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TJPB 12/02/2020 -Fch. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

14

DE DE NOVA APRECIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem
como para sanar eventual erro material na decisão. Não é possível, em sede de embargos de declaração,
rediscutir matéria que foi exaustivamente analisada e decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em
sua essência ou substância. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência
de qualquer vício no acórdão atacado. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
10ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0813250-15.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente:
YOSMAR THIAGO DE SOUZA.
2º - PJE) Recurso Criminal Em Sentido Estrito nº 0810196-41.2019.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Josinaldo Mariano da Silva (Adv: Edvaldo Manoel
de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Recorrida: Justiça Pública.
3º - PJE) Agravo em Execução nº 0800224-13.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: GARCIA PEDRO DA SILVA (Adv.: Glauco Pedrogan
Mendonça, OAB/SP nº 402.125). Agravada: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0000682-46.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: José Marcus
Melo da Silva, OAB/PB nº 22.434). Apelada: Justiça Pública.
2º) Apelação Infracional nº 0000468-16.2019.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Diego Pablo Maia
Baltazar, OAB/RN nº 12.937). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Infracional nº 0000259-70.2016.815.01021. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora Pública: Diana
Guedes de Sousa). Apelada: Justiça Pública.
4º) Carta Testemunhável nº 0000162-24.2019.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: Juiz de Direito da Comarca de
Barra de Santa Rosa.
5º) Pedido Incidental nº 0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Requerente: PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.: Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162, e
outros). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0004273-62.2011.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LENIRA DOS SANTOS HENRIQUE (Adv.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068, e outros).
Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001882-91.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
TEERÃ RIBEIRO DO SANTOS (Adv.: Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903, e outro). Apelada:
Justiça Pública.

21º) Apelação Criminal nº 0041952-39.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ROZIEL DUARTE DA SILVA LACERDA (Adv.: Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº
22.092. Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0001288-38.2017.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: EDSON RODRIGUES DA SILVA (Defensor Público: Odonildo de Sousa Mangueira).
23º) Apelação Criminal nº 0013676-39.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GUILHERME FERREIRA LUCINDO (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000146-28.2018.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUANDERSON BARROS DE SOUZA (Defensora Pública: Naiara Antunes Dela-Bianca). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000580-79.2018.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ JACKSON DA SILVA (Adv.: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira, OAB/PB nº 21.264). Apelada:
Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0001032-60.2018.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELTON
SILVA SANTOS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 00001473-12.2018.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0001779-77.2018.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DAMIÃO VIEIRA
DANTAS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0005350-56.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MOISÉS SOARES DAS
NEVES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0006200-13.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. 1º Apelado: DIEGO CARLOS DA SILVA PEREIRA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade).
2º Apelado: PAULO VINÍCIUS GOMES DA SILVA (Defensor Público: Semírames Abílio Diniz).
31º) Apelação Criminal nº 0001015-37.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOÃO FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº
21.244).
32º) Apelação Criminal nº 0009897-98.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: RAFAEL DA SILVA
RAMOS (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000269-91.2019.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANA CAROLINA FERREIRA (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.

8º) Apelação Criminal nº 0001894-38.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EDVANDO GOMES (Defensor Público:
Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública.

34º) Apelação Criminal nº 0000731-41.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FLÁVIO CARDOSO DA SILVA (Adv.:
Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777).

9º) Apelação Criminal nº 0003551-51.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA – assistente de acusação (Adv.: Paulo
Guedes Pereira, OAB/PB nº 6857, e Clóvis Souto Guimarães Júnior, OAB/PB nº 16.354). 2ª Apelante: ANA
CRISTINA TAVARES PINTO (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelados: os
mesmos.

ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

10º) Apelação Criminal nº 0000170-15.2015.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WANDERLAN
LIMEIRA DE SOUSA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Sousa, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001005-58.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SÉRGIO SANTOS DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000592-84.2016.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALEX RIBEIRO SILVA (Defensor Público:
Jocel Janderlhei Alves de Freitas).
13º) Apelação Criminal nº 0000664-03.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MAURICÉLIO ALVES DA SILVA LUCENA (Adv.: José Gouveia
Lima Neto, OAB/PB nº 16.548). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0001227-98.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSEVÂNIA MENDES CIPRIANO (Adv.:
Gabriel Lucena de Santana, OAB/PB nº 24.990).
15º) Apelação Criminal nº 0000057-71.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: SALES RAMON DA SILVA PAULINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz,
OAB/PE nº 15.972).
16º) Apelação Criminal nº 0000130-94.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE SILVA BERNARDO (Adv.: José Renan Marques de Amorim,
OAB/PB nº 21.427). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000243-39.2017.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ CORREIA SOBRINHO (Adv.: Demóstenes Cezário de Almeida,
OAB/PB nº 14.541, e outro). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000288-38.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria das Graças F de
Moraes). 1ºs Apelados: ANDERSON RODRIGO DA SILVA e BRUNO HENRIQUE DA SILVA (Defensora Pública:
Neide Luiza Vinagre Nobre). 2ª Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000854-85.2017.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MICHELL RICHARD FELIX SALUSTINO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0036402-63.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO FILHO (Adv.: Moisés
tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022. Defensor Público: Odinado Espínola).

2ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 28 DE JANEIRO DE 2020 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
ATA DA SEGUNDAA (2ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DO ANO DE
DOIS MIL VINTE (2020). Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, presentes o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo
Desembargador José Ricado Porto e o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente,
ainda, aos julgamentos a Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça. Secretariando os
trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Kathyanne Alves Silva Gomes. A Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:42, declarou
aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. Notas taquigráficas referentes aos registros ocorridos na sessão. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (Presidente): - Invocando a proteção Divina, e dentro do horário regimental, declaramos aberta a
presente sessão da 1ª Câmara Especializada Cível. Cumprimento a todos os presentes, integrantes desta
Câmara, Advogados, Partes e Servidores. Indago aos eminentes Pares se receberam as atas das sessões
anteriores e se as dão por aprovada. Devidamente aprovada, remetemos ao Ministério Público. Cumprimentando
a Vossas Excelências, como já o fiz, eu gostaria, antes de iniciar a nossa sessão de julgamento, de propor um
voto de profundíssimo pesar pelo falecimento do Desembargador Júlio Paulo Neto. Ontem, Desembargadores,
nós tivemos a oportunidade de ouvir algumas pessoas, que se manifestaram publicamente, nos veículos de
comunicação, a respeito do falecimento do Desembargador Júlio Paulo Neto e algumas palavras me chamaram
atenção, como unanimidade, como unidade e como bondade. Alguns diziam que o Desembargador Júlio Paulo
Neto, por unanimidade, era considerado um homem justo, correto, que deu conta do recado tanto no Ministério
Público, quanto no Tribunal de Justiça. Desempenhou a sua função como Membro do Ministério Público e como
Membro do Tribunal de Justiça, com dignidade e com maestria, marcando a sua presença, tanto quanto
Procurador-Geral, como Presidente do Tribunal de Justiça. Então, o Desembargador Júlio Paulo Neto é daquelas
pessoas diferenciadas, que passam por esta terra não apenas por passar, mas por marcar seu tempo. Essa é
a unanimidade tanto no Ministério Público, quanto no Poder Judiciário, quanto na sociedade em geral. Outras
pessoas diziam do seu espírito solidário e altruísta. Na verdade, quem gozou da intimidade do Desembargador
Júlio Paulo Neto sabe que ninguém chegava lá com o sorriso nos lábios para sair sem esse sorriso. E se
chegasse com lágrimas nos olhos, com certeza, essas lágrimas seriam enxugadas e o sorriso seria estampado
nos rostos das pessoas, que conviviam com ele, porque ele sempre tinha uma palavra de incentivo, uma palavra
de estímulo, uma palavra de carinho. O Desembargador Júlio Paulo Neto era diferenciado. Para que os Senhores
e as Senhoras tenham uma ideia, quando nós íamos visitá-lo, ele já estava com o problema de identificar as
pessoas, então, fui visitá-lo, achava que ele me conhecia, mas Berenice dizia para ter um pouco de paciência,
porque ele ainda está assimilando quem chegou para visitá-lo. E, as duas últimas vezes que ele estava neste
estado, a primeira vez, fui com uma Magistrada e, a segunda vez, com uma amiga, (2AB) éramos mulheres que
íamos lá visitá-lo. Ele dizia assim: “Berenice, que mulheres maravilhosas, que mulheres belas, que mulheres
encantadoras, como você, Berenice”. Quer dizer, ele não nos conhecia, mas passava aquela palavra delicada,
aquela palavra amorosa. Nós sabemos disso, os Senhores e as Senhoras sabem disso, que quando as pessoas
atingem uma fase na vida de perturbação mental, por Alzheimer ou por qualquer outra enfermidade, que o dele
não foi Alzheimer, foi um problema neurológico, então as pessoas extravasam os sentimentos interiores. Têm
pessoas que ficam agressivas, têm pessoas que ficam mal-educadas, mas ele ficou mais amoroso ainda.
Olhava o mar e dizia: “Que beleza, esse mar a nossa frente”. Então, ele só via coisa boa a sua frente. Então, eu
estou certa, meus amigos, que essas coisas boas, que ele soube transmitir, que ele soube enxergar na vida, são
justamente o seu passaporte para a entrada no paraíso, porque eu creio na vida eterna. Então, as palavras eram
essa: Ele foi um homem bom. Como homem bom, eu tenho certeza que está sendo recebido na morada celestial
do nosso Pai Eterno. Eu proponho, nesse momento, com muita tristeza pelo passamento do Desembargador Julio
Paulo Neto, nosso Julinho, esse voto de profundo pesar para a viúva enlutada, nossa companheira da Justiça,
Defensora Pública, Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto. - O Senhor Desembargador José Ricardo Porto:
- Senhora Presidente, cumprimentando a todos, Funcionários da Casa, Senhores Advogados, minhas Senhoras,
meus Senhores. A manifestação de Vossa Excelência já disse tudo, mas tem um ponto na vida de Julinho, da
sua personalidade, que era a capacidade que ele tinha de angariar e manter os amigos. Durante toda a sua

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