Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5218
092/111
publicação no DJE. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à
distribuição, para ciência e atualização no sistema. Boa Vista, RR, 16/12/2013. (ass. digitalmente) Antonio
Augusto Martins Neto Juiz de Direito
Proc. n.° 0722266-40.2013.8.23.0010
Neste contexto, determino o arquivamento deste Termo Circunstanciado, obedecendo às formalidades
legais. Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intimação do AF substituída pela publicação no DJE.
Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para
ciência e atualização no sistema. Boa Vista, RR, 16/12/2013. (ass. digitalmente) Antonio Augusto Martins
Neto Juiz de Direito
Proc. n.° 0717656-63.2012.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de ALLAN WILLIAN ALMEIDA DE SOUZA, pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o AF apenas através da publicação no
DJE. Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão
Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema. Por último, arquive-se,
observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR, 19/12/2013. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO
MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0918153-98.2009.8.23.0010
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de JANILSON
DA SILVA CASTRO, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o
Ministério Público. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, expeça-se a
CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema.
Relativamente ao AF, Alceu da Silva Junior, remetam-se os Autos conclusos para Decisão, considerando a
cota Ministerial do EP 147.1 (2ª parte). Boa Vista, RR, 19 de dezembro de 2013. (ass. digitalmente)
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 21 de fevereiro de 2014
Proc. n.° 0918758-44.2009.8.23.0010
Diante do exposto, tendo o beneficiário cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
TONISVAN MAC DONALD SOARES, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º,
da Lei 9.099/95. Publique-se e registre-se. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no
DJE. Transitada em julgado, expeçam-se a CDJ e BDJ e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização
no sistema. Por último, arquive-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 19 de dezembro de
2013. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0706403-15.2011.8.23.0010
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de JOSIEL DA
SILVA SOARES, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o
Ministério Público. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, expeça-se a
CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema. Por
último, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 19 de dezembro de 2013. (ass. digitalmente)
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0913925-42.2010.8.23.0010
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de RYCHEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no
artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Publique-se e registre-se. Intime-se apenas através da
publicação no DJE. Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de
SICOJURR - 00039296
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Proc. n.° 0706403-15.2011.8.23.0010
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de JOSIEL DA
SILVA SOARES, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o
Ministério Público. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, expeça-se a
CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema. Por
último, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 19 de dezembro de 2013. (ass. digitalmente)
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito