Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6201
049/104
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 02/05/2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO:
044/2017
ADITAMENTO:
Primeiro Termo Aditivo
ASSUNTO:
Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais
CONTRATADA:
SELFECORP Viagens Corporativas LTDA -ME - CNPJ Nº 74.357.443/0001-70
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.666/93
OBJETO DA
ALTERAÇÃO:
DATA:
SEI nº 0006320-19.2017.8.23.8000
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Contrato acrescido em R$ 75.823,80 (setenta e
cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), que corresponde ao
percentual de 25% do valor contratado, passando o valor global de R$ 303.295,19
(trezentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) para
R$ 379.119,00 (trezentos e setenta e nove mil e cento e dezenove reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá complementar a garantia
apresentada correspondente a 1% do valor do acréscimo, no prazo de 10 dias
corridos, contados da data da assinatura deste instrumento, conforme disposto no
art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais cláusulas do instrumento
original.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Departamento - Secretaria de Gestão Administrativa / Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 3 de maio de 2018
Boa Vista/RR, 26 de abril de 2018.
Nº DO CONTRATO:
Nº 039/2017
ASSUNTO:
prestação de serviços de organização de documentos, digitalização, certificação
digital, inserção de metadados e outros para atender à demanda do Poder
Judiciário do Estado de Roraima
CONTRATADA
(NOME, CNPJ/CPF):
SOS Tecnologia e Gestão da Informação Ltda – CNPJ: 04.744.134/0001-78
FUND. LEGAL:
Art. 4º, inciso V, da Portaria GP nº 1055/2017 e no art. 79, inciso II, da Lei nº
8.666/93
OBJETO:
DATA:
Cláusula Primeira: Por este instrumento, a partir de 05 de abril de 2018, fica
rescindido o Contrato nº 039/2017, celebrado entre este Tribunal de Justiça e a
empresa SOS Tecnologia e Gestão da Informação Ltda, sem ônus para qualquer
das partes.
Cláusula Segunda: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do
artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira: As partes distratantes dão-se, reciprocamente, plena, geral e
irrevogável quitação, nada mais tendo a se cobrar em juízo ou fora dele.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, nos autos
do Procedimento SEI nº 0007102-26.2017.8.23.8000.
Boa Vista-RR, 02 de maio de 2018.
SICOJURR - 00061546
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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO