Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 190 »
TJSP 17/04/2009 -Fch. 190 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 456

190

DONIZETI DE LIMA, JOÃO GILBERTO FERREIRA DE LIMA, MARIA HELENA FERREIRA DE LIMA, JOSÉ EURIPEDES DE
LIMA e HUGO ALEXANDRE DE LIMA em substituição ao co-exeqüente JOÃO FERREIRA DE LIMA, nos termos do artigo 1.060,
inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a co-herdeira Leonor Nardi de Lima; 8,33%
do crédito para cada um dos co-herdeiros Neusa Aparecida de Lima, Antonio Donizeti de Lima, João Gilberto Ferreira de Lima,
Maria Helena Ferreira de Lima, José Eurípedes de Lima e Hugo Alexandre de Lima.
80) Fls. 2346/2374 Defiro a habilitação dos herdeiros MARIA GEORGINA LEITE DA SILVA, SIDNEI LEITE DA SILVA,
GISLENI LEITE DA SILVA e CLAUDINEI LEITE DA SILVA em substituição ao co-exeqüente JOÃO DAMASCO DA SILVA, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a co-herdeira
Maria Georgina Leite da Silva; 16,66% do crédito para cada um dos co-herdeiros Sidnei Leite da Silva, Gisleni Leite da Silva e
Claudinei Leite da Silva.
81) Fls. 2375/2395 Defiro a habilitação dos herdeiros MARIA DOS ANJOS DAMASCENO DE SOUZA, JULIANA LILIAN DE
SOUZA e JONATAS SILVIO DE SOUZA em substituição ao co-exeqüente SILVIO DE SOUZA, nos termos do artigo 1.060, inciso
I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a co-herdeira Maria dos Anjos Damasceno de
Souza; 25% do crédito para cada um dos co-herdeiros Juliana Lílian de Souza e Jonatas Silvio de Souza.
82) Fls. 2396/2421 Defiro a habilitação dos herdeiros DANATILA RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA,
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA e SILVIO LORIVAL RIBEIRO DA SILVA em substituição ao co-exeqüente
SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes:
50% do crédito para a co-herdeira Donatila Ribeiro da Silva; 16.66% do crédito para cada um dos co-herdeiros Antonio Ribeiro
da Silva, Rosangela Aparecida Ribeiro da Silva e Silvio Lorival Ribeiro da Silva.
83) Fls. 2422/2443 Defiro a habilitação dos herdeiros RITA LUCERA DE CASTRO e EURIPEDES ANTONIO DE CASTRO
em substituição ao co-exeqüente ALVARO DE CASTRO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos
seguintes montantes: 66,9915% do crédito para a co-herdeira Rita Lucera de Castro; 33,0085% do crédito para o co-herdeiro
Euripedes Antonio de Castro.
84) Fls. 2451/3 Defiro a habilitação dos herdeiros ANA DE LOURDES SILVESTRE ANTUNES e ISABELLA SILVETRE
ANTUNES em substituição ao co-exeqüente WAGNER NATAL FRANCO ANTUNES, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 53,3937% do crédito para a co-herdeira Ana de Lourdes Silvestre Antunes;
46,6063% do crédito para a co-herdeira Isabella Silvestre Antunes.
85) Fls. 2459/2493 Defiro a habilitação dos herdeiros ADÉLIA BIM STELLA, MARIA APARECIDA STELA CARDOSO,
ANTONIO ROBERTO STELLA e WAGNER STELLA em substituição ao co-exeqüente ALCIDES STELLA, nos termos do artigo
1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 81,3576% do crédito para a co-herdeira Adélia Bim Stela;
6.2141% do crédito para cada um dos co-herdeiros Maria Aparecida Stela Cardoso, Antonio Roberto Stela e Wagner Stella.
86) Fls. 2550/2583 Defiro a habilitação dos herdeiros MARIA APARECIDA PINTO FERNANDES, CLAUDIO APARECIDO
FERNANDES, CLAUDIA APARECIDA FERNANDES, ANA PAULA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES e CRISTIANE
APARECIDA FERNANDES em substituição ao co-exeqüente GILBERTO FERNANDES, nos termos do artigo 1.060, inciso I,
do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a co-herdeira Maria Aparecida Pinto Fernandes;
12,50% do crédito para cada um dos co-herdeiros Cláudio Aparecido Fernandes, Claudia Aparecida Fernandes, Ana Paula
Aparecida Fernandes Rodrigues e Cristiane Aparecida Fernandes.
87) Fls. 2584/2618 Defiro a habilitação dos herdeiros GINA GAIOLI GREGOLDO, ANTONIO VALETIM GREGOLDO, SIRENE
MARLEY GREGOLDO, OSMAR REINALDO GREGOLDO e NEILA APARECIDA GREGOLDO em substituição ao co-exeqüente
ARLINDO GREGOLDO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do
crédito para a co-herdeira Gina Gaioli Gregoldo; 12,50% do crédito para cada um dos co-herdeiros Antonio Valentim Gregoldo,
Sirene Marley Gregoldo, Osmar Reinaldo Gregoldo e Neila Aparecida Gragoldo.
88) Fls. 2.619/2626 Defiro a habilitação dos herdeiros MADALENA PACHIR NUNES, MARCOS DEILSO NUNES E MARIA
INÊS APARECIDA NUNES MAZIER em substituição ao co-exeqüente MARIO MAURÍCIO NUNES, nos termos do artigo 1.060,
inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 69,90% do crédito para a co-herdeira Madalena Pachir Nunes;
15,05% do crédito para cada um dos co-herdeiros Marcos Denilso Nunes e Maria Inês Aparecida Nunes Mazier.
89) Fls. 2627/2667 Defiro a habilitação dos herdeiros CLEUSA MARIZA DE OLIVEIRA LAZARI, CLAUDETE MARLENE DE
OLIVEIRA VOLPINI, MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA MAMADEU, GLAYDSON MARCOS DE OLIVEIRA, GLEBER MARCIO
DE OLIVEIRA e GLAUBER MAURO DE OLIVEIRA em substituição ao co-exeqüente ODORICA RAGGIOTTI DE OLIVEIRA, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 25% do crédito para cada um dos coherdeiros Cleusa Mariza de Oliveira, Claudete Marlene de Oliveira Volpini e Maria Benedita de Oliveira Amadeu; e 8,33% do
crédito para cada um dos co-herdeiros Glydson Marcos de Oliveira, Gleber Marcio de Oliveira e Glauber Mauro de Oliveira.
90) Fls. 2668/2710 Defiro a habilitação dos herdeiros INES DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, ORIENTE HENRIQUE
DA SILVA, ORESTES FERNANDO DA SILVA, ONILTON JOSÉ DA SILVA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, OSWALDO DA SILVA
FILHO e RAQUEL CRISTINA LOURENÇO DA SILVA em substituição ao co-exeqüente OSWALDO DA SILVA, nos termos do
artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a co-herdeira Inês de Oliveira
Santos da Silva; e 8,33% do crédito para cada um dos co-herdeiros Oriente Henrique da Silva, Orestes Fernando da Silva,
Onilton José da Silva, Izabel Cristina da Silva, Oswaldo da Silva Filho e Raquel Cristina Lourenço da Silva.
91) Fls. 2719/2720 Defiro a habilitação dos herdeiros MARINA MAZARIN ESCOBAR, EULER MAZARIN ESCOBAR,
EDILAINE MAZARIN ESCOBAR e ELIZANDRA MAZARIN ESCOBAR em substituição ao co-exeqüente LUIZ CLAUDIO GIOLO
ESCOBAR, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 61% do crédito para a
co-herdeira Marina Mazarin Escobar; 16,59% do crédito para a co-herdeira Elizandra Mazarin Escobar; e 11,14% do crédito para
cada um dos co-herdeiros Euler Mazarin Escobar e Edilaine Mazarin Escobar.
92) Fls. 2727/2765 Defiro a habilitação dos herdeiros MARIA CARMELA JORA, LUIZA JORA, OFÉLIA JORA DE CARIO,
SUELI APARECIDA JORA DA SILVA e ANTONIO CARLOS JORA em substituição ao co-exeqüente EMILIO FELIPO JORA, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 90,1972% do crédito para a co-herdeira
Maria Carmela Jora; e 2,4507% do crédito para cada um dos co-herdeiros Luiza Jora, Ofélia Jora de Cario, Sueli Aparecida Jora
da Silva e Antonio Carlos Jora.
93) Fls. 2766/2803 Defiro a habilitação dos herdeiros ELIANA APARECIDA DOS SANTOS DA CRUZ, MARIA DE LOURDES
SANTOS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS BRITO, MARIA APARECIDA DOS SANTOS e MARIA DA PENHA SANTOS
em substituição à co-exeqüente MARIA ANDRADE SANTOS, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil,
nos seguintes montantes: 42,0317% do crédito para a co-herdeira Maria Aparecida dos Santos; e 14,4920% do crédito para
cada um dos co-herdeiros Eliana Aparecida dos Santos da Cruz, Maria de Lourdes Santos de Oliveira, Vera Lucia dos Santos
Brito e Maria da Penha Santos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.