DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020027874. PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA-PB. INSTRUMENTO: CONVÊNIO Nº 013/
2020. OBJETO: Realização de obra de Engenharia consistente na reforma da residência oficial do juiz da
Comarca de Serra Branca, situada na Rua Raul da Costa Leão, s/n, Centro, Serra Branca/PB. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente
convênio, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada e por conveniência das partes. FUNDAMENTAÇÃO: art. 116 da lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 07 de abril de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE ADITAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 01/2020. O Corregedor-Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
no exercício de sua competência funcional, nos termos dos art. 25, da Lei Complementar Estadual n. 96/2010,
e 94, VII, do Regimento Interno do TJPB, cumprindo o rito procedimental instituído pela Resolução GAPRE n. 24/
2012, considerando as Decisões prolatadas nos autos dos Pedidos de Providências n. 000079555.2019.8.15.1001, 0000794-70.2019.8.15.1001 e 0000792-03.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com fundamento
nos enunciados dispostos nos art. 19, §2º, da Resolução GAPRE/TJPB n. 24/2012, e 68, §2º, do Código de
Normas Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ante o juízo
indiciário de continuidade infracional, atendidos, aprioristicamente, os requisitos objetivos e subjetivos para
tanto, em consonância com as razões de decidir adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.471.760-GO, ADITAR A PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 03/2020, por
meio da qual foi instaurado o Procedimento n. 0000154-33.2020.8.15.1001, em desfavor de PATRÍCIA DIAS
ROCHA, Analista Judiciária, exercente da função de Chefe de Cartório, matriculada sob o n. 477.388-8, lotada
no banco de recursos humanos da Comarca de Remígio, para que seja objeto da persecução disciplinar, também,
a hipótese fática de a Servidora haver permitido que os autos dos Processos n. 0000318-05.2011.8.15.0551,
0000423-21.2007.8.15.0551 e 0000645-08.2015.8.15.0551, permanecessem fora do Cartório, com prazo excessivo e sem controle da carga, infringindo, em tese, o art. 106, I, III e IX, e 107, XVII, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003. 2. Mantém-se a anterior delegação de competência aos Juízes Corregedores Antônio
Silveira Neto, Marcos Coelho de Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita, para que procedam à instauração e às diligências necessárias ao Procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório
conclusivo. 3. Caso já oferecida a Defesa e/ou apresentado o Rol de Testemunhas no Procedimento n.
0000154-33.2020.8.15.1001, reabra-se o prazo, observando-se o devido processo legal. 4. O presente
Aditamento não impede a ocorrência de outros, na hipótese de surgimento de fatos novos ou de novos
envolvidos, no transcurso da persecução disciplinar, nos termos dos art. 19, §2º, da Resolução GAPRE/
TJPB n. 24/2012, e 68, §2º, do Código de Normas Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. 5. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 13/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado nos Pedidos de Providências n. 0000722-83.2019.8.15.1001
e 0000721-98.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010
(LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art.
131, da Lei Complementar Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba, e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de SOLANGE AVELINO ALVES DANTAS, Técnica Judiciária, matriculada sob o n.
468.919-4, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Remígio, por não haver lavrado termos de
conclusão nos autos dos Processos n. 0000586-49.2017.815.0551 e 0000687-23.2016.815.0551, conduta que,
em tese, pode ser enquadrada como inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 106, I e III, e
desrespeito à vedação preceituada pelo art. 107, XVII, todos da Lei Complementar Estadual n. 58/2003. 2.
Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de
Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 13/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que
consta do Pedido de Providências n. 0000815-46.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições
constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face das Técnicas
Judiciárias CLAUDECIR BATISTA ALEXANDRE, Matrícula n. 469.194-6, e ADRIANA ATAÍDE DELGADO, Matrícula
n. 471.952-2, por suposta infração ao art. 106, I, da LC nº 58/2003, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles,
Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa,
30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 14/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000021-88.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça FRANCISCO DE ARAÚJO SALVIANO, Matrícula n. 474.116-1, por suposta infração ao art. 106,
I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira
3
Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 15/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Inspeção n. 0000567-80.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes
do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/
2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e do art. 54, II,
do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz de Direito de 2ª Entrância, Matrícula n. 469.888-6, Titular da 1ª Vara
Mista da Comarca de Cuité, para que sejam apuradas as causas da baixa produtividade apresentada pelo
Magistrado, considerando os índices relativos ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, conduta que pode ensejar,
em tese, a aplicação do disposto no art. 7º, III, da referida Resolução/CNJ n. 135/2011. 2. Delegar competência
aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e
Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 16/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0001182-70.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça IRONILDO SILVESTRE QUIRINO DA SILVA, Matrícula n. 473.789-0, por suposta infração ao
art. 106, I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo,
ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 17/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000971-34.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face da
Servidora ROSIMERE PERRUCI LINS DE ALMEIDA, Matrícula n. 471.360-5, lotada na 4ª Vara da Fazenda
Pública desta Capital, por suposta infração aos arts. 106, IX, e 107, XVII, do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 18/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000017-51.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça FRANCISCO DE ARAÚJO SALVIANO, Matrícula n. 474.116-1, por suposta infração ao art. 106,
I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira
Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 19/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0001115-08.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça IRENALDO FREIRE DA SILVA, Matrícula n. 88.099-0, por suposta infração ao art. 106, I e X,
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira
Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 20/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Representação por Excesso de Prazo n. 0000123-13.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com
arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José Humberto de Morais Pereira
2020.063.354
Requisitado
Teixeira
18/03/2020
Conduzir servidor da DITEC para realizar
visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Humberto de Morais Pereira
2020.063.362
Requisitado
Coremas
20/03/2020
Conduzir servidor da DITEC para realizar
visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cintia Maria do Nascimento
2020.061.561
Analista Judiciária
João Pessoa
13/02/2020
Participar de reunião do Programa Justiça
Presente.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2020.063.320
Requisitado
Taperoá
19/03/2020
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sandro Bento de Morais
2020.063.400
Requisitado
Piancó
19/03/2020
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2020.063.434
Requisitado
Taperoá
02/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sandro Bento de Morais
2020.063.387
Requisitado
João Pessoa
20/03/2020
Conduzir veículo oficial para revisão
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de abril de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.