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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
Rodrigues – OAB/PB 10.027. Agravado(s): Bradesco Saúde S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci –
OAB/PB 178.033-A. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Agravo de Instrumento nº 080920735.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s): Adriana Pereira de Sousa Lima. Advogado(s):
Júlio César Nunes da Silva – OAB/PB 18.798 e Dayane Montenegro Araújo – OAB/PB 22.984. Agravado(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 37) Agravo de Instrumento nº 0800497-60.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Norte Nordeste – Federação Interfederativa das
Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. Advogado(s):Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/PB
3.728, Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros. Agravado(s): Mirela Ribeiro Dias Moreira. Advogado(s):
Leonardo de Sá Ramires Wanderley – OAB/PE 35.372 e outros. Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 38) Agravo de Instrumento nº 0807194-63.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Espólio de Willami Torres Nogueira. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa
Silva – OAB/PB 13.657 e outros. Agravado(s): Valdirene Dantas da Fonseca Silva. Advogado(s): Gutemberg
Ventura Farias – OAB/PB 5.562. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Agravo de
Instrumento nº 0804498-54.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Roberto
Alfredo Francisco. Advogado(s): José Guilherme Souza da Silva – OAB/PB 9.647 e outros. Agravado(s): Maria
Nazarena Da Silva Oliveira, Francisco Amaro De Oliveira. Advogado(s): Francisco Sylas Machado Costa – OAB/
PB 12.051. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Agravo de Instrumento nº 0811534-50.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Josélia Correia da Silva Nascimento – ME.
Advogado(s): Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque – OAB/PB 13.017. Agravado(s): Antônio Pereira do
Nascimento, Maurizia Matias da Silva. Advogado(s): Roberta de Lima Viegas – OAB/PB 11.412. Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 41) Agravo de Instrumento nº 0810433-75.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Condomínio do Edifício Porto Seguro. Advogado(s): Maria Madalena Sorrentino Lianza
– OAB/PB 12.537 e outra. Agravado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Alisson
Carlos Vitalino - OAB/PB 11.215 e Aline Maria da Silva Moura – OAB/PB 21.564. Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Agravo de
Instrumento nº 0807459-02.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Cláudia Germana Leite. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Agravado(s):
Estado da Paraíba. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Agravo de Instrumento nº 0808807-21.2019.8.15.0000. Oriundo da
7ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Maria de Fátima Pires de Almeida. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado(s): Bastille Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Calçados Ltda. - EPP. Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Agravo de Instrumento nº 0805284-98.2019.8.15.0000.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fábio Luiz Freire Moreira. Advogado(s):
Anderson de Pádua Oliveira da Silva – OAB/PB 25.976. Agravado(s): Otávio Bezerra Monteiro Júnior. Advogado(s):
Paulo Antônio Cabral de Menezes – OAB/PB 8.830. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Agravo de Instrumento nº 081104780.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Isabel Cristina Araújo de Medeiros.
Advogado(s): Welison Araújo Silveira - OAB/PB 13.436. Agravado(s): Sociedade de Educação de Patos Limitada.
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 46) Agravo de Instrumento nº 0807750-65.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): Flávio André Alves Britto. Advogado(s):Flávio André Alves Brito – OAB/
PB21.661. Agravado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio
César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548. Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 47) Agravo de Instrumento nº 0809872-51.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s):
COPEMAN - Comércio de Peças Máquinas e Motores Ltda. Advogado(s): Ana Lúcia de Morais Araújo – OAB/PB
10.162. Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 48) Agravo de Instrumento nº 0809428-18.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Saulo Santos Pereira. Advogado(s): Ceres Rabelo
Madureira – OAB/PB 13.152 e Eliomara Correia Abrantes – OAB/PB 1.326-A. Agravado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes e outros. Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Agravo de Instrumento nº 0802924-93.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado(s):
Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE 28.240 e Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357.
Agravado(s): Joseneide dos Santos. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes - OAB/PB 7.246. Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 50)
Agravo de Instrumento nº 0808505-89.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s):
Município de Patos. Advogado(s): Jonas Guedes de Lima - OAB/PB 18.027. Agravado(s): Joeline Alves da Silva.
Advogado(s): Mayres de Morais Pereira Limeira - OAB/PB 23.435. Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 51) Agravo de
Instrumento nº 0809173-60.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Jean de Jesus Medeiros Rego. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.
Agravado(s): Estado da Paraíba. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 52) Agravo de Instrumento nº 081034197.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Lusiana Nuuara Xavier Lucena Ramalho.
Advogado(s): Mateus de Souza Alves Cavalcanti - OAB/PB 26.488. Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Agravo de
Instrumento nº 0810319-39.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Mari. Agravante(s): Reinaldo Bezerra de
Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado(s): Município de Mari. Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Agravo de Instrumento nº 0807072-50.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Glaydston James Goiz Mateus. Advogado(s): Natália de Lima
Rodrigues – OAB/PB 26.844. Agravado(s): Edvandro Costa Oliveira. Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Agravo de
Instrumento nº 0809966-96.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Dalpes Silveira de Souza. Advogado(s): José Pires Rodrigues Filho - OAB/PB 16.549. Agravado(s):
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. Advogado(S): Francisco Gecilio de Souza Araújo - OAB/PB 20.692.
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 56) Agravo de Instrumento nº 0811426-21.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Maria José Mendes da Silva. Advogado(s): Jéssica Ruana Lima Mendes OAB/PB 24.324. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de
Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268 e Leonardo Giovanni Dias Arruda – OAB/PB 11.002. Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 57) Agravo de Instrumento nº 0801968-14.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Priscila Carneiro de Almeida Formiga. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante
– OAB/PB 15.517. Agravado(s): Estado da Paraíba. Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 58) Agravo de Instrumento nº 0810088-12.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. Agravado(s): Guilherme Henrique Alves de Lima Oliveira. Advogado(s): Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152. Adiado por indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 59) Agravo de Instrumento nº 0807674-41.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Mônica Soares Monteiro. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Agravo de Instrumento nº 080354794.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Eleuzimina Silva Quaresma. Advogado(s): Edson Batista
de Souza – OAB/PB 3.183. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Agravo de Instrumento nº 0811973-61.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina
Grande, rep. por sua Procuradora Andréa Nunes Melo – OAB/PB 11.771. Agravado(s): Aluízio Nunes da Nóbrega
- ME. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Agravo de Instrumento nº 0811768-32.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogado(s):
Aldem Cordeiro Manso Filho - OAB/AL 8.425 e Luiz Henrique da Silva Cunha Filho - OAB/AL 8.399. Agravado(s):
F. E. M. B., representado por sua genitora Kiara Marinheiro Barbosa. Advogado(s): Luiz Antônio Guedes Pinheiro
- OAB/PB 13.981. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Agravo de Instrumento nº 0811622-88.2019.815.0000. Oriundo da
Comarca de Picuí. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Fernanda Diniz Nunes
Brasil – OAB/PB 10.445 e outros. Agravado(s): José Ferreira da Silva. Adiado por por falta de quorum, face
o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64)
Remessa Necessária nº 0810324-77.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): José Alessandro Melquíades da Silva. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza –
OAB/PB 11.960. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Rejeitada a
prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Remessa
Necessária nº 0815428-84.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente(s): Nadja Ramalho Freire. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Remessa Necessária nº 082378264.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Luiz Ubiratã
de Oliveira. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Promovido(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0009823-30.2014.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Jairo dos Santos Silva. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires
– OAB/PB 15.709. Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao apelo e deu-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0829922-17.2016.8.15.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Petrônio Cabral Gondim. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais –
OAB/PB 13.771. Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0018043-80.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.
Apelado(s): Alexandre da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0811913-07.2016.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Fernanda Bezerra B. Granja. Apelado(s): L S Comércio de Peças Ltda. - ME. Advogado(s): Isaac
Ferreira Costa – OAB/PB 15.200. Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0821989-22.2018.8.15.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): João Luiz Sobrinho. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Rejeitada
a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0802509-22.2017.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Mayara Araújo dos Santos – OAB/PB 16.377. Apelado(s):
Rozinaldo de Barros da Silva. Advogado(s): Patrícia Sales Farias – OAB/PB 20.107. Adiado por indicação do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0829196-77.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Gisele Suminski Mendes. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Rejeitada a prejudicial de prescrição, reconhecendo de
ofício o julgamento infra petita, desconstituindo-se a sentença, julgando prejudicados os recursos.
Unânime. No mérito, por igual votação, ante a existência de causa madura, conforme art. 1.013, §3º, II,
do CPC/15, julgou-se procedentes os pedidos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 74) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0017823-82.2015.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Aldemir Manicoba da Silva. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. 2ºApelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Os mesmos. Rejeitada a
prejudicial de prescrição, reconhecendo de ofício o julgamento infra petita, desconstituindo-se a
sentença, julgando prejudicados os recursos. Unânime. No mérito, por igual votação, ante a existência
de causa madura, conforme art. 1.013, §3º, II, do CPC/15, julgou-se procedentes os pedidos, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0809924-78.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s): Erivan Farias.
Advogado(s): Hellinton de Sousa – OAB/PB 23.865. Negou-se provimento ao apelo e provimento parcial da
remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 76) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0115928-02.2012.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir
Romaniuc Neto. Apelado(s): Demetrius Antônio Rodrigues das Neves. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo
Braga - OAB/PB 16.791. Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto
do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 77) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0801548-04.2018.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s):
Município de Cajazeiras, rep. por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0000333-12.2015.8.15.0881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s):
Município de São Bento. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s):
Joselita Carlos Silva dos Santos. Advogado(s): Alberto da Silva Rodrigues – OAB/PB 13.662. Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 79) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0847796-15.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. Apelado(s): Sérgio de Sena Coutinho. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/
PB 16.791. Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 80) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 086096887.2017.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José Xavier de
Andrade. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e Nívia Regina Bezerra Cavalcanti –
OAB/PB 15.311. Apelado(s): EMLUR- Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0829261-72.2015.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Apelado(s): Maxwell Rodrigues Messias. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967
e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 82) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0826041-32.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Flávio Mariano dos Santos.
Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.
Recorrente: Flávio Mariano dos Santos. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana
Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Recorrido: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe
de Araújo Ribeiro. Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 83) Apelações Cíveis nº 0803866-37.2017.8.15.0731. Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºApelante(s): Município de Cabedelo, rep. por seu Procurador Diego Carvalho
Martins. 2ºApelante(s): Maria Aparecida Firmino. Advogado(s): Patrícia Sales Farias – OAB/PB 20.107. Apelado(s):
Os mesmos. Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 84)
Apelação Cível nº 0802269-60.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s):Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Francisco de Assis Medeiros. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523.
Julgou-se prejudicado o primeiro apelo e deu-se provimento ao segundo recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 85) Apelação Cível nº 080000975.2018.8.15.0301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Município de Pombal, representado
por seu Procurador Jordão de Sousa Martins – OAB/PB 16.367. Apelado(s): Margarida Ferreira dos Santos.
Advogado(s): Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho – OAB/PB 22.440. Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 86) Apelação Cível nº 0810720-74.2015.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado da Paraíba – IPHAEP. Advogado(s): Sandra Suelen França de Oliveira Macedo – OAB/PB
12.853. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira
Dantas. Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 87) Apelação Cível nº 0800505-50.2017.8.15.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Ingá. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983.
Apelado(s): Soraia Izaías de Souza. Advogado(s): Neuri Rodrigues de Sousa – OAB/PB 9.009. Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 88) Apelação Cível nº 0001286-92.2012.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s):
Inês Alves Feitosa Barbosa. Advogado(s): João Vanildo da Silva – OAB/PB 5.954. Apelado(s): Expedita Martins
de Sousa. Advogado(s): Marcelino Xenófanes Diniz de Souza – OAB/PB 11.015. Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 89)
Apelação Cível nº 0819019-83.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.