DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
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COMARCA DA CAPITAL.1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0832415-64.2016.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ARACY
CAMPOS BATISTA e nomeou como sua curadora a Sra. VALÉRIA CAMPOS BATISTA DIDIER para responder pela
vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de agosto de 2018. Eu,
Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA JOSE LACERDA DE MIRANDA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NIEDJA GERLANE LACERDA DE
MIRANDA. João Pessoa, 28 de agosto de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0843995-91.2016.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de VANCLEIDE DE SOUZA CORREIA e nomeou como sua curadora a Sra. WILMA DE SOUZA CORREIA para responder
pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital
ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de agosto de 2018.
Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA. DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0830233-37.2018.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de DEBORAH SOARES DA COSTA ALENCAR RIBEIRO, conforme Sentença proferida por este
Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA para responder
pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos
05 dias do mês de Setembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) Agamenilde Dias A.V. Dantas
- Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0822785-13.2018.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de NORMA
NDA DE OLIVEIRA PEREIRA e nomeou como sua curadora a Sra. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FREIRE para
responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de
agosto de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0806472-74.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CARLOS ALBERTO CRISPIM
CABRALbrasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), JOSÉ ALVES CABRAL E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da
Capital-Pb, 14 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
O DR.ANTÔNIO DO AMARAL, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOACAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO: DIVÓRCIO F A Z S A B E R, a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiver e a quem interessar possa, que por este
Juízo da 1ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de DIVÓRCIO, proc. Nº: 084623383.2016.815.2001, promovida por JOEPSON VENANCIO DA COSTA contra FRANCIELE TARGINO FRANCELINO, com fundamento no art. 231 do CPC como o promovido se encontra em lugar incerto e não sabido e para
que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente para que fique a senhora,
supra mencionada, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido CITADO(A) para responder aos termos da
referia ação até sentença final, sob as penas da Lei. Advertindo-a do art. 335 do CPC, não sendo contestado a
ação, reputar-se-ão verdadeiras os fatos narrados na inicial, cujo prazo de 15 dias para contestar iniciará a partir
do término do Edital. CUMPRE-SE Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 de Setembro de 2018.
Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei e subscrevi. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL-Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820446-81.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCOS AURÉLIO FONSECA MAGALHÃES em face de ANA MARIA FONSECA MAGALHÃES,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ANA MARIA FONSECA MAGALHÃES, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS AURÉLIO FONSECA MAGALHÃES.
João Pessoa, 28 de agosto de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA
RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0824920-32.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de TEREZINHA FILGUEIRA MOREIRA, e nomeou como sua curadora MOEMA MOREIRA E SILVA,para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 06 de setembro de 2018.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0818222-73.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DOMINIQUE FLORENCIO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a),JOVANDA FLORENCIO LIMA DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb,
29 de agosto de 2018.Eu,Eliete Araújo dos Santos,Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0856102-36.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ROSARIA ARGENTINA GOMES MACHADO em face de AURELIA WILSON GOMES,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de AURELIA WILSON GOMES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSARIA ARGENTINA GOMES MACHADO. João Pessoa,
14 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814595-61.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NOEMIA DE AMORIM DIAS NOVO em face de SEVERINA VITURINA DE SOUSA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SEVERINA VITURINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NOEMIA DE AMORIM DIAS NOVO. João Pessoa, 29 de
agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805967-20.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SEVERO em face de POLIANA MACIEL RODRIGUES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de POLIANA MACIEL RODRIGUES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES SEVERO. João Pessoa, 28 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861609-12.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EVANILDA DOS SANTOS SILVA em face de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EVANILDA DOS SANTOS SILVA. João Pessoa, 15 de
agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814097-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NIEDJA GERLANE LACERDA DE MIRANDA em face de MARIA JOSE LACERDA DE MIRANDA,
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806092-51.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JACIRA ALVES MEDEIROS em face de JACILMA ALVES DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JACILMA ALVES DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). JACIRA ALVES MEDEIROS. João Pessoa, 15 de agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805109-86.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GABRIELLY NAYARA COSTA COUTINHO em face de MARIA DAS GRACAS SILVA
COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS GRAÇAS SILVA COSTA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GABRIELLY NAYARA COSTA COUTINHO.
João Pessoa, 28 de agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807009-70.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOÃO LALI DA SILVA PINTO BISNETO em face de ELIENIRA RIBEIRO DE MACEDO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ELIENIRA RIBEIRO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOÃO LALI DA SILVA PINTO BISNETO. João Pessoa, 13 de
agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PJE. PROCESSO 0826451-90.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de GUARDA
movida por DAYVID SANTOS DE OLIVEIRA em face de MAURICELIA DA SILVA PEDRO. Pelo presente fica
INTIMADA MAURICELIA DA SILVA PEDRO que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer no
dia 11 de outubro de 2018, às 14:45 horas, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de
audiências da 7ª Vara de Família e apresentar rol de testemunhas, até quinze dias antes da data agendada,
ressaltando-se que estas deverão comparecer independentemente de intimação; caso contrário, deverá formular
requerimento de intimação judicial, na própria petição. . João Pessoa, 06.09.18. VANDA ELIZABETH MARINHO.
Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 081988642.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por ELAINE CRISTINA CHIANCA RODRIGUES em face de THIAGO
RODRIGUES DE MEDEIROS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e
ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de THIAGO RODRIGUES DE MEDEIROS, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELAINE
CRISTINA CHIANCA RODRIGUES , mediante compromisso que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P.
Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,16.08.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0848121-53.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELIA VIDAL DE
FARIAS em face HERALDO MARQUES VIDAL Cuja sentença teve o seguinte final:ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de
Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de HERALDO MARQUES VIDAL, já
devidamente individuado nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente HELIA VIDAL DE FARIAS, também
já individuada nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face
este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a).
João Pessoa,13 de agosto de 2018.Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0814701-57.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por BARTOLOMEU
VALENCIO DIAS FILHO em face FRANCIELI OLIVEIRA DIAS de cuja sentença teve o seguinte final: ISTO
POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e
seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de FRANCIELI
OLIVEIRA DIAS, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, seu pai,
BARTOLOMEU VALENCIO DIAS FILHO, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a)
curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e
administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses
do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de
praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).João Pessoa,10 de AGOSTO de 2018.VANDA ELIZABETH
MARINHO.Juíza de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0810463-92.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JUCELINO RODRIGUES GARCIA em face de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JUCELINO RODRIGUES GARCIA. João Pessoa, 26 de
agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834893-11.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DAYSON DARK AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR em face de JOSELITA PEDRO DE LIMA
SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSELITA PEDRO DE LIMA SANTOS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DAYSON DARK AZEVEDO DOS
SANTOS JUNIOR. João Pessoa, 26 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito.