se o(a) autor(a) - Prazo: 5 dias). - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP
182864
482.01.2007.021466-8/000000-000 - nº ordem 1472/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ONOFRA LIMA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 128 - 1. Aprovo o laudo pericial de fls.97/104, em seus
aspectos formais. 2. Arbitro os honorários periciais em R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), valor este que deverá
ser depositado pelo Instituto requerido, no prazo de cinco (05) dias. 3. Efetuado o depósito, expeça-se a guia de levantamento
em seguida, voltem conclusos. Int. - ADV MARIA INEZ MOMBERGUE OAB/SP 119667 - ADV JOSE ROBERTO MOLITOR OAB/
SP 151342 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º