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TJPB 11/04/2022 -Fch. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022

endereço sito na Rua Rafaela Souza Silva, 01, Mutirão, Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e
não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determinou
que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar
recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação,
devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião
da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em
havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no
prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao
Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de
limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta
Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer
mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 05 de abril 2022.
Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz
de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 000296417.2015.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenada
ROSANGELA SILVA CARVALHO, filha de ROSINALVA SILVA CARVALHO e FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO,
com endereço na R. JOÃO SOUTO MAIOR, 343, BODOCONGO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 08 de Abril de 2022. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.

CONDE
COMARCA DO CONDE–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da
Vara supra, Drª. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula
na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 05 de maio de 2022,
a partir das 10hs:30min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS DO TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0801097-14.2021.8.15.0441,
em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e OUTRO e Réu(s) SUELINGTON
RODRIGUES VIEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) MOTONETA DE Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON K, Cor: PRETA, Ano Fab:
2011 Ano Modelo: 2012, COM NUMERAÇÃO DO CHASSI E MOTOR RASPADO, DE ACORDO COM O
LAUDO PERICIAL DE EXAME DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, Nº 01.01.06.082021.020470, REALIZADO
NO DIA 18/08/2021, PELO Instituto de Polícia Científica Núcleo de Criminalística de JOÃO PESSOA/PB,
com a pintura queimada, pneus ressecados, sinaleira quebrada, pontos de ferrugem, com a bateria
descarregada, ficando no momento da avaliação, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica, em ruim
estado de uso e conservação (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO
DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais) em 25 de março
de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DELEGACIA DE POLÍCIA CÍVEL DO CONDE/PB. ÔNUS:
Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de
maio de 2022 a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO ARREMATANTE:
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a
preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro
apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o
compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrálo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para
arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A
lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente
a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade
de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente
é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso
ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada,
conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do
CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo
criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações
e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste
Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos
335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou
tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e,
ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso
nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante
que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar
com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos
próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside
a Vara que está promovendo o leilão. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas jurídicas regularmente
cadastradas como movimentação de peças de veículos e motocicletas usadas para sucatas, constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até
24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c

19

art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Conde/PB, aos 04 de abril de 2022. LESSANDRA
NARA TORRES SILVA - Juíza de direito.
COMARCA DO CONDE–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara
supra, Drª. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 05 de maio de 2022, a partir das
10hs:30min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS DO TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0801097-14.2021.8.15.0441, em quem e Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e OUTRO e Réu(s) SUELINGTON RODRIGUES VIEIRA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma)
MOTONETA DE Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON K, Cor: PRETA, Ano Fab: 2011 Ano Modelo: 2012,
COM NUMERAÇÃO DO CHASSI E MOTOR RASPADO, DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL DE EXAME
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, Nº 01.01.06.082021.020470, REALIZADO NO DIA 18/08/2021, PELO Instituto
de Polícia Científica Núcleo de Criminalística de JOÃO PESSOA/PB, com a pintura queimada, pneus ressecados,
sinaleira quebrada, pontos de ferrugem, com a bateria descarregada, ficando no momento da avaliação, sem
poder avaliar o motor e a parte elétrica, em ruim estado de uso e conservação (SERVINDO APENAS PARA
SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).. AVALIAÇÃO:
R$ 300,00 (trezentos reais) em 25 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DELEGACIA DE
POLÍCIA CÍVEL DO CONDE/PB. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 18 de maio de 2022 a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da
avaliação. ÔNUS DO ARREMATANTE: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser
a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência
aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja
interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um
dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens
somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda
devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável
que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os
motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados
como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI
Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em
desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo
nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/
adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal
Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou
licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar
fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois
meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou
o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas
condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como
responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas como movimentação de
peças de veículos e motocicletas usadas para sucatas, constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo
com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Conde/PB, aos 04 de abril de 2022.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS PARA 2ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (06/04/2022), nesta cidade de
Sousa, Estado da Paraíba, no Fórum Dr. José Mariz, por volta das 10h:00min, na presença do Exmº. Sr. Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz de Direito, o Representante do Ministério Público, o Dr. Manoel
Pereira de Alencar, o Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Comarca de Sousa,
o Bel. Osmando Formiga Ney – OAB/PB 11956, ausente o Representante da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba. Sendo aí, teve lugar o SORTEIO dos 25 jurados que comporão a 2ª Reunião
Ordinária do Tribunal do Júri Popular desta Comarca, a ser realizada no Fórum local, com sessão de
abertura designada para o dia 02 de maio de 2022, às 08h:00min, conforme art. 433, do CPP, com nova
redação dada pela Lei nº 11.689/2008, de 09 de junho de 2008. Em seguida foi feito pelo MM. Juiz o sorteio,
sendo retirada as cédulas com os nomes dos jurados, com a seguinte ordem: 1- Afonso Eugênio de
Figueiredo; 2- Agustinho Gonçalves Pereira; 3-Alysson Andrade Lopes; 4-Damião Abrantes de Sena; 5Dickson Nascimento Dantas; 6-Ednaildo Lourenço dos Santos; 7-Edvanildo Andrade da Silva; 8-Elton da
Nóbrega Mascena; 9-Érica Lopes Cesarino Estrela; 10-Flávia Regina Rodrigues Machado; 11-Francisca
Hauley Lopes; 12-Francisco Jairo Lopes Pereira; 13-Francisco Soares de Aragão; 14-Francisco Soares de
Aragão Junior; 15-Girlene Batista de Sousa; 16-Juliana Fernandes da Costa; 17-Láscio Luiz Abrantes de
Senha Junior; 18-Maria Raquel da Silveira Sarmento; 19-Olegário Francisco Pereira; 20-Paloma Andrade
Sarmento Gomes; 21-Rosicheide Abrantes de Oliveira; 22-Valter Florentino da Silva; 23-Veríssimo Pereira
Nóbrega Neto; 24-Wagner Altair de Sá e 25-Yamim Wagner Lira Oliveira. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa-PB, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2022. Eu, José de Anchieta da Silva Junior
– Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.

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