DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
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uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA
GONÇALVES LOPES LINS, Juíza de Direito, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje),
e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018.222.412; Considerando o parágrafo único do art. 181
da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia
24.10.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de outubro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 0010137-39.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Fernando Antônio Fernandes Beltrão. ADVOGADA: Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB nº 11.898).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 223.697-4 – Vistos. - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, notadamente quanto à análise dos requisitos exigidos para formalização do ato administrativo,
autorizo a formalização de Termo de Doação, visando entrega de bens móveis irrecuperáveis, listados no
documento de fls.153, a fim de atender o pleito encetado pelo Grande Oriente do Brasil – Paraíba. - À Diretoria
de Processo Administrativo para elaboração do Termo de Doação e seu respectivo extrato. - Em seguida, à
Gerência de Contratação para ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 10 de Outubro
de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000524-75.2012815.0521. RECORRENTE: Município de Alagoinha. ADVOGADOS:
Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB nº 12.381). RECORRIDO: Jotemberg Verlandio da Silva. ADVOGADO:
Humberto Trocoli Neto (OAB/PB nº 6.349) e Eginaldes de Andrade Filho (OAB/PB nº 10.506).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018170657 – Vistos. - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, autorizo a formalização de Termo de Cessão de Uso com a SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL – SEDS, objetivando a transferência da posse direta dos equipamentos de
informática caracterizados nos documentos de fls. 09 a 63, 65, 67 e 68 dos presentes autos. - À Diretoria de
Processo Administrativo para elaboração do Termo de Cessão de Uso e seu respectivo extrato. - Em seguida,
à Gerência de Contratação para ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 16 de
Outubro de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2018141766 – Vistos. - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, notadamente quanto à análise dos requisitos exigidos para formalização do ato administrativo,
autorizo a formalização de Termo de Doação, visando entrega de bens móveis irrecuperáveis, listados nos
documentos de fls.54/62 e 107/125 que fizeram parte do Edital de Desfazimento de Bens n° 001/2017(Lotes 01
e 30 a 34) e não foram adjudicados na doação constante nos autos do PA n° 2017184655. - À Diretoria de
Processo Administrativo para elaboração do Termo de Doação e seu respectivo extrato. - Em seguida, à Gerência
de Contratação para ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa/PB, 16 de Outubro de
2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018070644 – ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2018 – CONTRATAÇÃO, ATRAVÉS DE SRP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE HIGIENE/LIMPEZA E COPA/COZINHA, DESTINADOS ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
JUDICIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. - Vistos. - Trata-se de procedimento licitatório, realizado na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tombado sob o nº 002/2018, cujo o objeto é a contratação, através de SRP,
de empresa especializada no fornecimento de materiais de higiene/limpeza e copa/cozinha, destinados às
unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário Estadual, conforme especificações técnicas previstas
no TR do edital (fls.145/151). - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo Administrativo, com fulcro
no art.38, inciso VII e no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, bem como, com arrimo no art.4º, XXII, da Lei nº
10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 002/2017, em
favor das Empresas: - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME, nos valores: R$
765,00 (item 7), R$ 8.450,00 (item 14), RS 1.040,00 (item 20) e R$ 1.280,00 (item 21); - JSB DISTRIBUIDORA
LTDA, nos valores: R$ 1.240,00 (item 5), R$ 310,00, (item 5.1), R$ 3.540,00 (item 6), R$ 590,00 (item 6.1), R$
980,00 (item 8), R$ 4.688,00 (item 11), R$ 1.172,00 (item 11.1), R$ 1.860,00 (item 16), R$ 2.600,00 (item 18) e
R$ 1.168,00 (item 24); - CAVALCANTE & CIA LTDA, nos valores: RS 4710,00 (item 1), R$ 942,00 (item 1.1), R$
930,00 (item 4), R$ 2.175,00 (item 10), R$ 725,00 (item 10.1), R$ 3.432,00 (item 13) e R$ 284,00 (item 15); COMERCIAL MEDEIROS LTDA, nos valores: R$ 7.600,00 (item 2) e R$ 1.140,00 (item 2.1), R$ 397,00 (item 3),
R$ 390,00 (item 9), R$ 6.300,00 (item 19) e RS 9.990,00 (item 23). - Publique-se. - João Pessoa, 27 de Setembro
de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA – Republicado nesta data por incorreção.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018125718 – Vistos. - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, autorizo a formalização de Termo de Cessão de Uso com a MATERNIDADE FREI DAMIÃO,
objetivando a transferência da posse direta dos equipamentos de informática caracterizados nos documentos de
fls. 09 a 18, 20 a 33 dos presentes autos. - À Diretoria de Processo Administrativo para elaboração do Termo de
Cessão de Uso e seu respectivo extrato. - Em seguida, à Gerência de Contratação para ulterior publicação no
Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 16 de Outubro de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA-EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
N° 031/2018 -PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2018141766 - P ARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PITIMBU UNIDOS PELA VIDA. - INSTRUMENTO: Termo de
Doação de Bens Irrecuperáveis. - OBJETO: Doação de bens irrecuperáveis de propriedade do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA, relacionados nos documentos de fls.54/62 e 107/125. - João Pessoa, 16 de Outubro de
2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005619-32.2017.815.2002. RECORRENTE: Jefferson Pessoa dos Santos. ADVOGADO: Rinaldo Costa (OAB/PB nº 18.349). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL – nº 0057210-41.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDA: Neuza Alves Borba. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0115964-44.2012.815.2001. RECORRENTE: Carlos Antônio Rodrigues Turcios. ADVOGADO: Roberto Aquino Lins (OAB/PB nº 14.332). RECORRIDO: Banco GMAC S.A. ADVOGADO: Adahilton
de Oliveira Pinho (OAB/PB nº 22.165).
Recurso Especial – nº 0001331-31.2014.815.0261. Recorrente: Município de Piancó. Advogado: Francisco de
Assis Remígio Segundo (OAB/PB nº 9.464). Recorrida: Marciana de Cássia Pereira Marçal. Advogado: Cláudio
Francisco de Araújo Xavier (OAB/PB n° 12.984).
RECURSO ESPECIAL Nº 0022215-46.2000.815.0011. RECORRENTE: Supermercado da Família Ltda. DEFENSORA PÚBLICA: Dulce Almeida de Andrade (OAB/PB nº 1.414). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000697-98.2015.815.0261. RECORRENTE: Município de Catingueira. ADVOGADO:
Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). RECORRIDA: Roselis Cristina Mendes da Souza.
ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293).
Recurso Especial – nº 0000009-63.2010.815.0051. Recorrente: Marlis Araruna Maia. Advogada: Lilian Tatiana
Bandeira Crispim (OAB/PB n° 1 1.846). Recorrida: Severina Filomena Bloise Gonçalves. Advogado: José Airton
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 9.898).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000575-02.2015.815.0321. RECORRENTE: Iracema Nelis de Araújo Dantas. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0015323-40.2015.815.2002. RECORRENTES: Joaquim Santiago Filho. ADVOGADO:
Marcos Aurélio Santiago Braga (OAB/PB nº 6.393). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0028690-97.2016.815.2002. RECORRENTE: José Edson da Costa Urbano. ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/PB nº 11.880). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
Recurso Especial – nº 0011372-36.2011.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº. 11.576). Recorrida: Cláudia Rossana de Sousa Pequeno. Advogado:
Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB nº. 8.911).
RECURSO ESPECIAL Nº 0050890-09.2013.815.2001. RECORRENTE: Juliana Santos. ADVOGADO: Carlos
Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). RECORRIDO: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Aldemar
Azevedo Regis (OAB/PB nº 10.237).
RECURSO ESPECIAL Nº 0040567-47.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Marcelo Rocha Teixeira. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista (OAB/PB 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0040567-47.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marcelo Rocha Teixeira. ADVOGADO: Júlio César
da Silva Batista (OAB/PB 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0007011-97.2016.815.0011. RECORRENTE: Pablo Rayan Salvino Medeiros. ADVOGADO: Aldenir Fernandes Silva (OAB/PE nº 39.873-D). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0027197-85.2016.815.2002. RECORRENTES: Victor Weslly Gomes da Silva e Ítalo
Anderson Martins da Silva. ADVOGADOS: Platiní de Sousa Rocha (OAB/PB nº 24.568). RECORRIDO: Justiça
Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002599-98.2015.815.2003. RECORRENTE: Francenilto Pereira de Azevedo. ADVOGADO: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0080226-92.2012.815.2001. RECORRENTE: Antônio Alves de Oliveira. ADVOGADA:
Indira Ribeiro (OAB/PB nº 16.761). RECORRIDO: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo
Regis (OAB/PB nº 10.237).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000971-62.2015.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDO: Evanildo Ferreira da Albuquerque. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002322-52.2014.815.0731. RECORRENTE: Município de Cabedelo. ADVOGADO:
Marcelo Antonio Rodrigues de Lucena (OAB/PB nº 21.734). RECORRIDO: Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema – Não Padronizado. ADVOGADA: Geny Gomes Lisboa Costa (OAB/SP
nº 155.050).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000495-26.2018.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Francinaldo Oliveira Andrade. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000461-43.2013.815.0221. RECORRENTE: Município de Carrapateira. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: Cícero Marcos Menezes da Silva. ADVOGADO: Rodolpho Cavalcanti Dias (OAB/PB nº 11.659).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003803-86.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Pedro de Alcântara Batista dos
Santos. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza
(OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0006886-75.2013.815.2003. RECORRENTE: Aldineide Silva de Lima. ADVOGADO:
Platiní de Sousa Rocha (OAB/PB nº 24.568). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000619-41.2014.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDO: Damião Farias da Silva Júnior. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000054-49.2014.815.0141. RECORRENTE: Adalvina Dantas de Sousa Gomes.
ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB nº 14.412). RECORRIDO: Município de Brejo dos Santos.
ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB nº 4.350-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0010368-85.2016.815.0011. RECORRENTE: Ministério Público. RECORRIDO: Jefferson Rodrigues da Silva. ADVOGADO: José Wilson da Silva Rocha (OAB/PB nº 21.004).
RECURSO ESPECIAL Nº 0058212-27.2006.815.2001. RECORRENTE: Meta Incorporações Ltda. ADVOGADO:
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Falkandre
de Sousa Queiroz
2018218842
Juiz de Direito
Cabaceiras
01, 15 e 18/10/2018
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
2018219273
Juiz de Direito
João Pessoa
15/10/2018
Participar de reunião da comissão do orçamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de Carvalho Costa
2018220271
Juiz de Direito
Conde
10, 11, 15, 17, 18, 19 e 22 /10/2018
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Helder Ronald Rocha de Almeida
2018220572
Juiz de Direito
João Pessoa
18/10/2018
Renovar o certificado digital, na referida
comarca
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de outubro de 2018. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.