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TJPB 12/05/2022 -Fch. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022

DO NASCIMENTO ADVOGADO: 012071PB SERGIO MARQUES CATAO , 013973PB JULIANNE DO
NASCIMENTO HOLANDA. REPRESENTANTE LEGAL: JUNES ESTEVES DO NASCIMENTO ADVOGADO:
013971PB JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: BANCO BRADESCO S/AAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 028/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00026 Processo: 0026630-91.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO ISIDE CORSI
ESTEVES ADVOGADO: 012071PB SERGIO MARQUES CATAO , 013973PB JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA. REPRESENTANTE LEGAL: JUNES ESTEVES DO NASCIMENTO ADVOGADO: 013971PB
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: 017314A
WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 005/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00027 Processo: 0007510-57.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO NUNES
FERREIRA ADVOGADO: 002594PB JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se
intimar a parte autora, na pessoa de seu advogado, no prazo 15 dias, solicitar o ressarcimento
das custas processuias finais, informar dados pessoais para elboração do alvara e transferencia
do valor
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 004/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00028 Processo: 0000634-53.1992.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LUCILA OLIVEIRA MOTTA ADVOGADO:
006548PB ADJAILSON FERNANDES COUTINHO , 006823PB CELEIDE QUEIROZ E FARIAS ,
010505PB DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se do deferimento de vista dos autos
pelo prazo de cinco dias.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 027/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0003901-91.1996.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADVOGADO: 002472PB PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00030 Processo: 0006009-35.1992.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00031 Processo: 0008860-56.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GISELDA GOMES SILVA
ADVOGADO: 003898PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA , 011523PB PATRICIA ARAUJO NUNES. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 027/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00032 Processo: 0008984-87.2016.815.0011 - HABILITACAO DE CREDI AUTOR: ESPOLIO DE ANTONIO
FIGUEIREDO ADVOGADO: 003663PB PERICLES DE MORAES GOMES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018

ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 001/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00033 Processo: 0000072-21.2019.815.0521 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: MARLON DE SOUZA GOMESAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 100/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00034 Processo: 0000102-09.2016.815.0021 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. B. ADVOGADO: 004657PB
LUCIA DE FATIMA FREIRES LINS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 001/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00035 Processo: 0001230-97.2018.815.0731 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSIVALDO DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE CABEDELO NF 006/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00036 Processo: 0000131-93.1998.815.0731 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
EDESIO RESENDE PEREIRA FILHO ADVOGADO: 008682PB WALTER DE AGRA JUNIOR , 012206PB
JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: EUTIMIO PINTO RAMALHO ADVOGADO: 008682PB WALTER
DE AGRA JUNIOR , 012206PB JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: JOSE FRANCISCO REGIS
ADVOGADO: 008682PB WALTER DE AGRA JUNIOR , 003728PB SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES , 012206PB JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: LUCIO JOSE DO NASCIMENTO
ARAUJO ADVOGADO: 011453PB VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO , 012206PB
JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: EDNALDO TRIGUEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO:
005634PB JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: ALFREDO GOMES CHACON NETO ADVOGADO:
003592PB LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. REU: GENILDO MEDEIROS CHACON
ADVOGADO: 003592PB LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE
CABEDELO LITISCONSORTE: EMPRESA LIMP FORT LIMPEZA PUBLICA SANEAMENTO E
CONSTRUCOES PERITO: ELIVALDO BRANDAO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018

GUARABIRA
4A. VARA DE GUARABIRA NF 012/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00037 Processo: 0003088-77.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA JULIA MORENO
DE MEDEIROS FADUL ADVOGADO: 014386PB ALANA NATASHA MENDES VAZ SANTA CRUZ. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 019175A PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018

INGA
1A. VARA DE INGA NF 003/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00038 Processo: 0000700-30.2001.815.0201 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO: 006457PB GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. AUTOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATUBA ADVOGADO: 007529PB BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA , 006457PB
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS , 016869PB FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RONALDO MARTINS DE ANDRADEAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018

MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00039 Processo: 0001867-06.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADONIS CLOVIS DE
SOUZA ADVOGADO: 013268PB ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00040 Processo: 0001243-20.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO FRANCISCO
DA SILVA ADVOGADO: 013268PB ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018

9
POMBAL

2A. VARA DE POMBAL NF 024/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00041 Processo: 0001860-13.2003.815.0301 - INVENTARIO AUTOR: EGINALDO MENDES LEITE ADVOGADO:
004506PB JOSE WILLAMI DE SOUZA , 001151PB JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: JOAO MENDES
LEITEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 031/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00042 Processo: 0001173-57.2014.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: E. J. O. ADVOGADO:
018804PB JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR. REU: C. A. A.REU: A. J. S. L. ADVOGADO:
018804PB JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR. REU: L. F.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018

TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00043 Processo: 0000649-11.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE SILVA
DE LIMA ADVOGADO: 012362PB DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018.

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS E CUSTÓDIAS - PORTARIA
002/2022. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, JUIZ TITULAR DA VEPA – VARA DE EXECUÇÃO
DE PENAS ALTERNATIVAS E CUSTÓDIAS da Comarca de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o número elevado de Guias de Execuções existentes nesta Vara, além da distribuição
diária, e a necessidade de imprimir celeridade à prática dos atos ordinatórios; CONSIDERANDO que os atos
meramente ordinatórios independem de despacho judicial, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revisados pelo juiz quando necessário, a teor do art. 302 e segs. do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; CONSIDERANDO que a presteza no
exercício da jurisdição deve estar, mais do que nunca, em consonância com a duração razoável do processo,
nos termos do art. 5º, LXXVIII, na redação dada pela EC nº 45/2004, e visando dar maior efetividade aos
princípios da celeridade e da economicidade processual que devem orientar a rápida prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, enumerar, ainda que de forma exemplificativa, os atos que podem ser praticados de
ofício pela Escrivania; RESOLVE Art. 1º. São considerados meramente ordinatórios, para efeitos desta
Portaria, todos os atos que independam de decisão do magistrado e que tenham por finalidade apenas dar
prosseguimento normal aos processos, tais como: I. A inclusão do processo em pauta de audiência, conforme
as normas aplicáveis, notificando-se as partes acerca da data e horário, com as cominações legais; II. Admitir
a habilitação de advogado quando juntada a procuração corretamente; III. A concessão de vista dos autos às
partes, quando requerido, no prazo de cinco dias, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis
a cada hipótese; IV. A remessa dos autos ao juiz para julgamento; V. A atualização dos cálculos da multa
aplicada na sentença; VI – Aplicar a detração quando não houver sido feito pelo juízo da condenação; VII Oficiar a Vara Criminal de origem cobrando documentos faltantes da Guia, bem como informações acerca de
expedição de ofício ao Detran quando na sentença tiver sido imposta suspensão de direitos junto àquele
órgão; VIII. A notificação ao advogado para informar o endereço atual do (a) reeducando (a), no prazo de cinco
dias; IX. Retificação do endereço do (a) reeducando (a) quando por ele (a) fornecido ou quando constatada a
efetiva mudança de endereço, mediante certidão lavrada por Oficial de Justiça ou mediante consulta aos
convênios firmados pelo Tribunal, passando o Cartório a observá-los quando do cumprimento das determinações
judiciais; X. O cumprimento integral de todos os itens de despacho ou decisão, antes de nova conclusão ao
Juiz, salvo se houver peticionamento nos autos que exija nova apreciação judicial; XI. Expedição de ofício “de
ordem”, exceto os casos previstos no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado; XII. A
reiteração de ofícios a órgãos públicos, empresas, entre outros, decorridos 60 (sessenta) dias sem obtenção
de resposta; XIII. O desarquivamento dos autos para juntada de expediente; IX. A notificação das partes, em
caso de vista obrigatória de documentos, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias; XX. A notificação
da parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão lavrada pelo Oficial de
Justiça ou por qualquer outro servidor do Cartório, objetivando o andamento do processo; XXI. Praticar os
demais atos referentes ao impulso processual, inclusive o despacho inicial das guias. § 1º. A prática dos atos
ordinatórios deverá se dar com a indicação da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Dê-se ampla divulgação, afixando-se no mural desta Vara e publicando-se no DJ. Ciência a todos
os Servidores em exercício nesta Vara. Encaminhe-se cópia a Corregedoria. João Pessoa, SALVADOR DE
OLIVEIRA VASCONCELOS - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO
PÚBLICO. PROCESSO nº 0826352-13.2022.8.15.2001. PORTARIA Nº 014/2022. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a)
de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94,
c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94,
bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como
empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO
que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem necessários, a critério de cada
notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente,
mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o
“ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº
04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de escreventes/tabeliãs substitutos;
CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). CARLOS AUGUSTO BENTO DA SILVA, pelo 7º Tabelionato de Notas
da Capital – nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a
indicação do(a) Sr(a). CARLOS AUGUSTO BENTO BATISTA, CPF nº 031.458.784-50, para exercer a função de
Terceiro Tabelião Substituto, autorizado(a) a assinar atos pertinentes ao seu cargo, desde 06.05.2022, II-) Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma
via desta Portaria á pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia
(art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a
este juízo da data da entrada em exercício, assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art.
4º, Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publiquese. Cientifique-se. Eu, Arnaud Ferreira d Silva Filho, digitei a presente portaria. Cumpra-SE. João Pessoa, 11 de
maio de 2022. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS –
REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO nº 0826356-50.2022.8.15.2001. PORTARIA Nº 015/2022. O/A Exmo(a)
Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei
Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do
escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as
prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de escreventes/tabeliãs substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). JACKELINE
MILENA DE OLIVEIRA DE SOUSA, pelo 2º Tabelionato de Notas Distrital de Mangabeira – nos moldes do § 1º,
do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). JACKELINE
MILENA DE OLIVEIRA DE SOUSA, CPF nº 704.414.974-03, para exercer a função de Escrevente Auxiliar,
autorizado(a) a assinar autenticações de cópias e reconhecimento de firmas, II-) Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria
á pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º,
Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este
juízo da data da entrada em exercício, assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º,
Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou
sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Eu, Arnaud Ferreira d Silva Filho, digitei a presente portaria. Cumpra-SE. João Pessoa, 11 de
maio de 2022. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.

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