Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 425
1354
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 003.03.008949-5 - Procedimento Sumário (em geral) - Mariana Leite Pereira de Lima - Itaú Seguros S/A - Vistos.
Fls. 152/153: diante da notícia da morte da autora, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de
Processo Civil, para a habilitação dos herdeiros da autora. Intime-se o único herdeiro de que se tem notícia, devendo o executado
providenciar o endereço e o pagamento das custas para a intimação. Confira-se a respeito: “PROCESSO CIVIL. FALECIMENTO
DE PARTE. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele
só retoma o curso após a habilitação dos sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram, desinteressando-se,
assim, da sorte da causa; quando os sucessores não acodem espontaneamente ao processo, cabe à contraparte indicar-lhes
o nome e o endereço para a devida intimação. Agravo regimental não provido” (AgRg no REsp 248625/SP, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2001, DJ 18/02/2002 p. 411). Impende esclarecer que se mostra incabível
declarar a quitação do débito, sem a prova do efetivo pagamento, uma vez que a prova trazida aos autos diz respeito somente o
depósito em Juízo, enquanto pendente recurso de apelação. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL, PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI
(OAB 14452/SP)
Processo 003.03.014130-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Rosmeri de Jesus Ribeiro Zucolotto - Itaú Seguros S/A JULGO EXTINTO o processo, em razão do pagamento do débito, (CPC, art. 794, inciso I). Entendo indevida a taxa judiciária
pela satisfação, uma vez que não houve início da execução, posto sequer expedido mandado. Oportunamente, insira-se a baixa
no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), ANGELA CATERINA
BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB 95423/SP), MARCELO RIBEIRO MORAES (OAB 104521/SP)
Processo 003.03.022660-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Cabral de Oliveira e
outros - fls.200: certidão do oficial de justiça: dirigiu-se à Rua Alberto Willo, e ali, deixou de citar os requeridos, em razão da
referida via pública terminar no número 646; dirigiu-se à Rua Gervasio Eschivinin, e ali, deixou de citar os requeridos, em razão
dos mesmos serem desconhecidos no local - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 003.04.006527-0/00001 - Carta de Sentença - Itaú Seguros S/A - Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense Vistos. Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo
ao Recurso Especial interposto pelo executado. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, a realizar o pagamento da
quantia mencionada na inicial, no prazo de 15 dias. Na inércia, requeira o exequente a medida constritiva que entender mais
adequada à satisfação de seu débito. Esclareço que a multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, somente
incide após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pagamento no prazo ali estipulado. Int. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP), LICIO NOGUEIRA TARCIA (OAB 147263/SP), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 003.04.007471-7 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Residencial Espanha Genivando Gonçalves dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca do regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No
silêncio, ao arquivo, aguardando-se eventual provocação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA FARAH (OAB 166206/SP),
CLEBER SILVA E LIRA (OAB 169002/SP)
Processo 003.04.007931-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Vera Lucia Pedroso de Menezes - Itaú Seguros S/A - JULGO
EXTINTO o processo, em razão do pagamento do débito, (CPC, art. 794, inciso I). Expeça-se guia de levantamento em favor
do autor (fls. 143). Em consequência, em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a
Serventia certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. P.R.I. - ADV: PEDRO
PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO (OAB 210387/SP)
Processo 003.04.013669-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Banco do Brasil S/A - Artur Mancuso - - Maria Izilida
Pazotto Mancuso - - Denise de Freitas Manguino Grotkowski - - José de Souza Faustino Cavalcante Lopes - - Integra Motors
Mercantil de Veículos Ltda - - Arlete Turqueto e outros - Fls.173: ante o momento processual, indefiro. Promova o autor o regular
processamento do feito, comprovando a distribuição da carta precatória, em cinco dias. Após, aguarde-se por sessenta dias pelo
integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 003.04.013882-0 - Ação Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Martha de Carvalho de Leonardis - - L.e. Filter
Comercial Ltda e outro - Vistos. Diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SIDNEY
GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 003.04.017326-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Antonio Mania e outro - Itaú Seguros S/A - Fls.177:
manifestem-se os credores. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB
95423/SP), MARCELO RIBEIRO MORAES (OAB 104521/SP), PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP)
Processo 003.04.018994-8 - Procedimento Sumário (em geral) - Doraci das Dores Rodrigues - Itaú Seguros S/A - Vistos. I.
Cumpra-se o v. Acórdão. II. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, providencie o executada, em 15
(quinze) dias, o pagamento decorrente da condenação imposta, sob pena de incidência de multa de 10% sobre a quantia devida,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o exeqüente
quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa de 10%. Na hipótese
de inércia da exeqüente, aguarde-se em arquivo. - ADV: ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB 95423/
SP), MARCELO RIBEIRO MORAES (OAB 104521/SP), RICARDO FIDELIS SAPIA (OAB 158732/SP), PEDRO PAULO OSORIO
NEGRINI (OAB 14452/SP)
Processo 003.04.019022-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Atmosfera Arquitetos Associados S/c Ltda - Johnny Amaral
- Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 2º do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, determino a lavratura do termo de penhora, com a nomeação do (s) executado (s)
para figurar como depositário (s) (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil) e a conseqüente avaliação pelo
perito Rodrigo Salton Leites, cujos honorários arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Depósito em cinco dias. Concluída a
avaliação, intime-se, na forma dos artigos 475-J, § 3.º, 475-L e 614, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
GISLENE REIS MICHELATO (OAB 151904/SP), LUIZ CARLOS TREFILHO MICHELATO (OAB 107901/SP), LETÍCIA MARTINS
DE ANDRADE (OAB 217878/SP), PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
Processo 003.04.021424-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Elisete Barberan - - Alexandre da Silva Caspar - Massa
Falida da Viação Aérea São Paulo - Vasp - Vistos. Anote-se o nome correto da ré Massa Falida da Aviação Aérea São Paulo
Vasp. Fls.110/116 e 118/120 : Manifeste-se o autor. Após, conclusos. Int. (petição da requerida informando que foi decretada
sua falência e ofício da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-Capital informando que o Sr. Reginaldo foi nomeado para substituir
o interventor no período em questão, conforme autorização que segue, respectivamente). - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB
77624/SP), ROGERIO IVAN LAURENTI (OAB 54967/SP), FÁBIO EVANDRO LAURENTI (OAB 89360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º