DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
0820877-38.2017.8.15.0001, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 15/08/2019, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC,
a interdicao de JOSE FERREIRA DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) JOANA FERREIRA SILVA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo
orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 22/10/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810534-46.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por LOURDIANE SHIRLEY SILVA EVARISTO na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019, na qual decretou, com fulcro
no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de JONAS JOSE EVARISTO, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 22/10/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080243723.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao,
Processo nº 0802437-23.2019.8.15.0001, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do CC, a interdicao de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS, portador(a) de enfermidades e(ou) de
idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais
e autarquias (INSS), e nomeando o(a) MARIA DO SOCORRO PINHEIRO ARAUJO. seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com
intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/10/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081164798.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 081164798.2019.8.15.0001, requerida por ADERALDO COSTA DE LIMA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSEFA
COSTA CAMPOS, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) ADERALDO
COSTA DE LIMA. seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081975553.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0819755-53.2018.8.15.0001, requerida por WANIA WALERIA BORGES VIEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/09/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de ANTONIO VIEIRA FILHO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) WANIA
WALERIA BORGES VIEIRA. seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/
2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081245103.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0812451-03.2018.8.15.0001,requerida por BEATRIZ MARIA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença
prolatada em data 21/10/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO,
de ANGELA MARIA SILVA, acometido de doença CID10 F32.1, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curador BEATRIZ MARIA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 01 dias do mes de novembro de 2019 Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081210785.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0812107-85.2019.8.15.0001, requerida por IONE FELIPE DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
IVONE RAMOS DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) IONE
FELIPE DE OLIVEIRA. seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081545548.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0815455-48.2018.8.15.0001, requerida por DIVANDA CRUZ ROCHA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/09/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
MARIA EUGENIA ROCHA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) DIVANDA
CRUZ ROCHA. seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826496-75.2019.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por JOSÉ FREIRE DA SILVA JUNIOR em face de ANDLEZA GABRIEL
DOS SANTOS SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). ANDLEZA GABRIEL DOS SANTOS SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, até sentença
final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos quatorze dias do mês de novembro do ano
de 2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0027970-60.2014.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: EDNALVA SANTOS MONTEIRO. Interditado: EDIVANIO DOS SANTOS SOUTO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDIVANIO DOS SANTOS SOUTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE
RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. REBECA
DA ROCHA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23/
10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ
(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este
Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0825948-50.2019.8.15.0001 – 4ªVF, em que é
Promovente MARIA DE FATIMA PATRICIO SOUSA, brasileira, casada, do lar, portadora da Identidade nº 288.823
-SSP/PB e do CPF n.º 188.809.164-91, residente na rua Quintino de Freitas, n° 58, Bairro Bodocongó, Campina
Grande/PB., e Promovido(a) LUIZ ROGERIO PATRICIO SOUSA brasileiro, solteiro (incapaz), portador da Identidade nº 3132040-SSP/PB e CPF nº 015.256.824-74, residente no mesmo endereço da Curadora, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de LUIZ ROGERIO PATRICIO SOUSA, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), sua genitora, MARIA DE FATIMA PATRICIO SOUSA, que deverá responder por toda vida cível
do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 14/11/2019. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0819882-88.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: JOHNSTON DE ANDRADE BEZERRA. Interditado: JOSÉ BEZERRA. O MM. Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ BEZERRA,
POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA
CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. JOHNSTON DE ANDRADE BEZERRA, que o representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo
ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital
que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/10//2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0816243-28.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. Interditado: TITO DE ASSIS FILHO. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de TITO DE
ASSIS FILHO tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/
11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0812226-46.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA GUSMÃO. Interditada: GEÂNGELA NOGUEIRA
VIDAL. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de
GEÂNGELA NOGUEIRA VIDAL tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA
GUSMÃO que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 01/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0818363-44.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: EDILEUZA BARBOSA PEREIRA. Interditada: ALAÍDE MARIA BARBOSA DA SILVA.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ALAIDE
MARIA BARBOSA DA SILVA tendo sido nomeada sua curadora a sra. EDILEUZA BARBOSA PEREIRA que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0813571-47.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: IOLANDA OLIVEIRA. Interditada: IVANILDA OLIVEIRA SANTOS. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de IVANILDA
OLIVEIRA SANTOS tendo sido nomeada sua curadora a sra. IOLANDA OLIVEIRA que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0811766-59.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: ILANA SALES DO NASCIMENTO. Interditado: JOÃO BEZERRA FILHO. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOÃO BEZERRA
FILHO tendo sido nomeado sua curadora a sra. ILANA SALES DO NASCIMENTO que o representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0808656-52.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: DAMIÃO FRANCISCO. Interditado: RAFAEL FRANCISCO. O MM. Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAFAEL FRANCISCO tendo sido
nomeado seu curador, o sr. DAMIÃO FRANCISCO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0809254-06.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: IVAN LOPES DE FIGUEIREDO. Interditado: ANTONIO LOPES DE FIGUEIREDO. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO
LOPES DE FIGUEIREDO tendo sido nomeada seu curador, o sr. IVAN LOPES DE FIGUEIREDO que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de