DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021016870 - Pedido de Providências - Giovanni Magalhães Porto; 2021013682 - Folga de Plantão - Magistrado
- João Lucas Souto Gil Messias; 2021011402 - Aposentadoria Voluntária - Antonio Leobaldo Monteiro de Melo;
2021009305 - Aposentadoria Voluntária - Theócrito Moura Maciel Malheiro; 2021011120 - Aposentadoria por
Tempo de Contribuição - Tércio Chaves de Moura; 2021011832 - Aposentadoria Voluntária - Anamaria Cavalcanti
Ciraulo; 2020116155 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020157541
- Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020157486 - Portarias - Gabinete
da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020152087 - Portarias - Gabinete da CorregedoriaGeral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020170606 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/
Tribunal de Justiça; 2020152095 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça;
2020157478 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020157494 Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020143207 - Portarias - Gabinete
da Corregedoria-Geral de Justiça/ Tribunal de Justiça; 2020143196 - Portarias - Gabinete da CorregedoriaGeral de Justiça/ Tribunal de Justiça;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021006407 - Pedido de Providências - Francisco Thiago da Silva Rabelo; 2021000574 Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2020136597 - Pedido de Providências - Philippe
Guimarães Padilha Vilar
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ABAIXO IDENTIFICADO:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0001503-72.2017.815.0000. A Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti, Impetrante: Maria Rossana de Oliveira; Impetrado: Estado da Paraíba, representado por seu
procurador. Intimação a Bela. Shirley Vanesa F. G. de Lima, OAB/PB nº 24.237, a fim de, na condição de
advogada da impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do despacho de fls121, sobre os cálculos
apresentados pela contadoria, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2021.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
2ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 17/02/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19),
implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art.
177-A e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de
todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do
aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no
Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.021.118 REQUERENTE: Tereza Eulalia Lins de Vasconcelos Braga e
outros. Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - REQUERIMENTO DE CERTIDÃO. Vistos, etc. Uma vez
alcançado o objetivo do expediente inaugural, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Cumprase, João Pessoa/PB, 28 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
– Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020137774 REQUERENTE: Wolfram da Cunha Ramos e outros. Assunto:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Ofício nº 365/2020 - 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Vistos, etc.
Acolho integralmente o parecer de fls. 25/26. Publique-se. Notifique-se o requerente acerca desta decisão.
Certifique-se. Em seguida, à Gerência de Primeiro Grau para a observação da indicação normativa. Cumprase, João Pessoa/PB, 28 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
– Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administratvo nº 2020173657, RESOLVE: Designar o
servidor SÉRGIO RADAMEL PEREIRA DE QUEIROZ, ora à disposição deste Poder, para exercer suas
atribuições na Diretoria do Fórum da Comarca de Serra Branca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2021.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO/ ESTAGIARIO(A): 2020160194 Brenda de Lima Santos; 2020169564 - Candida Beatriz Rodrigues Carvalho; 2020188028 - Hiatanderson da
Silva Monteiro; 2020169677 - Larissa Belmont Cruz Gomes; 2020167281 - Letícia da Silva Mendonça;
2020175642 - Luciana Raquel Moura Luna; 2020160209 - Luiz Ferreira Lopes Junior; 2020175675 - Maria Luiza
Veloso de Lira; 2020172592 - Maria Lucineide Ferreira de Arruda Silvestre.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO/ ESTAGIARIO(A): 2020160225 Maria Milena Santos de Oliveira Ribeiro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia
19/07/2016,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO/ INTERESSADO(A): 2021008974
- Josenildo Maximino Campos. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 05 de fevereiro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0800807-61-2021.8.15.0000 Relator: Dr.
Antônio do Amaral, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível.
Agravante: Renacar Automóveis Eireli. Agravado: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil. Intimação
aos Béis.: Bernardo de Albuquerque Maranhão Carneiro (OAB/SP nº 302.578), Roberto Tebar Neto (OAB/SP nº
316.924), Ricardo Martins Amorim (OAB/SP nº 216.762) e Thais Rossi (OAB/SP nº 391.405), como advogados
do agravado, a fim de se manifestar acerca do pleito liminar, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Recurso de Agravo nº 0800672-49.2021.8.15.0000. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:
Renacar Automovéis Eireli. Agravado: Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil. Intimando o Bel. Maick
Felisberto Dias (OAB/PR 37555), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no inciso
II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 3ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação nº0813351-20.2017.815.0001
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007536-49-2014.815.0000. O Exmo Dr. Inácio Jário de Queiroz Albuquerque
Juiz de Direito convocado relator em substituição ao Exmo. Des. José Ricardo Porto, Impetrante: Maria Clara
Serrano Pires: Exmo. Secretário de Estadual da Saúde da Paraíba. Intimação a Bela. Andressa Fernandes
Maia Falcão, OAB/PB nº 21.048, a fim de, na condição de advogada da impetrante, tomar ciência do despacho
de fl.529, no prazo de 05 dias, para se manifestar acerca dos documentos anexadas ás fls. 525,526 e 257,
dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº0807001-73.2004.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
Morais Guede. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do
Estado da Paraíba - SINDIFISCO. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da
Paraíba.Intimação aos Beis. Paulo Américo Maia de Vasconcelos OAB/PB nº 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro
OAB/PB nº 20.095, nas condições de patronos do impetrante, para, suprir a omissão apontada, no prazo de 30
(trinta) dias, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA n° 2004811-87.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Maria Gorette Brandão da Silva; Impetrado: Secretário de Estadual da Saúde
da Paraíba, Intimação ao Bel. Jaldelenio Reis de Meneses, OAB/PB 5.634, a fim de, na condição de. patrono
da impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da certidão constante da fl. 258, nos
autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Mandado de Segurança n° 0002449-15.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Antônio do Amaral, Juiz de Direito
convocado Relator em substituição ao Exmo Des. João Alves da Silva; Impetrante: Francisco Cartaxo
Morato; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação às Belas. Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155,a fim de, na condição
de patronas do impetrante, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 266/267, que determinou
que os valores serão pagos através de precatórios, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA n° 100800-96.2010.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Alinne Maranhão Aureliano; Impetrado: Governador do Estado Secretário de Estadual da
Saúde da Paraíba. Intimação ao Bel. Walter Agra Júnior, OAB/PB 8682, e Arthur ML Fialho OAB/PB nº 13.264,
na condição de patronos do impetrante, ante ao retorno dos autos do STJ e a certidão do trânsito em julgado
(fl.368), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, dos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0801002-80.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente:
Fernando Augusto da Silva (Adv. Tiago Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.12.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA AFASTAR A DESFAVORABILIDADE IMPINGIDA ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME,
SEM ALTERAÇÃO NA PENA APLICADA, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO TIAGO ESPÍNOLA BELTRÃO.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 16.12.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
REVISOR, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: APÓS O VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA AFASTAR A
DESFAVORABILIDADE IMPINGIDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, PERSONALIDADE
DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME, SEM ALTERAÇÃO NA PENA APLICADA; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO, QUE A JULGAVA PROCEDENTE, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS.
OS DEMAIS AGUARDAM.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0807408-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DR. ESLÚ
ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO P.
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Lucian da Silva Santos
(Advs. Vanildo de Sousa Falcão – OAB/PB 26.605 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 16.12.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0809348-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Nilton de Oliveira (Adv.
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
07.12.2020 A 14.12.2020: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL
POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE.COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0808246-60.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Regiane Alves
França (Adv. Mattheus Silva Lira – OAB/PB 24.170). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.
(PJE-5º) Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080712327.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Diego Aguiar
da Silva (Adv. Aluízio Nunes de Lucena – OAB/PB 6365). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0812123-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO
LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO P. FILHO). Requerente: Thiago Henrique Gonçalo de
Andrade (Advs. Raphael Corlett da Ponte Garziera – OAB/PB 25.011 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809921-92.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de São José do Bonfim (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB 14.233) e 2º
- Câmara Municipal de São José do Bonfim (Advª. Jéssica Dayse Fernandes Monteiro - OAB/PB 22.555).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807178-46.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT
(Advs. Herry Charriery da Costa Santos - OAB/PB 17.576 e outros). Requeridos: 1º - Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576 e 2º
Câmara Municipal de Campina Grande, representado pelo Procurador-Geral LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA
– OAB/PB 18.696.COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0811009-34.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Eriberto Glerystone da Silva (Adv.
Arthur da Silva Fernandes Cantalice – OAB/PB 24.868). Requerida: Justiça Pública.COTA: NA SESSÃO DO
DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0801731-09.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Sílvia Helena Schimidt (Advs. Luiz Pires Rocha – OAB/MT 13.067 e
Maurício Barroso Guedes – OAB/PR 42.704). Impetrados: 1º - Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso Público para Outorga de Delegação Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado
da Paraíba e 2º - o representante legal do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto e Arnóbio Alves Teodósio. (6806369) (art.39
do R.I.T.J-PB).COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25.01.2021 A 01.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DA IMPETRANTE.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0813038-57.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: João Félix da
Silva (Advs. Clésio Medeiros Júnior – OAB/SP 316.100 e outra). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0812117-98.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Lucas Ferreira
Cavalcante (Advs. Giordano Bruno Paiva Pinheiro de Albuquerque – OAB/PB 15.465 e outro). Requerida:
Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0809666-03.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Lenilson Luiz Lira
de Sales (Advª. Maria das Graças da Silva – OAB/PB 26.028). Requerida: Justiça Pública.