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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
à receptividade de Vossa Excelência, honra-me muito e agradeço as palavras elogiosas e me honra fazer parte
desta 1ª Câmara Cível, retornando, como já fiz parte outras vezes, como Juiz Convocado. Não com tanto brilho,
porque minha origem é de Vara Criminal ao longo de 20 anos, mas a experiência de Magistrado me encoraja a
também fazer parte de uma Câmara Cível, e receberei sempre que possível a colaboração e orientação de todos.
Agradeço as palavras elogiosas. Como disse informalmente a Vossa Excelência, não pude comparecer a sua
posse no TRE, porque fiz uma passeio de fim de semana muito longo, fui para Xingó, no Estado de Alagoas, um
passeio de 4 x 4, em uma expedição de veículos 4 x 4, e cheguei muito cansado, de forma que não pude
comparecer a posse de Vossa Excelência, mas, de sentimentos, estava torcendo pelo brilhantismo da festa e
vi pela televisão que realmente foi uma festa muito prestigiada. Eu quero também dizer que Vossa Excelência
estará, sim, a altura, que já o fez também como Membro daquela Corte na condição do Quinto Constitucional, que
compõe também aquela Casa e, agora, está fazendo como Magistrado e leva essa experiência, leva a honradez
e leva o conhecimento, de forma que o TRE estará bem representado por Vossa Excelência e Vossa Excelência
também bem domesticado com os serviços eleitorais. Que Deus o proteja na nova caminhada, sempre com o
brilho e essa dedicação que é inerente a Vossa Excelência. Parabéns. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Passo a palavra ao Dr. Herbert Targino para as manifestações de estilo. O Senhor
Procurador de Justiça (Herbert Targino): - Senhor Presidente Desembargador José Ricardo, Senhores Desembargadores, Senhores Advogados, novamente, parabenizá-lo. (2R) Ontem, eu estive fazendo parte da festa de
Vossa Excelência, honroso para todos nós. Que Deus lhe conceda muitas bênçãos na sua nova dimensão
existencial no comando do TRE. Vossa Excelência tem experiência, tem o bom senso, tem o equilíbrio suficiente.
É um grande Magistrado que honra a magistratura paraibana e que os paraibanos estão todos orgulhosos porque
nós vamos ter um Presidente sensato, um Presidente que vai dirigir as eleições com muita prudência e que Deus
o abençoe. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu passo a palavra, como muita
satisfação, para a Dra. Conceição. A Senhora Defensora (Maria da Conceição Agra Cariri): - Cumprimento ao
Presidente da egrégia 1ª Câmara Cível, Desembargador José Ricardo Porto; cumprimento ao Desembargador
Tércio Chaves, bem como ao Representante da Procuradoria do Estado; cumprimento ao Desembargador
Leandro dos Santos, a quem admiro muito, minha constante admiração por ele e a Kathyanne; ao pessoal
Taquígrafo; enfim, a todos os meus colegas aqui presentes. Em primeiro lugar, eu peço desculpas ao nobre
Desembargador, porque não estive presente, em virtude de ter falecido um cunhado meu e estava envolvido
nesse sistema de tristezas. Então, Desembargador, para todos que não o conhecem, Vossa Excelência é
sinônimo de honradez, de lealdade, de ética, de profissionalismo, de imparcialidade. Vossa Excelência graduouse em 1979, pela Universidade Federal da Paraíba, e desde esta época vem trilhando um caminho a exaltar o
Estado da Paraíba com seus trabalhos. Quando Juiz, Vossa Excelência foi Membro do Tribunal Regional Eleitoral;
logo depois, voltou, na categoria de Jurista, já como Desembargador por três biênios. Então, foi Conselheiro da
OAB por três mandatos, foi Presidente da SUDEPAR, foi Presidente da PBTur. Enfim, presidiu a Comissão de
Estudos contra a Criminalidade, vem trilhando o DNA do seu querido pai. Hoje, Vossa Excelência é um orgulho
para nós paraibanos. Eu, como Defensora Pública, e meu colega Marconi Chianca muito aprendemos com Vossa
Excelência. Eu me sinto honrada. Então, eu vou fazer só uma citação de Efésios 58, 11: que Deus o abençoe
grandemente, que fortaleça os seus ossos, mesmo em lugares áridos, e que Vossa Excelência será como um
rio, um manancial. Que Deus o abençoará para sempre, com a dignidade, com a sua capacidade e com a sua
inteligência. Independente de tudo, eu o amo muito porque Vossa Excelência tem trilhado, mostrado a sua família
que Vossa Excelência é digno, é um homem honrado e a Paraíba toda se orgulha por isso. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Obrigado, Dra. Conceição. O Senhor Advogado (Odon Bezerra Cavalcanti
Sobrinho): - Eu peço a palavra, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Pois não, Dr. Odon. Vossa Excelência tem a palavra. O Senhor Advogado (Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho): - Obrigado, Senhor Presidente. Senhores Desembargadores, digno representante
do Ministério Público, colegas Advogados aqui presentes. Primeiro, Desembargador José Ricardo Porto, pedir as
minhas desculpas em não ter estado ontem na sua posse. Recebi o honroso convite, tinha agendado para esse
compromisso, mas Vossa Excelência sabe como ninguém o que é a vida de Advogado. Ontem, eu tive que me
deslocar a uma terra que não conhecia, extremamente longe, para fazer uma audiência, no interior de Pernambuco, cidade de Poção. Eu tive que sair pela madrugada e só retornei à noite a João Pessoa, por isso a minha
ausência sentida. (3Ma) Desembargador José Ricardo Porto, eu não estava em matéria, mas em espírito, com
toda certeza, para lhe desejar uma profícua administração perante o Tribunal Regional Eleitoral. Como já foi dito
aqui nesta tribuna, Vossa Excelência e o Desembargador Joás de Brito Pereira são oriundos do Quinto Constitucional da classe Advogados. Vossa Excelência tem uma experiência muito significativa porque em muito atuou
naquele tribunal e saberá conduzir como ninguém os destinos do Tribunal Regional Eleitoral, principalmente neste
ano, um ano de eleições municipais e que já se apresenta com grandes turbulências. Todavia, com a sua
inteligência, com o seu tirocínio e com o seu prumo, Vossa Excelência saberá conduzir essa eleição à águas
tranquilas que a Paraíba espera. E mais desejar, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, a Vossa
Excelência e ao Desembargador Joás muita luz para conseguir ser o timoneiro dessas eleições. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Obrigado. Eu agradeço de forma absolutamente sensibilizado
as manifestações de apreço, de carinho e de solidariedade que me foram agora endereçadas pelo Desembargador Leandro, Desembargador Tércio Chaves de Moura, Dr. Herbert Targino, a Dra. Conceição Agra, representando sempre a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e também o Dr. Odon Bezerra em nome da Ordem dos
Advogados do Brasil, corporação a quem eu tenho o maior respeito e admiração exacerbada. Creio que, durante
toda a minha trajetória como Advogado, estive presente em todas as funções, em todos os cargos da OAB, mas
o mais importante é que, durante esse meu período, a OAB da Paraíba, naqueles momentos mais difíceis, eu não
quero me reportar porque já foram embora sem deixar saudades, sempre teve uma posição de vanguarda, de
independência e de altivez. Agradeço a todos e prometo, diante dessas manifestações, que desvanece a alma
e acalenta o meu coração, que farei o possível para não desapontar a todos vocês. A minha fé é uma fé de luta,
de equilíbrio, de bom senso e, acima de tudo, em busca da conciliação. Estamos aqui diante de um maior
Conciliador do Estado da Paraíba, que é o Desembargador Leandro dos Santos, em busca da conciliação, da
harmonia e da paz social. Muito obrigado a todos e fico sensibilizado. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente, em
exercício, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº 080658432.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Postal Saúde - Caixa de
Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB
128.341-A. Agravado(s): Josebias Marques da Silva. Advogado(s): Suely M Sobreira de Lucena do Rozário –
OAB/PB 22.246-B. Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02)
Agravo Interno nº 0805454-70.2019.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Sílvio Reis Santiago. Advogado(s): Cynthia
Elizabeth C. Santiago – OAB/PB 14.285. Na sessão do dia 10.03.20 – Cota: Retirado de pauta por indicação
do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0811030-44.2019.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Net Serviços de Comunicação S/A.
Advogado(s): Liège Schroeder de Freitas Araújo – OAB/SP 208.408. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por
sua Procuradora Rachel Lucena Trindade.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04)
Agravo Interno nº 0805362-11.2016.8.15.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Andréa Andrade Arruda e outra. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640
e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. 1ºAgravado(s): Mapfre Vida S/A. Advogado(s): Wladimir
Rômulo de Sousa Costa – OAB/PE 22.862. 2ºAgravado(s): Estado da Paraíba.Na sessão do dia 10.03.20 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0800052-14.2018.8.15.0171. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Esperança. Agravante(s): Maisa Evaristo Laurindo Torres. Advogado(s): Juliano dos Santos Martins
Silveira – OAB/PB 16.802. Agravado(s): Municípiode Esperança, representado por seu Procurador João Barboza
Meira Júnior – OAB/PB 11.823.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo
Interno nº 0804968-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Jonathas Bezerra de Souza. Advogado(s): Jeremias Nascimento dos Santos – OAB/PB 18.052. Agravado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0811079-85.2019.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Gabriel Albanese Diniz
de Araújo – OAB/DF 20.334 e Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923. Agravado(s): Margarida Maria
Ribeiro Sales. Advogado(s): André Araújo Cavalcanti – OAB/PB 12.975.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelações Cíveis nº 0811769-48.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A e Getnet Adquirência e Serviços para
Meios de Pagamento S/A. Advogado(s): Gabriel Lopes Moreira – OAB/RS 57.313. 2ºApelante(s): Jonean da Silva
Araújo. Advogado(s): Maria Helena Aires de Albuquerque – OAB/PB 21.910. 1ºApelado(s): Companhia Brasileira
de Soluções e Serviços. Advogado(s): Alfredo Zucca Neto – OAB/SP 154.694. 2ºApelado(s): Banco Santander
(Brasil) S/A e Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A. Advogado(s): Gabriel Lopes Moreira
– OAB/RS 57.313. Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Não conhecido o recurso apelatório da GETNET
por falta de interesse processual. Rejeitada a preliminar suscitada pelo Banco Santander. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos do banco e do autor, nos termos do voto
do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 0064705-
39.2014.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): José Maria Pereira de
Queiroga. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Embargado(s): Banco Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na
sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Acolhidos, com efeitos integrativos, os primeiros embargos e,
rejeitados os segundos embargos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0806876-62.2017.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Embargado(s): Isalmar Soares Chaves. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos –
OAB/PB 14.708.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 080866869.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sousa. Embargante(s): Federal Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Embargado(s): Antônia Maria de Sá e outros.
Advogado(s): Marcos Reis Gandin - OAB/SC 26.415-A e outros.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0816571-89.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Embargado(s): Lúcia de Fátima Alves da Silva. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.
Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 080593907.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva - OAB/PB 7.854 e Andressa Fernandes Maia Falcão - OAB/
PB 21.048. Embargado(s): Damiana da Silva Galdino. Advogado(s): Paulo Edson de Souza Góis – OAB/PB
9.939.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 080836385.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara dos Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(s): Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE 25.263. Embargado(s): Estado
da Paraíba. Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Embargos de
Declaração nº 0801535-73.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.Embargado(s): Maria
Aparecida Casusa do Nascimento. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira - OAB/PB 25.728.Na sessão
do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Embargos de Declaração nº 0002406-61.2014.8.15.0211.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, rep.
por sua Procuradora Marcília Soares Melquíades de Araújo.Embargado(s): Valdemir Curinga. Advogado(s):
Francisco Valeriano Ramalho – OAB/PB 16.034.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos acolhidos
parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.17) Embargos de
Declaração nº 0833665-69.2015.8.15.2001.Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Maria da Conceição dos Santos Carlos. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana –
OAB/PB 11.662-B. Embargado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
José Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.18)
Agravo de Instrumento nº 0810244-97.2019.8.15.0000.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB
11.591. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº
0811078-03.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Fundação
Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s):
Francisco Albertino de Moura. Advogado(s): Maria do Socorro e Souza Barros – OAB/PE 17.283.Na sessão do
dia 10.03.20 – Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº 081157092.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Josineide Taveira
de Freitas. Advogado(s): Rafael Augusto Pinto Carvalho – OAB/PB 15.570. Agravado(s): Najla Cury Rangel.
Advogado(s): Gustavo Moreira - OAB/PB 16.825.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0808623-65.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Francisco Heliomar de Macedo Júnior – OAB/PB 26.915-B.
Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presenta à tribuna, representando o
Agravante, o Dr. Francisco Heliomar de Macedo Júnior.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
22) Agravo de Instrumento nº 0810318-54.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Agravante(s): José Roberto Silva de Lima. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista – OAB/PB 14.716 e outros.
Agravado(s): S. F de L. e S. V. F. de L., rep. por sua genitora Severina Almeida Ferreira. Defensora: Maria de
Fátima de Sousa Dantas - OAB/PB 5.141.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23)
Agravo de Instrumento nº 0811240-95.2019.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Suzana de Barros Cruz. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086. Agravado(s):
Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PE 22.718. Na sessão do dia
10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0810282-12.2019.8.15.0000. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José Wellington da Silva Pereira. Advogado(s):
Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Anália
Araújo de Melo Maia.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento
nº 0809569-37.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Soledade. Agravante(s): Vicentina Morais Xavier.
Advogado(s): Jailson Lopes de Sousa – OAB/PB 24.069. Agravado(s): Município de Soledade. Advogado(s):Yurick
Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente à sessão, pelo agravado o Dr.
Yurick Willander de Azevedo Lacerda.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de
Instrumento nº 0806262-75.2019.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
João Pessoa Point Comércio de Alimentos – Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Agravado(s): Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0810173-95.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Edna Paulo Leite Silva. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite – OAB/PB 12.414.
Agravado(s): M.P. de Holanda lojas Confecções Ltda.- EPP (Eco Fashion). Advogado(s): Luiz Rodolfo Cabral –
OAB/SP 168.499 e outras.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 28) Agravo de Instrumento nº 0807049-41.2018.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Lisete Cunha Dantas. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Agravado(s): Banco Panamericano S/A.Na sessão do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de Instrumento nº 0809668-07.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Agravante(s):
Banco BMG S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques - OAB/MG 76.696. Agravado(s): José Rafael Cirilo.
Advogado(s): Ana Flávia Lima da Rocha Batista Grangeiro – OAB/PB 24.826.Na sessão do dia 10.03.20 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento nº 0800178-58.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Cenco Luiz Carrilho Engenharia e Comércio Ltda.Na sessão
do dia 10.03.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Agravo de Instrumento nº 080176807.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Companhia de
Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Guilherme César Cavalcante Muniz da Silva – OAB/PE 31.132. Agravado(s):
Umbelina Martins de Oliveira. Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamin – OAB/PB 12.323.Na sessão do
dia 10.03.20 – Resultado: Adiado por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento nº 0808667-84.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Agravante(s): Municípiode Santo André. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376. Agravado(s):
Margarida Sales Diniz. Advogado(s): Cícera Patrícia Gambarra Dantas Messias – OAB/RN 5.624.Na sessão do