DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
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JUNIORVITIMA: JONAS FERREIRA DE SOUSA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00046 Processo: 0000288-38.2017.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANDERSON RODRIGO
DA SILVAINDICIADO: BRUNO HENRIQUE DA SILVAINDICIADO: ANDERSON DA SILVA DOS
SANTOSVITIMA: JOSE CARLOS CARVALHO DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00047 Processo: 0000557-48.2015.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO GOMES PEREIRAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00048 Processo: 0000559-42.2020.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO FIRMINO DE
OLIVEIRAREU: ALEXANDRE SOARES DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00049 Processo: 0001609-79.2015.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALIPIO LUIZ DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00050 Processo: 0003380-68.2010.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA SILVA
SOUSAVITIMA: PANAMERICANO S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00051 Processo: 0003450-46.2014.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOHNATHA WILKER DA
SILVAVITIMA: JOSE FERREIRA DA SILVAREU: JOAO FRANCISCO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00052 Processo: 0003651-09.2012.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO DE GOIS ROCHAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 025/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00053 Processo: 0000407-10.2016.815.0371 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JOAO BATISTA GADELHA
BEZERRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 024/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00054 Processo: 0004519-03.2008.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADVOGADO: 009080PB CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA , 005642PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. REU: STTRANS SUP
DE TRANSPORTES E TRANSITO DO MUNICIPIO SOUSA ADVOGADO: 009080PB CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA , 005642PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. REU: CONSLADEL
CONSTRUTORA E LACOS DETETORES ELETRONICA LTDA ADVOGADO: 293935SP CAROLINE
MOURA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 110/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00055 Processo: 0000005-68.2002.815.0451 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ALCIDES FIRMINO DA
SILVAVITIMA: JOSE VICENTE DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00056 Processo: 0000075-36.2012.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WELLTON ALVES
NUNES ADVOGADO: 011575PB LILIAN VILAR DANTAS. VITIMA: GEORGE PEDRO FERNANDESAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00057 Processo: 0000121-15.2018.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUANDERSON BARRROS DE
SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00058 Processo: 0000146-28.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUANDERSON BARROS DE
SOUZAVITIMA: DJAIR ALVES RIBEIROAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00059 Processo: 0000579-37.2015.815.0451 - LIBERDADE PROVISORIA REU: JOSE ROMILDO DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00060 Processo: 0000595-88.2015.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE ROMILDO DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00061 Processo: 0000666-90.2015.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROMILDO DA
SILVAVITIMA: MARIA DE LOURDES DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00062 Processo: 0001235-33.2011.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE WELLTON ALVES
NUNESVITIMA: GEORGE PEDRO FERNANDESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00063 Processo: 0004198-29.2002.815.0451 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAIMUNDO JOSE CLEMENTE
FILHOVITIMA: MARIA LUCIANA PEREIRA CLEMENTEVITIMA: ANDRE JORGE DE OLIVEIRAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 012/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00064 Processo: 0001010-79.2018.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JURANDI GOUVEIA FARIAS ADVOGADO: 020189PB FERNANDO ERICK
QUEIROZ DE CARVALHO , 012242PB TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00065 Processo: 2005558-55.2014.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: CARMELITA ESTEVAO VENTURA ADVOGADO: 014422PB JOSE MAVIAEL
ELDER FERNANDES DE SOUSA , 010730PB LEONARDO DE FARIAS NOBREGA , 015465PB GIORDANO
BRUNO PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 160/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00066 Processo: 0000894-89.2013.815.0401 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: VINICIUS ALVES GUEDES
ADVOGADO: 002945PB GILVAN DE ALCANTARA GUSMAO , 019513PB KIVIANE EGITO BARBOSA
DE LIMA. AUTOR: SANDRA ALICE ALVES MENDES ADVOGADO: 002945PB GILVAN DE ALCANTARA
GUSMAO , 019513PB KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA
NEIDE ALVES ADVOGADO: 019513PB KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018 .
EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: TOM LIRA DE SOUSA E JAQUELINE DAS NEVES NERES E TIAGO DE ALMEIDA DA SILVA E VANESSA
MEDEIROS LIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 16 de novembro de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala
Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO e
DAYANE PEREIRA PONTES / ALEX DA SILVA ALEXANDRE e JOSENILDA PEREIRA DE LIMA. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 16/11/2021.
Fernando Coutinho M. A. de Moura – Escrevente Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes
casais: (1) TIAGO SOARES SANTOS E LUCINEIDE GOMES DE LIMA SENA; (2) RUBSON MONTEIRO
NOGUEIRA DA SILVA E JOSIVANIA DINIZ DE OLIVEIRA; (3) CLÁUDIO ROBERTO AMARANTE DA
CRUZ E TALITA OLIVEIRA RIBEIRO; (4) PABLO FERNANDO JERÔNIMO DE SOUZA RODRIGUES E
JOYCE KELLY CHAVES DE ARAÚJO; (5) LEONARDO ROBERTO BATISTA DE LIMA E DAYANA DA
SILVA RODRIGUES; (6) RUÃN ALEXANDRE PEREIRA SILVA E LUCIENE MAURICIO DE OLIVEIRA;
(7) NAHUAN MEDEIROS FERNANDES DE MELO E ANA ROGÉLIA DUARTE DO NASCIMENTO; (8)
KARL WAGNER CORREIA FERNANDES DANTAS E KAREN MARIE ALVES PANCHAUD; (9) JADIAEL
PEREIRA DE SOUZA E MAYARA PEREIRA MARINHO; (10) DANIEL BATISTA SILVA E LUCIANA
GOMES DE LIMA SENA; (11) ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO E MARIA LUCIA DA SILVA; (12)
FRANCISCO DAS CHAGAS LIRA E VITÓRIA RÉGIA CÂNDIDO DE SOUTO CORDEIRO; (13) WILLIAM
DA CUNHA NASCIMENTO E JOSENILDA ADELINO DA SILVA; (14) FAGNER BATISTA DA SILVA E
JULIANA LEITE MARANHÃO; (15) MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA E MARIA CLARA DUARTE
CAVALCANTI. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na
forma da Lei. João Pessoa, 16 de novembro de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha,
Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
ARARUNA
2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA. Correição Geral – Cartórios Extrajudiciais Araruna/PB – 2021.
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PORTARIA Nº 03/2021. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Araruna/PB, Dr. Rúsio Lima de Melo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 23 de novembro de 2021, pelas 09:00 horas, a se realizar de maneira virtual,
em face da Pandemia da COVID-19, através do link https://us02web.zoom.us/j/88224882111, nas serventias
extrajudiciais da Sede desta Comarca e nas serventias extrajudiciais dos Municípios de Cacimba de Dentro,
Riachão e Tacima, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões
a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de
todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Araruna/PB, 16 de
novembro de 2021. Eu, Rodrigo de Almeida Fernandes, Secretário, digitei-o. RÚSIO LIMA DE MELO – Juiz
de Direito Corregedor.
BELÉM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DA LISTA GERAL DOS JURADOS - O Dr. Gustavo Camacho Meira
de Sousa, MM. Juiz Presidente do Tribunal de Júri desta Cidade e Comarca de Belém, em virtude da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que de acordo com os arts. 425 e 426 do CPP, foi
procedido o alistamento definitivo do corpo de jurados desta Comarca, para o exercício do ano de 2022. De
acordo com o § 2º do art. 426 do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do CPP: Art. 436. O serviço do júri é
obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri
ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,
origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); § 2o A recusa injustificada ao serviço
do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 437. Estão isentos do serviço do
júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), I– os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei
nº 11.689, de 2008), II– os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras
Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), III– os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei
nº 11.689, de 2008), IV – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído
pela Lei nº 11.689, de 2008); V – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); VI - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), VII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008), VIII– os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela
Lei nº 11.689, de 2008), IX - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei
nº 11.689, de 2008); Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou
política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008), § 1o Entende-se por
serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 439. O
exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 440. Constitui também direito do jurado,
na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional
ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 441. Nenhum desconto será feito
nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008). Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para
a sessão ou retirar- se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008). Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 444. O jurado somente será dispensado por
decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de
2008). Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente
nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela
Lei nº 11.689, de 2008). Posto, FICA ASSIM CONSTITUÍDA A LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA
COMARCA DE BELÉM PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2022: ADELSON PORPINO DE LIMA - RUA
SOLON DE LUCENA, 313, BELÉM/PB; ADENILDA JOSÉ DE PAULA ARAÚJO - SÍTIO CAJAZEIRAS CAIÇARA/ PB; ADRIANA ALVES DE LIMA - AV. MAJOR AUGUSTO BEZERRA 73 DONA INÊS-PB; ADRIANO
COUTINHO ROSENDO - RUA PROJETADA, CONJ. SANTA CLARA, CAIÇARA – PB; ADRIELE PACÍFICO
ANTERO - RUA FLORÂNEA N.º 45 – BELÉM/PB; ADSON DE LIMA ARAGÃO – RUA ABDIAS ANSELMO
SOARES, 24, LOGRADOURO-PB; ALAN DA SILVA PRIMO - RUA TOMAZ EMILIANO - BELÉM/PB; ALANNA
PEREIRA FERNANDES DO NASCIMENTO - RUA VEREADOR JOSÉ FÉLIX DA SILVA - CAIÇARA/PB;
ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA – RUA SÃO SEBASTIÃO, 41, BELÉM-PB; ALLISSON ISAAC SANTOS
OLIVEIRA - RUA VICENTE CADÓ N.º 198 – BELÉM/PB; AMAZILE LISBOA DA C. T. AZEVEDO - RUA:
JOSÉ PAULINO N.º 56 – DONA INÊS/PB; ANIEDJA FRANÇA DE LIMA – RUA DEOCLECIANO GUEDES,
58, BELÉM – PB; ANTONIO PEREIRA DA COSTA NETO - RUA: JOSÉ PAULINO S/N DONA INÊS- PB;
ANTONYONY DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RUA BOA VISTA, 80, BELÉM/PB; CALINY MUNIZ DE LIMA SILVA;
RUA MANOEL PEDRO N.º 247 – DONA INÊS/PB; CARINE EMANUELLE DE LIMA RIBEIRO, RUA ANTENOR
NAVARRO, CAIÇARA/PB; CARLOS ALBERTO MONTEIRO ALVES - RUA DO COMÉRCIO - LOGRADOURO/
PB; CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES - RUA PROJETADA – LOTEAMENDO SANTANA - CAIÇARA/
PB; CARLOS EDUARDO PORPINO DA CRUZ – VILA SANTO ANTÔNIO – CAIÇARA/PB; CÍCERA ALVES
DE ARAÚJO – RUA MANOEL PEDRO, 371, DONA INÊS/PB; CÍCERA DELFINO MOREIRA - RUA MAJOR
AUGUSTO N.º 458 – DONA INÊS/PB; CÍCERO EDSON DE OLIVEIRA GUEDES - RUA SÍTIO QUEIMADAS
ZONA RURAL DE DONA INÊS/PB; CIMAROSE QUERINO- RUA FRANCISCO CARNEIRO - CAIÇARA/PB;
CLAÚDIA SILVA FONSECA – RUA NUNES GUEDES, 79, BELÉM-PB; CLÁUDIO LUIZ DE SOUSA - RUA
ANTÔNIO CLEMENTE DA COSTA – LOGRADOURO/PB; CRISLANE MARQUES DE OLIVEIRA – RUA
AURELIANO BEZERRA, 181, LOGRADOURO-PB; CRISTIANO NUNES DE MORAIS – RUA VEREADOR
JOSÉ FABIANO DA COSTA TEIXEIRA, 124, DONA INÊS; CRISTINA NUNES - RUA FRANCISCO GOMES
- LOGRADOURO/ PB; DANIEL DE OLIVEIRA – RUA ANTENOR NAVARRO, 114, CAIÇARA-PB; DANIEL