Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 38 »
TJPB 04/06/2018 -Fch. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

38

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018

RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.11) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 000056234.2012.815.0571 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PEDRAS DE FOGO/PB – RECORRENTE: SEMPREVEL
CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA - ADVOGADO(A/S): CARLOS CLAUDINO FERREIRA DA SILVA – RECORRIDO: NEVOLANDA GOMES DO NASCIMENTO - ADVOGADO(A/S): BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.12) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 000009684.2016.815.0511 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRPIRITUBA/PB – RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 – ADVOGADO(A/S): GIZA HELENA
COELHO – RECORRIDO: MARIA ZENAIDE DA SILVA - ADVOGADO(A/S): VALENTIM DA SILVA MOURA RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.13) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 000118812.2010.815.0381 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB – RECORRENTE: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A – ADVOGADO(A/S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RECORRIDO:
JOSÉ ADELINO BATISTA - ADVOGADO(A/S): GIVALDO SOARES DE LIMA -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES.14) FÍSICO-RECURSO DE APELAÇÃO: 0005974-44.2015.815.0181 - JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE GUARABIRA/PB – APELANTE: JOSÉ DA SILVA MARTINS – ADVOGADO(A/S): TONIELLE
LUCENA DE MORAES – APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA - RELATOR(A): TÚLIA
GOMES DE SOUZA NEVES.15) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0025162-67.2007.815.2003 - 2º JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A – ADVOGADO(A/S):
SAMUEL MARQUES – RECORRIDO: PAULO FERNANDO MENDES DUARTE - ADVOGADO(A/S): LINDINALVA MAGALHÃES MOURA -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.16) FÍSICO- APELAÇÃO: 000037528.2017.815.0061. JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ARARUNA– APELANTE: JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA (MINISTÉRIO PÚBLICO)- APELADO: EMERSON DE LIMA SOUSA. ADVOGADO(A/S):
PAULO SÉRGIO LYRA (DEFENSOR PÚBLICO)-RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO,
OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS
PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA,
EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 30 DE MAIO DE 2018. GENIVAL MONTEIRO
DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0858184-74.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de ANTONIO NUNES DE FARIAS, e nomeou como sua curadora MARIA SELMA FARIAS DA SILVA, para
responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 21.05.2018.
Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081635868.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de THEREZINHA MARIA DE ALENCAR,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), KALINA UBALDINA DE ALENCAR. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 08 de maio
de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081891846.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DANTAS DA NOBREGA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSE DA NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 08 de maio de 2018.Eu, Tarcilla
Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083336891.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DARCY BRASIL NOBREGA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), FRANCISCO EDSON SANTIAGO BRASIL. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de maio de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835826-81.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA em face de ALMERISIO CASADO SIQUEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALMERISIO CASADO SIQUEIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA. João Pessoa,
9 de maio de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO
AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – 2 ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO (trinta dias). SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca
da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 22/08/2017, nos autos de nº
0858226-26.2016.815.2001, foi Julgado Procedente para Decretar a Interdição do Sr. FRANCISCO RAFAEL
DA SILVA OLVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF: 092.852.334-90 sendo absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil e comercial, nomeando-se como Curadora a Srª. MARIA ROSELI SILVA DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, CPF: 971.453.654-00. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital, que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com
intervalos de 10(dez) dias no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João PessoaPB, em 08 de maio de 2018. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digitei-o. Sivanildo Torres Ferreira,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
836630-20.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE NTERDIÇÃO
movida por MARGARIDA JOSEFA DA SILVA MENDONCA em face de JOSE BELARMINO DE MENDONCA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSE BELARMINO DE MENDONCA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARGARIDA JOSEFA DA SILVA MENDONCA. João Pessoa,
23 de maio de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL
LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0812568-42.2017.8.15.2001. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família
da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSILENE
XAVIER DA SILVA em face de DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 29 de maio de 2018. Eu, Tarcilla Maria
Cruz de Souza Honório, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083582652.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por REJANE DE FÁTIMA
OLIVEIRA DE LIMA face de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: julgo procedente
o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA, já devidamente
individualizada nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente, sua irmã, REJANE DE FÁTIMA OLIVEIRA DE
LIMA, também já individualizada nos autos, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos

perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistida..João
Pessoa, 15.05.2018. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Magna Coeli
M. Pereira. Técnica Judiciária.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0822405-24.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LIVONIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em face de LUIZ ANTONIO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de LUIZ ANTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LIVONIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. João Pessoa, 22 de maio de 2018.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0808692-45.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SELMA KATIA DANTAS DA SILVA MENDES em face de VALDENORA DANTAS DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de VALDENORA DANTAS DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA KATIA DANTAS DA SILVA
MENDES. João Pessoa, 4 de maio de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a)
de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0827566-15.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por OZANILDA COSTA DE LEMOS em face de JULIO TAURINO DA COSTA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de JÚLIO TAURINO DA COSTA, declarando-o(a) incapaz, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de
OZANILDA COSTA DE LEMOS, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 07.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829349-76.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLELIA ALBINO SIMPSON em face de TEREZA DOS S A SIMPSON, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de TEREZA DOS SANTOS ANTONY SIMPSON, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLELIA ALBINO SIMPSON. João Pessoa, 8 de maio de 2018. CLÁUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 081682632.2016.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por MARIA DA GLÓRIA DA
CONCEIÇÃO em face de SEVERINO TERTULINO DO NASCIMENTO cuja sentença teve o seguinte final:
Vistos,etc. DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL para nomear MARIA DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO como curadora
do Sr. SEVERINO TERTULINO DO NASCIMENTO, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 08.05.2018.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0832986-69.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS em face de NATANAEL FRANCISCO
DOS SANTOS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a
incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de NATANAEL FRANCISCO DOS SANTOS,
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSANGELA
BARBOSA DOS SANTOS, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juiz de
Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 08.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0844304-15.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de SEVERINO FERREIRA
DA SILVA, portador de Mal de Alzheimer, patologia que lhe retira o necessário discernimento para a pratica dos
atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeada
CURADORA a Sra. MARIA DAS DORES DA CONCEICAO para responder pela vida civil do interditado, sob as
penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos
sete dias do mes de maio de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte Eu, Cipriano
Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804182-86.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA CRISTINA NUNES PEIXOTO em face de NECI NUNES PEIXOTO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de NECI NUNES PEIXOTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA NUNES PEIXOTO. João Pessoa, 23 de
maio de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804182-86.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA CRISTINA NUNES PEIXOTO em face de NECI NUNES PEIXOTO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de NECI NUNES PEIXOTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA NUNES PEIXOTO. João Pessoa, 23 de
maio de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0804372-49.2018.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de PAULO
ROBERTO CARNEIRO DA COSTA, nomeando EDSON CARNEIRO COSTA, para responder pela vida civil da
interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
30 dias do mês de maio de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO 20 dias, Processo 082485248.2018.8.15.2001-PJE, Ação: DIVORCIO LITIGIOSO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei
etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juiz
determinou a citação por edital de ADONIAS FERREIRA PASSOS, para ficar ciente que a promovente
IRACEMA FERREIRA, ingressou com ação de Divórcio, para querendo defender-se, contestando com prazo
de 15 dias .O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIA-SE DO TERMINO DO PRAZO ESTIPULADO NOS
TERMOS DO ART. 231, IV, DO CPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 30 dias do mês de
maio de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas .Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 082151925.2017.8.15.2001 - PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da
lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM.
Juiz(a) decretou a interdição de MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, nomeando como curador(a),
ANA LUCIA DE ALMEIDA RIBEIRO COUTINHO, para responder pela vida civil da interditada que se

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.