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TJPB 10/03/2020 -Fch. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA GAPRE Nº 408/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO CÉSAR
AZEVEDO ISIDRO, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande, em substituição, na
Turma Recursal da mesma unidade judiciária, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.048.931;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, para, nos dias 12 e 13.03.2020, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art.
205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

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DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL

PORTARIA GAPRE Nº 409/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando a Prorrogação,“ad referendum” do Tribunal Pleno do Excelentíssimo
Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital,
para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda Seção Especializada Cível e a Terceira Câmara Especializada
Cível, no período de 09 de março a 09 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor
Doutor CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no
período de 09.03 a 09.04.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Turma Recursal da mesma
unidade judiciária, na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 09 de
março de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório, cabível ao ESPÓLIO DE MARIA
MARLUCE LOURENÇO DA SILVA, se encontra provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl.
67), até o deslinde do processo sucessório. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que fazem jus,
os herdeiros José Xavier da Silva Neto, Glaucione da Silva, Claudiana da Silva, Ana Cristina da Silva
e Juliano Xavier da Silva atravessaram o petitório de fls. 77/78, em que apresentam escritura pública de
sobrepartilha (fls. 79/80-v), e suas respectivas contas bancárias. Desse modo, diante da documentação
apresentada, DEFIRO o pedido formulado às fls. 77/78, determinando a remessa dos autos à Gerência de
Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a LIBERAÇÃO do crédito cabente ao MARIA MARLUCE LOURENÇO DA SILVA aos seus legítimos herdeiros, em estrita observância à escritura de inventário e
partilha, acostada aos autos (fls. 79/80). Destaco, por oportuno, que o bem do espólio, no valor de R$ (…),
com suas devidas correções, deverá ser rateado entre os herdeiros relacionados na escritura pública
acostada às fls. 79/80 dos autos, em estrita observância aos percentuais indicados na tabela abaixo: (…)
Ressalte-se que os dados bancários dos herdeiros se encontram indicados às fls. 77/78, e que a GEFIC
deverá proceder, se for o caso, à retenção das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda, em
observância às alíquotas legais, fornecendo-se as devidas certidões/declarações. Alerto à GEFIC que o
numerário afeto à herdeira GLAUCIONE DA SILVA, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
crédito atualizado deste precatório, seja provisionado administrativamente, posto que há divergência
entre os nomes indicados na petição de fls. 77/78 e a escritura pública de sobrepartilha de fls. 79/80-v.
Ressalte-se, ainda, que na hipótese de persistir a inocorrência de informações imprescindíveis ao
pronto pagamento deste Precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam
apresentados os dados necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a
GEPRECAT, que deverá providenciar a intimação da sucessora Glaucione da Silva, por intermédio da
causídica indicada na fl. 78, para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a divergência ora constatada,
apresentando, na ocasião, a devida prova das alegativas que deduzir. Publique-se. Cumpra-se” NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0001775-57.2003.815.0000 – CREDOR(A): ESPÓLIO DE MARIA MARLUCE LOURENÇO DA
SILVA. ADVOGADA: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO (OAB Nº 8358). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO
– PB. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório permanece provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl. 39), em face do(a) beneficiário (a) não ter apresentado os seus dados
bancários. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a parte credora atravessou o petitório
à fl.47 dos autos, em que indica conta bancária de sua titularidade. Desse modo, determino a remessa dos
autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a LIBERAÇÃO do crédito que se
encontra provisionado administrativamente perante esta Corte de Justiça (fl.39), no valor de R$ (…) em favor
do credor FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA, devidamente atualizado, cujos dados bancários se encontram indicados na fl. 47, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção das contribuições
previdenciárias e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão.
Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste
precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que sejam apresentados os dados
necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT, para que seja
providenciada a intimação do advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados
da conta-corrente de sua titularidade, para depósito de seu crédito. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0001502-58.2015.815.0000. CREDOR: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA. ADVOGADO:
HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX (OAB/RN Nº 5.069). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO – PB.
REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório permanece provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl. 29), em face do(s) beneficiário(s) não ter(em) apresentado os seus dados bancários.
Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, o credor Erivaldo Evaristo dos Santos
atravessou o petitório de fl. 34/36 dos autos, em que indica conta bancária de sua titularidade. Desse modo,
determino a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação
do crédito que se encontra provisionado administrativamente perante esta Corte de Justiça (fl. 29), no valor de
R$ (…), devidamente atualizado, em favor do(a) credor(a) ERIVALDO EVARISTO DOS SANTOS, cujos dados
bancários se encontram indicados na fl. 36, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, às retenções
das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se as
devidas certidões. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o
pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam apresentados
os dados necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT. Publique-se.
Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4002187-26.2017.815.0000. CREDOR(A): ERIVALDO EVARISTO DOS SANTOS. ADVOGADO: JOSÉ AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB/PB Nº 7.092). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NOVA
FLORESTA – PB. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório permanece provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl. 28), em face do(a) beneficiário (a) não ter apresentado os seus dados bancários. Pois
bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a parte credora atravessou o petitório à fl.32/34 dos
autos, em que indica conta bancária de sua titularidade. Desse modo, determino a remessa dos autos à Diretoria
de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a LIBERAÇÃO do crédito que se encontra provisionado
administrativamente perante esta Corte de Justiça (fl.28), no valor de R$ (…), em favor do credor principal
SEVERINO TRAJANO FRANCISCO, devidamente atualizado, cujos dados bancários se encontram indicados
na fl. 32/34, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção das contribuições previdenciárias
e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão. Ressalte-se,
ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, o
crédito deverá ser mantido em conta judicial até que sejam apresentados os dados necessários à sua
transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 4002263-50.2017.815.0000. CREDOR: SEVERINO TRAJANO FRANCISCO. ADVOGADO:
EGINALDES ANDRADE FILHO OAB/PB 10.506. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALAGOINHA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório permanece provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl. 20), em face do(a) beneficiário (a) não ter apresentado os seus dados bancários. Pois

_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
SERVIDOR
CARGO
_____________________________________________________________________________________________________
2020048087
Alana Alves Batista
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020034973
Ana Carolina de Paiva Gadelha
Analista Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020004073
Ana Cláudia Cavalcante de Arruda Oliveira
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020040033
André de Sousa Victor
Analista Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020018988
Anarisoleta Faustino Diniz Toscano de França
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2019310472
Beatriz Elaine de Farias Soares
Analista Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020027067
Charliston Emmanuel Sarmento
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020043031
Charmenia Alves de Souza
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
2020016237
Claudia Rayanne Alexandre Silva Simões
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020028272
Cláudia Trigueiro de Andrade Arcoverde
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020041833
Danillo Oliveira da Silva
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020044384
Diana Santos de Oliveira Berger
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020034519
Edileusa Pereira Leite de Melo
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
2020044544
Elias Rodrigues Sampaio
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2019221306
Gabriella Guedes Santos
Auxiliar Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020035857
George Bruno Sa
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020033165
Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2019278500
Ítalo Bruno Amorim Marinho
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020031900
Ivanilda Barreiro Lemos
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020038976
Lúcia de Fátima Morais Araújo
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020048394
Lúcio Valter Fernandes Dias
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020044091
Mario Heitor Medeiros dos Santos
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020043226
Modavia Sinésio Leal
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020042342
Naji Ferreira da Silva
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
2020043007
Ricardo Jose do Nascimento Sales
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
2020043154
Tayana Leite de Sá Marques
Analista Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020031436
Waldery Nascimento Ferreira
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
2018058347
Waleska Vieira Vita Lianza
Analista Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
2020029909
Wedson de Freitas Cantalice
Oficial de Justiça
_____________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de
março de 2020.
PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
SERVIDOR
CARGO
_____________________________________________________________________________________________________
2020033614
Francisca Marta Vieira de Almeida Queiroz
Técnico Judiciário
_____________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 09 de
março de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
===========================================================================================================
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
_____________________________________________________________________________________________________
2020049918
Hermeson Robson Soares da Silva
Anotação na Ficha Funcional
_____________________________________________________________________________________________________
2020038579
Maria do Socorro Belarmino de Souza Anotação de tempo de serviço
_____________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s):
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
_____________________________________________________________________________________________________
2020037377
Cristiana Russo Lima da Silva
Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional
_____________________________________________________________________________________________________
2020035371
Domingos Gualberto de Oliveira
Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional
_____________________________________________________________________________________________________
2020045449
José Campos Leite Neto
Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional
_____________________________________________________________________________________________________
2020046499
Neuribertson Monteiro Leite
Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional
_____________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 09 de
março de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
===========================================================================================================
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia
19/07/2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado:
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
_____________________________________________________________________________________________________
2017156660
Marcone da Silva medeiros
Dispensa do Ponto Eletrônico
_____________________________________________________________________________________________________
2020044577
Oneill Guedes Alcoforado de Carvalho Abono de faltas
_____________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 09
de março de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
===========================================================================================================
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado:
REMARCAÇÃO DE FÉRIAS
_____________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
_____________________________________________________________________________________________________
2020038407
468.137-1
Emília Vitoria de Albuquerque Lustoza Rodrigues
_____________________________________________________________________________________________________
2020003992
473.571-4
Lucijane Maria dos Santos Gomes
_____________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,09
de março 2020. TONY MÁRCIO LEITE PEGADO – Diretor de Gestão de Pessoas em exercício.

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