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TJPB 09/06/2020 -Fch. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020

2

considera-se o último algarismo da sequência dos sete números iniciais que consta para identificação do
processo, antes do dígito verificador. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 70/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0001086-55.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e
do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alhandra, para fins
de apuração das reais causas de retardamento do Processo n. 0800284-19.2017.815.0411, em suposta infringência ao art. 35, II e III, da LC n.º 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo,
ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 71/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0001105-61.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e
do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de João Pessoa, em razão do não atingimento do percentual mínimo de julgamento de processos para
o cumprimento das Metas n. 02, n. 04 e n. 06, do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2018, em suposta
infringência aos arts. 35, II, da LC n.º 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e 14, do Código de Ética
da Magistratura Nacional. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de
Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral
da Justiça.

AVISO N.º 032/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, constante no Processo Administrativo n.º
0000447-03.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação de Certidão de Casamento em nome de Gaspar Martins Borges e Jovina Geralda Castellani, ele solteiro, brasileiro, lavrador,
natural de Patos de Minas-MG, nascido em 15 de março de 1938, filho de Andrezino Martins Borges e
Maria Corrêa de Jesus; ela solteira, brasileira, doméstica, natural de Anchieta-ES, nascida em 08 de
janeiro de 1938, filha de Constâncio Castellani e Alice Celestina Castellani, supostamente registrada no
Livro 39-B, folha 290 e termo 2698, sob matrícula n. 024000 01 55 1957 2 00039 290 0002698 46, com Selo
Digital de Fiscalização n.º 024000.BHL1902.05437, na data de 02 de junho de 1957, no Cartório de
Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Guaçuí/ES. João Pessoa, 08 de junho de 2020. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO N.º 033/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém-PA, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: O extravio de selos de segurança e inutilização de papéis de
segurança para aposição de Apostila de Haia abaixo declinados: Processo n.º 0000454-92.2020.8.15.1001
– Selos, Série D, n.º 000.256.451, 000.256.452, 000.256.453, 000.256.454, 000.256.455, 000.256.456, 000.256.457,
000.256.458, 000.256.459, 000.256.460, 000.256.461, 000.256.462, 000.256.463, 000.256.464, 000.256.465,
000.256.466, 000.256.467, 000.256.468, 000.256.469, 000.256.470, 000.256.471, 000.256.472, 000.256.473,
000.256.474, 000.256.475, 000.256.476, 000.256.477, 000.256.478, 000.256.479, 000.256.480, 000.256.481,
000.256.482, 000.256.483, 000.256.484, 000.256.485, 000.256.486, 000.256.487, 000.256.488, 000.256.489,

PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 72/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Procedimento Administrativo n. 0001284-63.2017.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar
eventual responsabilidade funcional de servidores da Vara Única da Comarca de Caaporã quanto à demora na
deflagração do Incidente de Insanidade Mental nº 0000157-52.2019.815.0021, originado dos autos do 000085250.2012.8.15.0021, ambos que tramitam perante aquela Unidade Judiciária. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo,
ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 73/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000281-68.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face da
Oficiala de Justiça ANDRÉA SOCORRO LIMA SILVA, Matrícula nº 473.511-1, lotada na Comarca de Campina
Grande, ante a existência de indícios da prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais
sejam, deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto
quando manifestamente ilegais, consoante previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis deste Estado, por deixar de cumprir Mandado de Citação, Penhora e Avaliação expedido nos autos
do Processo n. 0831595-26.2019.8.15.0001. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
12
e 13.06
7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL - JUIZ 01
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
12 e 13.06
5ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
12 e 13.06
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
12 e 13.06
5ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
12 e 13.06
2ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 10 de junho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

10/06

JOÃO ALVES DA SILVA
SERVIDORES

10/06

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Robson de Lima Cananéa e
Adriano Alves Lopes

Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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