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TJPB 10/08/2018 -Fch. 51 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018

Alves Correia, nº 471, Santa Rosa, Campina Grande-PB, em face de sua mãe ELIETE LOPES NUNES,
brasileira, viúva, nascida no dia 20/07/1936, filha de Maria Júlia Martina da Silva, residente e domiciliada no
mesmo endereço dos autores, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: Transtorno Esquizoafetivo e Alzheimer - CID 10 F29/G 30, tendo sido
nomeado(a)s seu(ua)s curador(as) o(a)s sr(a)s, SÔNIA MARIA LOPES NUNES e JOÃO BATISTA LOPES NUNES
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
09 de agosto de 2018 (09.08.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0081109133.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JEANNE RODRIGUES DE LIMA, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada na Rua Gilvan Barbosa, nº 26, ap. 303, Bairro Itararé, Campina Grande/PB, em
face de seu esposo ERICH FÁBIO FARIAS NEVES, nascido no dia 17/08/1973, filho de Enéas Lima das
Neves e Maria do Socorro Farias Neves, residente e domiciliadoa no mesmo endereço da autora, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Trombose de Artérias Cerebrais - CID 10 I 63.3, tendo sido nomeado(a)s seu(ua)s curador(a) o(a) sr(a),
JEANNE RODRIGUES DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência,
bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades
com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio
do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de agosto de 2018 (09.08.2018). Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081006245.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). SANDRA CRISTINA LACERDA SANTOS, brasileira, casada,
do lar, residente e domiciliada na Rua Maria de Sousa Ribeiro, nº 103, Bairro Catolé, Campina Grande/PB, em
face de seu esposo IVAN SILVA SANTOS, nascido no dia 17/abril/1967, filho de Manoel Pereira dos Santos e
Maria das Dores Silva Santos, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: ELA
(Esclerose Lateral Amiotrófica) - CID 10 G 12.2, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SANDRA
CRISTINA LACERDA SANTOS que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência,
bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades
com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio
do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de agosto de 2018 (09.08.2018). Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de ALIMENTOS, tombada sob n.º AlEsp 0806355-06.2017.8.15.0001,
movida por CARLOS DANIEL BARBOSA DE LIMA, menor, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua
genitora CÍCERA CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na Rua
Benício Bezerra de Melo, nº 49, Bairro Centro, distrito de Galante, município de Campina Grande-PB, CEP 58100000, Campina Grande-PB, em face de JOSÉ CARLOS DE LIMA, brasileiro, solteiro, padeiro, funcionário da
empresa Padaria Tecnológica do Pão LTDA, podendo ser encontrado no seu local de trabalho, localizado na Av.
Vicente de Carvalho, nº 391, Bairro Vicente Carvalho, município do Rio de Janeiro CEP 21.210-002, atualmente
residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar JOSÉ CARLOS DE
LIMA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias,
contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da
matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC, bem como INTIMA-LO da
fixação de alimentos provisórios em prol do filho menor, no valor equivalente a 20%(vinte por cento) do salário
mínimo mensalmente, para seu imediato pagamento, sob as penas da Lei. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande PB, em data de 09 de Agosto de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/PARTILHA Nº ExTiJu 0803857-68.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª
Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por este Ofício da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, levará a público, praça de venda e arrematação,
a quem maior lance oferecer, respeitando-se o valor igual ou superior ao da avaliação no valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), em 1ª hasta no dia 29/08/2018, a partir das 16:00 horas, e, caso não haja interessados
ou não atinja o valor da avaliação, por qualquer valor desde que não seja vil, o que considero 60%(sessenta) por
cento da avaliação judicial (R$ 84.000,00(oitenta e quatro mil reais) em 2ª hasta no dia 13/09/2018, no mesmo
horário, no Átrio do Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n,
Liberdade, Campina Grande/PB, o bem avaliado, nos autos de Cumprimento de Sentença/Partilha, n.º 080385768.2016.8.15.0001, onde tem como partes REGINA TELMA SILVA FERREIRA, brasileira, divorciada, vendedora,
residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Tiburcio Batista, nº 99, Malvinas, Campina Grande-PB e BENJAMIM
FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, divorciado, vendedor, podendo ser localizado na Rua Tiburcio Batista, nº
99, Malvinas, Campina Grande-PB, o imóvel a seguir descrito: 01(um) casa residencial sito na Rua Tibúrcio
Batista da Siilva n.º 99 – Conjunto Bodocongó, nesta cidade, situado na quadra 200, lote 31, com área de terreno
de 200m², medindo 10 x 18m, totalizando 180m² de área construída, com portão de alumínio na entrada, grades
de alumínio no terraço, muro da garagem na cerâmica, garagem coberta com madeira e telha, paredes laterais
no reboco, contendo 03(três) quartos, sendo um com suíte, dispensa, sala de jantar, banheiro social, cozinha
revestida na cerâmica, pintura interna conservada e uma pequana área nos fundos, solta nos lados , registrada
sob n.º R-2-60476 em 13.09.2006 no 1° CRI desta Cidade, avaliada em R$ 140.000,00(cento e quarenta mil
reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores terceiros e conjuge(s) se
casado(s), passou-se o presente edital, aos 09 de agosto de 2018, nesta cidade Campina Grande/PB, que vai ser

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publicado no diário da justiça do estado e afixado no local de costume, ficando deste já Intimados da designação
supra, pelo presente edital, caso não sejam localizados pelo oficial de justiça, os credores e terceiros interessados do local, dia e hora das praças designadas. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assinei. Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho-Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
13628320188150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo MINISTÉRIO
PUBLICO em favor da criança G.G..H, tendo como promovidos os srs. Ubiratan Henrique da Silva e Maria
Michele Gonçalves Lauriano. CHAMA E CITA o genitor da criança UBIRATAN HENRIQUE DA SILVA, brasileiro
estando em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 10 (dez) dias querendo
ofereca contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 08/08/2018. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
34838420188150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida por Emanuel Dantas Filho em favor
da criança G.G..H.. CHAMA E CITA a genitora da criança MARIA MICHELE GONÇALVES LAURIANO, brasileira,
estando em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 15 (quinze) dias querendo
ofereca contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 08/082018. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
34838420188150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida por Emanuel Dantas Filho em favor
da criança G.G..H.. CHAMA E CITA o genitor da criança UBIRATAN HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, estando em
lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 15 (quinze) dias querendo ofereca
contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 08/082018. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
54299120188150011 Acao: PROVIDENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo MINISTÉRIO
PUBLICO em favor da menor M.V.N.S.. CHAMA E CITA a genitora da criançaMARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVEIRA, brasileira, estando em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no
prazo de 10 (dez) dias querendo ofereca contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo,
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 08/08/2018. Eu,
Técnica Judiciária, o digitei.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0809003-27.2015.8.15.0001. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE. AUTOR: Ana Maria Lira
de Souza em face do José Nilson Ferreira da Fonseca. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência,
processo n°. 0805541-57.2018.8.15.0001, tendo como Requerente Ana Maria Lira de Souza, brasileira, casada,
portadora do RG 193.426 2ª Via SSP/PB, CPF nº 568.999.204-68, residente na Rua Martins Júnior, nº. 629,
Bairro Liberdade, Campina Grande/PB. A requerente afirma na inicial que é legítima curadora do cônjuge
ausente, tendo contraído núpcias com o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca no dia 28/06/2007. Informa ainda
na petição inicial que o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca encontra-se desaparecido há 10 (dez) anos.
Portanto, conforme preceitua o art. 744 e seguintes do NCPC fica citado o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca
para entrar na posse de seus bens, caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da
presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da
lei. Campina Grande/PB, 09/08/2018. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digitei-o.
Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.

AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9395420158150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa Acao
de Interdicao distribuida sob o nº 0000939-54.2015.815.0941, impetrada por Maria do Céu Carneiro Angelo, na
qual foi decretada a INTERDICAO de VERIDIANO CARNEIRO BARROS, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/08/
1940, filho de Antonio Gomes Carneiro e Maria Rodrigues Barros, RG n° 3.487.490-SSDS/PB e CPF n° 018.349.35407, residente e domiciliado na Rua Luiz Imaculada, n° 65, Distrito de Palmeira, Municipio de Imaculada. Estado
da Paraiba, em sentença deste Juizo datada de 23 de janeiro de 2018, sendo nomeado Curadora a Senhora
MARIA DO CÉU CARNEIRO ANGELO. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o
presente edital, por 03 (tres) vezes no Diario da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo na forma da Lei.
Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mes de
agosto do ano de 2018. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9395420158150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa Acao
de Interdicao distribuida sob o nº 0000939-54.2015.815.0941, impetrada por Maria do Céu Carneiro Angelo, na
qual foi decretada a INTERDICAO de VERIDIANO CARNEIRO BARROS, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/08/
1940, filho de Antonio Gomes Carneiro e Maria Rodrigues Barros, RG n° 3.487.490-SSDS/PB e CPF n° 018.349.35407, residente e domiciliado na Rua Luiz Imaculada, n° 65, Distrito de Palmeira, Municipio de Imaculada. Estado
da Paraiba, em sentença deste Juizo datada de 23 de janeiro 2018, sendo sendo nomeado Curadora a Senhora
MARIA DO CÉU CARNEIRO ANGELO. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o
presente edital, por 03 (tres) vezes no Diario da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo na forma da Lei.
Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mes de
agosto do ano de 2018. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.

BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma AÇÃO DE GUARDA, processo nº 0800680-09.2018.8.15.0751
(PJE), movida por JAISLENE VIRGÍNIO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n°
105.564.584-51 e portadora do RG 3.473.450 SEDS/PB, residente e domiciliada na Rua Olívio Damião Bezerra,
57, Brasília, Bayeux, CEP 58.305-000. A autora pretende obter a guarda definitiva das menores L. da S.S. e W.G.
da S.S., que são primas da autora e estão sob a sua convivência na mesma residência, tratando-as como se
fossem suas filhas; pelo que mandou o MM Juiz que se expedisse o presente Edital para fins de citar a genitora
das menores supracitadas MARIA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, residente e domiciliada em endereço incerto e
não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos nove dias do
mês de agosto de dois mil e dezoito (09/08/2018). Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por
ordem do Dr. Nílson Bandeira do Nascimento, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800296-46.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE LUCINDO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03) + Acidente vascular cerebral, não
especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID 10 I 64), que o impossibilita totalmente de reger seus bens
e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), GLEICY KELLE DA SILVA DOS ANJOS. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09.08.2018. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080059353.2018.8.15.0751 - AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente IMPETRANTE: L.M.LADEIRA & CIA LTDA EPP e promovido(a) IMPETRADO: BAYEUX PREFEITURA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco
Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CITAR as empresas que tem créditos perante o Município de
Bayeux, ainda não constituídos em Precatório ou RPV, para, querendo, integrarem a lide na condição de
litisconsorte passivo necessário e oferecerem contestação no prazo de 10(dez) dias . O presente edital será
expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 9
de agosto de 2018.

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