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TJSP 19/02/2009 -Fch. 2369 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 419

2369

LIMA OAB/SP 136563
625.01.2003.003579-1/000000-000 - nº ordem 1942/2003 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ALUISIO DE SOUSA
HILARIO - Fls. 142 - ATO ORDINATÓRIO Artigo 162 § 4º do CPC Intimar o autor para retirar a Carta Precatória em Cartório e
comprovar sua distribuição em 10 dias. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528 - ADV HUMBERTO JOSE
MENDES OAB/SP 35426
625.01.2003.004356-2/000000-000 - nº ordem 2075/2003 - (apensado ao processo 625.01.2003.003292-6/000000-000 - nº
ordem 1903/2003) - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM DE CASTRO X COMERCIAL DE ESQUADRIAS E MADEIRA
RODAM LTDA. - Fls. 84/85 - Vistos. Analisando os autos de forma detida, observo que a fls. 51 a empresa nomeada à autoria
reconheceu a qualidade que lhe foi atribuída pelo réu. Assim sendo, nos termos do artigo 66, do Código de Processo Civil,
excluo da lide o réu Aparício João de Lima, passando a empresa Comercial de Esquadrias e Madeira Rodam Ltda. a integrar o
pólo passivo da demanda. Anote-se, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive junto ao SIDAP. Com relação ao pedido
de denunciação à lide formulado a fls. 51/52, indefiro ante a inocorrência das hipóteses do artigo 70, do Código de Processo
Civil, cabendo à ré, dessa forma, exercer seu direito de regresso em ação própria. Nesse sentido: “[...] INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Descabimento - Inocorrência das hipóteses do artigo 70, inciso III, do Código de
Processo Civil - Eventual direito de regresso deverá ser pleiteado em ação própria - Preliminar repelida. CAMBIAL - DUPLICATA
- Declaratória de nulidade cambial - Cabimento - Necessidade do título corresponder a uma real operação de compra e venda
mercantil ou com a efetiva prestação de serviço, para autorizar o saque - Inexigibilidade da duplicata e reconhecimento da
nulidade do saque - Recurso não provido” (Apelação 7144047000, Relator(a): Mario de Oliveira, Comarca: Guarulhos, Órgão
julgador: 14ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 28/05/2008) . Quanto ao mais, tendo em vista que a causa versa
sobre direitos que admitem transação, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação,
nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima deliberado, manifestem as partes se desejam
produzir prova para comprovação dos fatos alegados, especificando, em caso positivo, os fatos que pretendem provar, bem
assim o meio de prova por meio do qual pretendem fazer a prova dos fatos, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da
lide. Cumpra-se o acima deliberado também nos autos apensados (processo nº 1903/03). Int. - ADV MARIA ISABEL DE FARIAS
OAB/SP 64000 - ADV CRISTINA DE GUADALUPE DA SILVA PEREIRA OAB/SP 59591 - ADV NOEL ROSA MARIANO LOPES
OAB/SP 126597 - ADV IVONE DE ANDRADE MIRANDA OAB/SP 67315 - ADV VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINA OAB/SP 155505
625.01.2003.006401-6/000000-000 - nº ordem 2324/2003 - Execução de Título Extrajudicial - EXTRATIVA DE ARGILA
TAUBATE LTDA X AP TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - Fls. 173 - “Intimar a exeqüente a manifestar-se sobre as certidões
exaradas pelo oficial de justiça a fls. 170 e 171, bem como a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito”. ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV ALEXANDRE CAETANO CATARINO OAB/SP 122193
625.01.2004.007703-9/000000-000 - nº ordem 51/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
X JERSON MARIO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 382 - Em que pese o pedido de fls. 380, tendo em conta a certidão exarada
a fls. 378vº, informe o exequente o endereço atualizado do co-executado Jerson Mário de Carvalho, a fim de possibilitar a sua
intimação. No mais, desentranhe-se o mandado juntado a fls. 376/378, e faça-se nova carga ao sr. oficial de justiça para que
o complete, procedendo à devida avaliação do bem penhorado. Intimem-se. - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP
124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777 - ADV HELDER PAULO WANDERLEY OAB/SP 121325 - ADV
FERNANDO LEONARDO PEREIRA OAB/SP 55622
625.01.2005.011209-4/000000-000 - nº ordem 93/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE TAUBATE
X GISELE CORRERD GRECO - Fls. 146 - Em que pese o pedido de fls. 145, a taxa a que se refere a exeqüente não é mais
devida. Posto isso, a exeqüente pode dirigir-se ao Cartório e ter acesso aos documentos mencionados na certidão de fls. 142,
para após, requerer e providenciar o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV LUCIANA LANZONI DE
ALVARENGA OAB/SP 210499
625.01.2005.021631-8/000000-000 - nº ordem 1802/2005 - Usucapião - CELIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO - Fls.
684 - Manifeste-se a autora sobre as certidões negativas de fls. 646, 666, 667, 668, 669, 671, 672 e 673, requerendo o que de
direito. Fls. 679/683: Ciência à autora e aguarde-se o seu cumprimento e devolução. Intimem-se. - ADV REGINA FATIMA DE
FARIA OAB/SP 91393 - ADV PRISCILLA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 217375
625.01.2006.004529-3/000000-000 - nº ordem 241/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE TAUBATE
X PRISCILA DE ANDRADE - Fls. 111 - “Intimar a autora a manifestar-se sobre o ofício juntado a fls. 109/110, bem como a
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito”. - ADV MARIO SERGIO FERREIRA OAB/SP 145347
625.01.2006.009739-3/000000-000 - nº ordem 572/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO - JOSE ROBERTO DA SILVA MIRANDA X CRISTIANO SANTOS LADEIRA MIRANDA E OUTROS - Fls. 166 Tendo em conta a certidão de fls. 165, recolha o executado as custas processuais referentes à fase de execução, em cinco dias,
sob pena de não o fazendo, ser expedida em seu desfavor, certidão de inscrição de débito em dívida ativa. Após, cumpra-se o
tópico final da sentença de fls. 164, cujo trânsito em julgado já foi certificado. Intimem-se. - ADV MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA OAB/SP 112922 - ADV HAMILTON JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 36476 - ADV LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA OAB/
SP 241046
625.01.2006.011895-1/000000-000 - nº ordem 681/2006 - Declaratória (em geral) - DURCLECIA CORREIA MARQUES X
RAMILSON PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 150 - Tendo em conta o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de
fls. 148, intime-se, pois, o réu, conforme o postulado. Intimem-se. - ADV DENILDA SBRUZZI DE AGUIAR ALMEIDA OAB/SP
148729 - ADV MELISSA PINHEIRO OAB/SP 160942
625.01.2006.014221-4/000000-000 - nº ordem 812/2006 - Execução de Título Extrajudicial - UNIVERSIDADE DE TAUBATE
X SILVIA HELENA DE ALMEIDA - Fls. 103 - Cumpra-se novamente o deliberado a fls. 98/99, mas desta vez por mandado,
recolhendo-se a condução do oficial de justiça. Intimem-se. - ADV MARIO SERGIO FERREIRA OAB/SP 145347 - ADV LUCIANA
IZAURA DE MORAES OAB/SP 255851
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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