DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018
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e como parte promovida GUILHERME JOSÉ FREIRE, servindo o presente edital para citar o promovido,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, sob pena de
recair sobre o mesmo os efeitos da revelia. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM
Juíza de Direito expedir o presente edital Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em
substituição na 3 Vara Mista da Comarca de Mamanguape. Eu, Ana Lúcia Fernandes Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei.
DO DOS SANTOS em face de NELY FONTES DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior inválida, residente e
domiciliada na rua Francisco Morais Vale, n 208, Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a
presente ação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 24 de maio de 2018. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
23012420148150231 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este
Juizo e cartório se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora Alerrandro Santos de
Morais, menor impúbere, representado pela sua genitora Maria José Santos de Morais e como parte promovida OTACIANO HENRIQUE DE QUEIRÓZ, servindo o presente edital para citar o promovido, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, PODENDO ALEGAR
TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, sob pena de recair sobre o mesmo os efeitos da revelia. E, para
que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital. Dra. Andréa
Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em substituição na 3 Vara Mista. Eu, Ana Lúcia Fernandes
Madruga, Técnica Judiciária, o digitei.
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. Prazo: 05 dias. Processo nº 080046127.2017.815.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSÉ JUSTINO DA
SILVA em face de OZILDA SOARES DA SILVA, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada no Sítio Pia,
Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o interditando
e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Solânae/PB, aos 24 de maio de 2018. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei.
SOUSA
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
18385320128150231 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo
e cartório se processam os autos da ação supracitada tendo como denunciado LUCIANO JOSÉ DO
NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 10/08/1980, filho de José do Nascimento e de Maria de
Lourdes Nascimento, residente à Rua Leonel Tomaz Barbosa, 214, bairro areal, Mamanguape-PB, e como
autor o Ministério Público Estadual, servindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar
incerto e não sabido, de todo teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art.129,paragrafo
9 do CP,c/c as disposições insetas na Lei Maria da Penha, tendo o prazo de 10 (dez) dias para responder a
acusação, por escrito, podendo arguir preliminares ealegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a
MM Juíza de Direito expedir o presente edital. Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em
substituição na 3 Vara Mista de Mamanguape. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e
assino, em 23 de maio de 2018.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 782020178150611 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,
processam se os termos da Acao Penal n 0000078-20.2017.815.0611, movida pela JUSTICA PUBLICA contra
LEONARDO DOS SANTOS SILVA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza
expedir o presente Edital CITANDO o reu LEONARDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, nascido em 18/06/1995,
filho de Maria da Penha Cosmo dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10(dez)
dias apresentar defesa por escrito. Dado e passado nesta cidade, aos 23 dias do mes de maio de 2018. Eu,
tecnica judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
6045520158150611 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA contra
SEVERINO DO RAMO DE LIMA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir
o presente Edital INTIMANDO o reu SEVERINO DO RAMODE LIMA, vulgo MAGO, brasileiro, solteiro, agricultor,
natural de MariPB, filho de Severino Joaquim de Lima e Maria dos Santos de Lima, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, para o pagamento da multa fixadano valor de 16.145,00 (dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais),
no prazo de 10(dez) dias(art.560, parágrafo único, do CGJPB-JUDICIAL. Dado e passado nesta cidade, aos 23 dias
do mes de maio de 2018. Eu,,Tecnica judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080014339.2016.8.15.0571. Acão: SUBSTITUIÇÃO DE TUTELA E CURATELA - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa
interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Substituição de
Curatela nº 0800143-39.2016.8.15.0571, promovida por LEONARDO SILVA DE SOUSA, brasileiro, casado,
agricultor, portador(a) do RG nº 1.940.962 – SSDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 079.486.754-50, residente no
Sítio Una de São José, Zona Rural de Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente,
com a destituição da Srª JOSILENE SALVINO DA SILVA, brasileira portadora do RG nº 2.022.138 – SSP/PB e
inscrita no CPF sob o nº 079.486.764-22, do cargo de curadora de LEONI SILVA DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro,
sem profissão, portador(a) do RG nº 7.984.726 - SSP/PE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 079.486.764-22, sendolhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital,
para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 02 de maio de 2018.
Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito substituta.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo 0802468-68.2017.8.15.0371. Ação:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a
quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do(a)
interditado(a) Sr(a) Daniele Gomes da Silva, proposta por MARIA LINDALVA GOMES PINHEIRO, cujo
encargo era antes exercido por Antonia Rosa Pinheiro. Em 16/05/2018 foi prolatada sentença que julgou
procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Daniele Gomes da Silva, transferindo o encargo para MARIA LINDALVA GOMES PINHEIRO, com fulcro no art. 761, parágrafo único e
seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o),
sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação
e bem estar do(a) interditando(a). E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/
PB. Em 24/05/2018, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda – Juz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo 0803178-25.2016.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado(a) Divanira
Martins da Silva, proposta por MARIA RAQUEL DA SILVA, cujo encargo era antes exercido por Francisca Martins
da Silva (falecida). Em 02/03/2017 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Divanira Martins da Silva, transferindo o encargo para MARIA RAQUEL DA SILVA,
com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens
pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados
exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa/PB. Em 22/05/2018, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801215-11.2018.8.15.0371.
Ação: DIVORCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por JOSÉ MARIANO DE OLIVEIRA em face de
GERALDA DA SILVA OLIVEIRA, que encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz expedição
do presente EDITAL para CITÁ-LO(A), para querendo, no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao processo,
através de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo
autor.(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 24/5/2018, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
163120118150371 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por
PRISCILA MARIA CAVALCANTE ALVES e BRUNA MARIA CAVALCANTE ALVES, que encontram-se em local
incerto e nao sabido, em face de BRENO CAVALCANTE PEREIRA, determinou o MM Juiz expedicao do
presente EDITAL para INTIMA-LO(A)(S), para, no prazo de CINCO DIAS, dizer(em) se tem interesse no
prosseguimento do feito e praticar(em) ato que lhe(s) compete, sob pena de extincao do processo sem
julgamento do merito. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda. Juiz. Em, 23/5/2018, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6096020118150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por FRANCISCO
ASSIS DE SOUZA NETO em face de JUVENCIO FIRMINO NETO, onde foi julgado procedente o pedido
em 13/12/2017, decretando a interdicao de JUVENCIO FIRMINO NETO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO ASSIS DE SOUZA NETO, que nao podera alienar bens
porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades
previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/5/2018, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. JUDSON
KÍLDERE NASCIEMNTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver,
que se processam por este juízo aos termos da Ação de Divórcio nº 0800584-53.2017.815.0581 PJE, movida por
JOSÉ JOÃO DE SOUZA contra MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA. E como esta reside em lugar não sabido e para
que mais tarde não alegue ignorância, manou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar
o presente edital para que fique Maria José Silva de Souza citada da referida ação, contestando-a, querendo, no
prazo 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 24 de maio de 2018. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e
Silva, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800123-53.2017.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: NAPOLEÃO LUCIANO DOS
SANTOS em face de MARIA DO LIVRAMENTO D. DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora,, residente e
domiciliada no sítio Aldeia, s/n, Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 24 de maio de 2018. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800004-92.2017.8.15.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES
DA SILVA em face de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada na rua
Padre Pinto, 819, Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar
o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 24 de maio de 2018. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800371-17.2017.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MÁRCIA CLEONE CLARIN-
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
13968420148150371 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por MARINETE
ALVES DE SOUSA que encontra-se em local incerto e nao sabido, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA, determinou o MM Juiz expedicao do presente EDITAL para INTIMA-LO(A), para, no prazo de CINCO
DIAS, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de extincao
do processo sem julgamento do merito. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda. Juiz. Em, 23/5/2018, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
15960420088150371 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por M.F.B.Q.,
menor representado(a) por sua genitora DIELLE LOURENA BATISTA DE QUEIROGA, que encontra-se em local
incerto e nao sabido, em face de ISRAEL SOBREIRA QUITILIANO, determinou o MM Juiz expedicao do presente
EDITAL para INTIMA-LO(A), para, no prazo de CINCO DIAS, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e
praticar ato que lhe compete, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda. Juiz. Em, 23/5/2018, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21462320138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA em face de MARIA EDNEUDA VIEIRA DA SILVA, onde foi julgado procedente o
pedido em 01/11/2017, decretando a interdicao de MARIA EDNEUDA VIEIRA DA SILVA, declarando sua
relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, que nao podera alienar
bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
intgerditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/5/2018, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 44462120148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por JOANA DARC FEITOSA em face
de MARIA TAVARES DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 05/10/2017, decretando a interdicao
de MARIA TAVARES DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) JOANA
DARC FEITOSA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude,
alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/5/2018,
eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.