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TJPB 06/04/2018 -Fch. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

32

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018

Comércio de Veículos Ltda., volte a funcionar, devendo, de logo, a executada, CAOA Montadora de Veículos Ltda.,
recomeçar a fornecer veículos regulares à Daisan Comércio de Veículo Ltda., em conformidade com a decisão de
fls. 586/626 dos autos principais, notadamente pela letra “c”, sob pena de se determinar novas medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Para
resguardo dos direitos dos consumidores de veículos da marca Hyundai, a concessionária Hyundai Caoa do Brasil
Ltda. deverá manter em funcionamento, enquanto não atendido o disposto na letra “d”, o serviço de assistência
técnica e fornecimento de peças aos proprietários dos veículos da marca Hyundai. Os órgãos de defesa do
Consumidor deverão ser notificados para fiscalização do funcionamento da oficina e da revenda de peças com a
consequente preservação dos direitos consumeristas dos compradores dos veículos da marca Hyundai. João
Pessoa, 4 de abril de 2018. Juiz GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - 2ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 83752220148152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem,e a quem interessar possa,que por esta Vara e
respectivo Cartorio se processam os autos da acao supra em que sao partes WALESKA DE OLIVEIRA SILVA em
face de ELFORT CUSTOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA,tendo o presente edital a finalidade de intimar
o promovido dos termos da sentenca,a seguir:...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: CONDENAR a requerida
a devolver,na forma simples,a importancia de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais - f.12),a titulo de restituicao
dos valores despendidos pelo curso subjacente,devidamente atualizado com juros a partir da citacao (1% a.m) e
correcao monetaria a partir do seu efetivo pagamento. CONDENAR a demandada ao pagamento da quantia de R$
10.000,00 9dez mil reais),a titulo de indenizacao por danos morais,corigido pelo INPC a partir desta decisao,e juros
de mora de 1% ao mes,a contar da citacao,extinquindo o processo com resolucao do merito,nos termso doa rt. 487,
inciso I,do NCPC. Outrossim,preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA
para que a promovida delvolva a CTPS da autora,comprovando nos autos o cumprimento da respectiva medida,o
que faco com fulcro no art. 300 do Novo Codigo de Processo Civel. Intime-se a parte promovida,por edital,para dar
cumpriento a presente decisao,no prazo maximo de 15 (quinze) dias,sob pena de multa diaria no valor de R$ 200,00
(duzentos reais),limitada ao montate de R$ 10.000,00 (dez mil reais0; Condeno,ainda,a parte promovida ao
pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios,fixados estes ultimo a base de 10% (dez por cento)
do valor total da condenacao, nos termso do art. 85,§ 3º, I,do NCPC. Transitada em julgado, nao havendo
requerimento da parte autora para cumprimento da sentena,arquive-se,com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se. Intime-se...E,para que depois ninquem possa alegar desconhecimento,e para cumprir a determinacao
de intimacao constante da sentenca,expedi o presente edital. Cumnpra-se.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 082695533.2015.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por
este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por ROSA DIANA FÉLIX
DE OLIVEIRA NOBRE, brasileira, casada, auxiliar em saúde bucal, portadora do RG nº 1.977.529 SSP/PB 2ª Via
e CPF nº 031.132.914-45 em face de CARLOS ALBERTO DE MENEZES SÁ (qualificação não informado nos
autos). A usucapiente alega ter a posse regular, ininterrupta e pacífica há mais de 35 (trinta e cinco) anos, no
imóvel situado à Rua Senhor dos Passos, nº 188, Jaguaribe, nesta Capital, mantendo o animus domini durante
todo o período, como acontece até hoje, sem que em momento algum fosse esta condição ameaçada ou
censurada por quem quer que seja, pagando todos os encargos que recaem sobre o imóvel. O imóvel usucapiendo mede 06 (seis) metros de largura na frente e fundos, por 30 (trinta) metros de comprimento de ambos os
lados, totalizando 180m², limitando-se ao lado esquerdo: Maria José Vieira Barros da Silva, Rua Senhor dos
Passos, 182, Jaguaribe; do lado direito: Francismary Ribeiro de Melo, Rua Senhor dos Passos, 192, Jaguaribe;
de frente: Girleide Socorro Lucena, Rua Senhor dos Passos, 195, Jaguaribe e nos fundos com a Rua Carmelo
Ruffo, 212, Jaguaribe, de propriedade de Josefa Marinho da Silva e, para que ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAÇÃO DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a Ação,
no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344). E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será
publicado e afixado na forma da lei. João Pessoa, 05 de abril de 2018. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 081835149.2016.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Vara Supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa
que por este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por GILENE
GONÇALVES DA COSTA, brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG nº 141.211 SSP/PB 2ª Via e CPF nº
727.322.884-20 em face de MANOEL CUSTÓDIO DA SILVA (qualificação não informado nos autos). A usucapiente
alega que vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, por
mais de 48 (quarenta e oito) anos, sobre o imóvel situado na Rua Espiridião Rosas, nº 679, no Bairro dos
Expedicionários, nesta Capital, CEP: 58041-070, residindo no imóvel desde o seu casamento em 1968, como o Sr.
Júlio Pessoa da Costa, já falecido. O imóvel usucapiendo tem área territorial de 400m², e com 155,09m² de área
construída, localização Cart. Atual: 1106201070000000 e possui as seguintes confrontações: Ao Norte, com a casa
de nº 680 localizada na Rua Espiridião Rosas, Expedicionários, de propriedade de Ana Maria de Luna; Ao Sul, com
a casa de nº 267, localizada na Rua Heronides Ramos, Expedicionários, de propriedade de Fernando Gonçalves
Filgueira, representado por seu filho Antônio Filgueiras Gonçalves e ao Leste, o imóvel pertence a uma imobiliária
que aluga a casa. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital para
CITAÇÃO do Sr. MANOEL CUSTÓDIO DA SILVA e DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS para,
querendo, contestar(em) a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de
fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a Ação, no prazo legal,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344). E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado
na forma da lei. João Pessoa, 05 de abril de 2018. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
479853120138152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da
Comarca da Capital se processa os autos da Ação de DE ALIMENTOS movida por SHEILA CRISTINA DOS
SANTOS e outros em face de Damião dos Santos Lira Pelo presente fica INTIMADO SHEILA CRISTINA DOS
SANTOS que se encontra em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias para dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de preclusão ou extinção do feito sem Resolução do Mérito. João Pessoa, 28/
01/2018.Almir Carneiro da Fonseca Filho Juiz de Direito, Irlanda Alves Oliveira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0830649-10.2015.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JESSIKA BARBOSA
MOREIRA DA SILVA em face de FELIPE DE OLIVEIRA OKAMURA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o promovido acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital/PB, 5 de abril de 2018. Eu, Maria das
Dôres Pereira Barros,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
30774219978152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
ROMEU PAULO DA SILVA, brasileiro, natural de Pilar-PB, filho de José Paulo da Silva e de Maria do Socorro Diogo
da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra,
onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, inciso IV do Código Penal, movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, para
intimá-lo para comparecer à sessão do júri designada para o dia 24/05/2018 às 14h,a ser realizada no 2° Tribunal
do Júri de João Pessoa-PB, no qual será julgado pelo Conselho de Sentença nos autos de n° 000307742.1997.815.2002, bem como, para, querendo, constituir novo advogado, advertindo-o que assim não o fazendo,
ser-lhe-á nomeado defensor público pelo Juízo para patrocinar sua defesa em plenário. E para que não alegue
ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês de Abril de 2018. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária,
Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. JZ ESP CRIM. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3016165-37.2013.815.2002 - Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARÍSSIMO – O
MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por
este cartório tramitam os autos da ação supramencionada proposta pelo Ministério Publico em face de JOÃO
BATISTA DOS SANTOS. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente edital, em consonância com o
Provimento 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, para INTIMAR o Sr. JOÃO BATISTA DOS
SANTOS, que se encontra em local incerto, para tomar conhecimento da sentença e querendo recorrer no prazo
de 10 dias: CRIME DE AMEAÇA – ART. 147 DO CPB – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito

capitulado na denúncia, há de se julgar procedente a pretensão punitiva estatal. Isto posto, por tudo o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o réu da
prática delituosa, como incurso na pena do art.147, caput do CPB. A pena-base de 07 (sete) meses de detenção,
que torno definitiva, a ser cumprida em regime aberto. Substituo a reprimenda pela pena restritiva de direito, pelo
mesmo prazo de condenação, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Dado e passado nesta
comarca de João Pessoa, aos 05 dias do mês de abril de 2018. Eu, Maria do Socorro Rocha, Técnica Judiciária,
que digitei-o. (a) Dr. André Ricardo de Oliveira Costa, Juiz de Direito, em substituição neste juizado.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 04/18 (INTIMAÇÃO ART.236 DO CPC.) “Processo eletrônico:
0859747-69.2017.8.15.2001 AUTORES: MARY AUGUSTA BATISTA DE ASSIS e ROSENVELTH CARLOS PINHEIRO. RÉU: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. ADV. KEYTH YARA PONTES
PINA – OAB/AM 3467. Despacho: Vistos etc... Ante a certidão acostada aos autos no ID 13265116, deixo de
receber os recursos interpostos. Intimem-se as partes. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 326064220168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move em desfavor de
WELLINGTON ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Itabaiana-Pb, filho de Maria do Carmo Alves da Silva ede
pai nao declarado, com endereco no mercado de Peixe, em Tambau, nesta cidade-PB, e por encontrar-se
atualmente em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para CITAR WELLINGTON
ALVES DA SILVA para responder aos termos da denuncia, no prazo legal,sob condicao de ser nomeado defensor
publico. E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste
forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 04/04/2017. Dr. Adilson
Fabricio Gomes Filho, JUiz de Direito da 1 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
248325820168152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER CLEYSSON SILVA BATISTA,nascido em 23.10.1996,filho de Irinaldo BatistaNascimento e Maria
Jose da Silva que residia na Rua do Rio,s/n,Sao Josse,nesta Capital,atualmente,em lugar incerto e não
sabido,que desde jaconsidere-se INTIMADO da sentenca que o condenou a uma pena privativa de liberdade de
03 anos de reclusao e 90 dias multas,em regime aberto,substituuida por restritivas de direito consistente em
prestacao de sevico a comunidade e prestacao pecuniaria por infracao ao art 180,§1ºdoCP.Joao
Pessoa,04.04.2018.Dr Rodrigo Marques Silva Lima,Juiz de DireitEu,Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
142299120148152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOSE
BRUNO PEREIRA ALVES, brasileiro(a), filho(a) de José Alves Correia e Auta Pereira de Lima Alves, atualmente
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias
através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 04/04/18. Eu, RKFR, Téc. Jud., digitei.
Dr. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DRA. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramitam os autos da Ação USUCAPIÃO, Processo n.º 0818770-21.2017.815.0001, requerida por BARTOLOMEU GUEDES DE ANDRADE, cpf nº 479.686.804-68, imóvel sito à rua Dep. Ascendino Moura, n.º 288,
esquina com a Rua Otacílio Neponuceno, no bairro do Catolé, nesta cidade de Campina Grande : O
imóvel usucapiendo, , tem uma área retangular e regular com o total de 480 metros quadrados, com as
seguintes especificações e confrontações: 1) DE FRENTE mede uma extensão de 16 (dezesseis) metros
de largura, e se limita com Rua Dep. Ascendino Moura; 2) DE FUNDO mede uma extensão de 16
(dezesseis) metros e se limita com a casa de nº 118 da Rua João Honório de Melo, pertencente a Aristaco
Vieira Rocha; 3) À DIREITA mede uma extensão de 30 (trinta) metros e se limita com a casa de nº 220 da
Rua Dep. Ascendino Moura, pertencente a Severina Pereira de Sousa; 4) À ESQUERDA mede uma
extensão de 30 (trinta) metros e se limita com a Rua Otacílio Nepomuceno. CITA-SE os ausentes, incertos
e possíveis interessados para, querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial (art 344 CPC/2015).
Ressalte-se que o prazo de defesa terá início após o decurso do prazo de 20 dias do edital. Adivirta-se,
outrossim, que em caso de revelia, será nomeado curador especial ao réu. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MMª Juíza de direito titular desta 1ª vara Cível, Ritaura Rodrigues Santana, nos termos do
despacho de ID8032690 expedir o presente edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, 04 (abril) dias do mês de maio do ano de 2018(30/05/2017). Eu, Maria das
Graças Wanderley Moreira , técnica judiciária , o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5265220148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e vara, tramitam os presentes autos
de Ação de Usucapiao, ajuizada por FRANCINETE BARBOSA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliada a rua João Caetano Andrade, nº 224, Bairro da Liberdade, portadora do CPF nº 691.407.664-20, com
o objetivo de usucapir um imovel, localizado na Rua João Caetano de Andrade, nº 224, bairro da Liberdade, nesta
cidade de Campina Grande-PB, sendo tal imovel composto por uma cada residencial, com o seu respectivo
terreno, medindo 6,10m de frente por 5,10 de comprimento, tendo as seguintes confrontações: lado direito, com
a residencia de nº 114, rua João Maria Ribeiro, pertencente a Ivo Gomes de Oliveira; lado esquerdo, com a
residencia nº 224-A, pertecente a Ana Paula Pereira Dias, nos fundos, com a residencia nº 118, pertencente a
Josineida Freitas, e frente, com a rua João Caetano de Andrade; imovel tal adquirido por compra a Sra. Ednalva
Maria da Conceição, residente em local ignorado. Sendo assim, pelo presente Edital ficam CITADOS os réus em
lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados, e bem como ainda, a Sra. EDNALVA MARIA DA
CONCEIÇÃO, atualmente em local incerto e não sabido, de todo o teor da petição inicial(na qual, a autora afirma
possuir a posse mansa e pacífica do imovel há mais de 20(vinte) anos) e para querendo, no prazo de 15(quinze)
dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que,
caso mantenham-se silentes, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela Autora na inicial, bem
como que, nos termos do art. 257, IV do CPC, será nomeado curador especial prosseguindo-se a ação até o final
julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o M.M Juiz expedir o presente edital, o qual será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 04 de abril de 2018. Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir
Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821512-19.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por MARIA LUANA SILVA DE SOUZA em face de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA,
que por meio deste, fica o Sr. ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III
c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Silvéria de Farias
Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 0802045-20.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 20
DIAS. O(A) DR(A). CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
Ao(s) Sr(a), JOÃO BATISTA RAMOS, brasileiro, casado, servente, RG nº 2319590 SSP-PB, CPF nº 036.366.93450, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para
querendo, contestar a presente ação de Divórcio Litigioso, requerida por Maria Janete de Melo Ramos, brasileira,
casada, Agricultora, RG nº 3.009.871 2ª via SSP/PB, CPF nº 063.725.604-29, residente e domiciliada na rua
Genuíno Correia, nº 15, bairro Santa Luzia do Cariri, Serra Branca/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de
revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 05/04/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0817525-09.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de
NOEMIA SOARES DA SILVA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na rua José Zacarias da Costa, nº 720,
Malvinas, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portadora de , Demência mental grave, sendo-lhe
nomeada Curador(a) , Marluce Vieira da Silva, brasileira, divorciada, aposentada, CPF nº 363.601.204-53,resi-

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